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norma nº 19/2024

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaDispõe sobre a concessão de Progressão Horizontal aos servidores públicos que menciona e dá outras providências.
native_id9042

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N° 19, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre a concessão de Progressão 
Horizontal aos servidores públicos que 
menciona edioutras providências. 
0 VEREADOR RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS, 
Presidente daCamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, 
Considerando o disposto nosarts.34 a 38 e 41, §6, da Lei 
Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 2016; 
RESOLVE: 
Art.1° Fica concedida a progressão horizontal de que trata os 
artigos 34 a 38 e 41 da Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 2.016, ao 
servidor Waldir José da SilvaJunior— Zelador, referente ao período 
compreendido entre 10 (dez) de agosto de 2021 e 09 (nove) de agosto de 2024 
passando o mesmo a ocupar o Nível SalarialIII— GRAU "E", do anexo VI, da 
Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 2.016. 
Art.2° Fica concedida a progressão horizontal de que trata os 
artigos 34 a 38 e 41 da Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 2.016, ao 
servidor a Ana Cristina Freitas Silva — Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao 
período compreendido entre 28 (vinte e oito) de agosto de 2021 e 27 (vinte e 
sete) de agosto de 2024, passando a mesma a ocupar o Nível SalarialIII— GRAU 
"E", do anexo VI, da Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 2.016. 
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Iturama/MG, 01 deagostode 2024. 
OP Vereador Rica c o Oliveira de Freitas 
- Presidente - 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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