| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 1982 |
| Date | 1982-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA EM CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 903 |
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LEI Nº 2098 de 02/03/1982 DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Os contribuintes da Taxa de serviços Rurais que efetuarem seu pagamento total de uma só vez até o dia 31(trinta e um) de maio de 1982 gozarão de um desconto de 30%(trinta por cento) sobre o montante do respectivo lançamento. Art.2º - Fica concedido nos mesmos termos do artigo primeiro, desconto de 30%(trinta por cento) aos contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza. Art.3º - Os contribuintes que não efetuarem os pagamentos na mesma formam a que se refere o artigo primeiro desta lei ficam sujeitos aos dispositivos do Código Tributário do Município. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará em vigor esta lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de março de 1982. Prefeito Municipal