| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5287 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.". |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.287, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros As entidades que especifica, e dioutras providencias.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, s entidades adiante discriminadas, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (RS) ENTIDADEROTARY ITURAMA/MG. CLUBE DE 20.751.343/0001-03 R$ 35.000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção à entidade,ROTARYCLUBE DE ITURAMA/MG, referente ao recurso captado através das Emendas Impositivas. Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única parcela em outubro de 2024 no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para Referente a compras de materiais permanentes. Art.30 Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.40 A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000-- CNPJ 18.457.242/0001-74 URAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Organ: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Sub-Unidade: 01 — Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Social Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENNCIA SOCIAL — IGD SUAS Projeto/Atividade: 2.0458 — BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTENÇÃO SOCIAL Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha - 562 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIO NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS; Valor: 35.000,00 Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 19 de tembro de 2024. CLAUDIO DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS