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norma nº 5288/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5288 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaAltera a redação do Artigo 10, do Parágrafo único do Artigo 2° e o Artigo 5° da Lei n° 5.254, de 16 de Abril de 2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providencias."
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
ITURAMA 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.288, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. 
Altera a redação do Artigo 10, do Parágrafo 
tnico do Artigo 2° e o Artigo 5° da Lei n° 
5.254, de 16 de Abril de 2024 que "Autoriza o 
Poder Executivo efetuar repasses voluntários de 
recursos financeiros às entidades que especifica, 
e dá outras providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.10. 0 Artigo 1° da Lei n° 5.245, de 16 de Abril de 2024 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Entidade CNPJ Valor (R$) 
Associação Religiosa e 
Beneficente Jesus Maria 
José 
62.103.619/0024-75 R$ 24.175,00 
Art.2°. 0 Parágrafo Único do Artigo 2° da Lei n° 5.245, de 16 de Abril 
de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvençãoserapago em uma única 
parcela até dezembro de 2024 no valor de R$ 24.175,00 (vinte e quatro mil cento e 
setenta e cinco reais) para reforma na sala de artes através de instalação de forros de 
PVC,para troca de telhado; instalação de divisória na sala com três portas; instalação de 
grades de proteção nas salas e instalação de corrimão na piscina; aquisição de cortador 
de grama e aquisição de itens para laboratório de informática, conforme Plano de 
Trabalho que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art.3°. 0 Artigo 5° da Lei n° 5.245, de 16 de Abril de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411. 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta da seguinte dotação: 
Órgão: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 20 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
Sub-Unidade: 01 — Municipal dos Direitos da Criança d o Adolescente 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha: 604 
Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0011 recursos (fundos especiais) FIA 
Valor: R$ 24.175,00 
Conta corrente: Banco do Brasil: 0853-2 Conta Corrente 28757-1 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 19 de setembr. de 2024. 
CLAUDIO TOMAZ DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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