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norma nº 5287/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5287 / 2024
Date 2024-09-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.".
native_id9021

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.287, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros As 
entidades que especifica, e dioutras 
providencias.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (RS) 
ENTIDADEROTARY 
ITURAMA/MG. 
CLUBE DE 20.751.343/0001-03 R$ 35.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção à entidade,ROTARYCLUBE DE 
ITURAMA/MG, referente ao recurso captado através das Emendas Impositivas. 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única 
parcela em outubro de 2024 no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para 
Referente a compras de materiais permanentes. 
Art.30 Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.40 A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 
URAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Organ: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Sub-Unidade: 01 — Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Social 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENNCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 2.0458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
PROTENÇÃO SOCIAL 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha - 562 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIO NÃO 
VINCULADOS A IMPOSTOS; 
Valor: 35.000,00 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 19 de tembro de 2024. 
CLAUDIO DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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