| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5288 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 10, do Parágrafo único do Artigo 2° e o Artigo 5° da Lei n° 5.254, de 16 de Abril de 2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providencias." |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO ITURAMA Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.288, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Altera a redação do Artigo 10, do Parágrafo tnico do Artigo 2° e o Artigo 5° da Lei n° 5.254, de 16 de Abril de 2024 que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providencias." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.10. 0 Artigo 1° da Lei n° 5.245, de 16 de Abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Entidade CNPJ Valor (R$) Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José 62.103.619/0024-75 R$ 24.175,00 Art.2°. 0 Parágrafo Único do Artigo 2° da Lei n° 5.245, de 16 de Abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. 0 repasse da subvençãoserapago em uma única parcela até dezembro de 2024 no valor de R$ 24.175,00 (vinte e quatro mil cento e setenta e cinco reais) para reforma na sala de artes através de instalação de forros de PVC,para troca de telhado; instalação de divisória na sala com três portas; instalação de grades de proteção nas salas e instalação de corrimão na piscina; aquisição de cortador de grama e aquisição de itens para laboratório de informática, conforme Plano de Trabalho que fica fazendo parte integrante desta lei. Art.3°. 0 Artigo 5° da Lei n° 5.245, de 16 de Abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411. 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação: Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 20 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Sub-Unidade: 01 — Municipal dos Direitos da Criança d o Adolescente Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha: 604 Fonte de Recurso: 01.0500.0000.0011 recursos (fundos especiais) FIA Valor: R$ 24.175,00 Conta corrente: Banco do Brasil: 0853-2 Conta Corrente 28757-1 Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 19 de setembr. de 2024. CLAUDIO TOMAZ DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS