| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 1982 |
| Date | 1982-03-02 |
| Ementa | FIXA TAXA DE SERVIÇOS RURAIS DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1982, EM CARÁTER EXCEPCIONAL. |
| native_id | 904 |
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LEI Nº 2099 de 02/03/1982 FIXA A TAXA DE SERVIÇOS RURAIS DO MUNICIPIO DE ITURAMA PARA O EXERCICIO DE 1982, EM CARATER EXCEPCIONAL. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - No exercício de 1982, em caráter excepcional, o valor a ser multiplicado pela parcela A.P, a que se refere o parágrafo único do art. 94 da Lei nº 944 de 05 de dezembro de 1973, será de Cr$ 24,00(vinte quatro cruzeiros). Art.2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 02 de março de 1982. Prefeito Municipal