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norma nº 18/2024

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDispõe sobre a concessão de Progressão Horizontal aos servidores públicos que menciona e dá outras providências.
native_id9047

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N° 18, DE 08 DE JULHO DE 2024. 
Dispõe sobre a concessão de Progressão 
Horizontal aos servidores públicos que 
menciona edioutras providências. 
0 VEREADOR RICARDO OLIVEIRA DE FREITAS, 
Presidente daCamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, 
Considerando o disposto nosarts.34 a 38 e 41, §6, da Lei 
Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 2016; 
RESOLVE: 
Art.1° Fica concedida a progressão horizontal de que trata os 
artigos 34 a 38 e 41, §6°, da Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 
2.016, a servidoraElizaTomazia Freitas Souza — Recepcionista e Telefonista, 
referente ao período compreendido entre 16 (dezesseis) de julho de 2021 e 15 
(quinze) de julho de 2024, passando a mesma a ocupar o Nível Salarial II — 
GRAU "E", do anexo VI, da Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 
2.016. 
Art.2° Fica concedida a progressão horizontal de que trata os 
artigos 34 a 38 e 41, §6°, da Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 
2.016, a servidora Maria Adriana de Lima — Analista de Recursos Humanos I, 
referente ao período compreendido entre 16 (dezesseis) de julho de 2021 e 15 
(quinze) de julho de 2024, passando a mesma a ocupar o Nível Salarial X — 
GRAU "E", do anexo VI, da Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 
2.016. 
Art.3° Fica concedida a progressão horizontal de que trata os 
artigos 34 a 38 e 41, §6°, da Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 
2.016, a servidora Marina Costa Dantas — Analista de Controle Interno I, 
referente ao período compreendido entre 16 (dezesseis) de julho de 2021 e 15 
(quinze) de julho de 2024, passando a mesma a ocupar o Nível Salarial XI — 
GRAU "E", do anexo VI, da Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 
2.016. 
Art.4° Fica concedida a progressão horizontal de que trata os 
artigos 34 a 38 e 41, §6°, da Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 
2.016, a servidora Paula Karine Silva dos Santos — Almoxarife e Patrimônio, 
referente ao período compreendido entre 16 (dezesseis) de julho de 2021 e 15 
(quinze) de julho de 2024, passando a mesma a ocupar o Nível Salarial IV — 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
GRAU "E", do anexo VI, da Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 
2.016. 
Art.5° Fica concedida a progressão horizontal de que trata os 
artigos 34 a 38 e 41, §6°, da Lei Complementar n° 93, de 22 de dezembro de 
2.016, ao servidorDavidTribiolli Corrêa — Advogado I, referente ao período 
compreendido entre 26 (vinte e seis) de julho de 2021 e 25 (vinte e cinco) de 
julho de 2024, passando o mesmo a ocupar o cargo de Advogado I — Nível 
Salarial XIII — GRAU "E", do anexo VI, da Lei Complementar n° 93, de 22 de 
dezembro de 2.016. 
Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2024. 
Camara Municipal de Iturama/MG, 08 dejulhode 2024. 
Vereador Ricar Oliveira de Freitas 
- Presidente - 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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