| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 1982 |
| Date | 1982-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 905 |
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LEI Nº 2100 de 29/03/1982 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMOVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA NO MUNICIPIO. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a firma “CALIMÉRIO ALVES COSTA COMERCIO E INDÚSTRIA S/A – CACISA-, sediado em Campo Belo/MG, Sítio Santo Antonio, com CGC: 19953530/0001-49 uma área de terreno na Fazenda Santa Rosa de propriedade do Município de ITURAMA-MG, a ser destacada da porção maior, conforme levantamento físico que constitui o anexo desta lei, com as medidas e confrontações seguintes: “Tem inicio na divisa do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal a 216,57 metros, do cruzamento de córrego Boiadeiro com a Estrada Municipal, antiga saída para o porto Santa Rosa onde se encontra cravado um marco; segue dividindo pela dita estrada numa extensão de 150 metros, onde está cravado um marco; virando-se a direita, segue dividindo com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal numa extensão de 105 metros onde está cravado um marco; virando-se ainda à direita, segue dividindo com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal numa extensão de 150 metros até encontrar outro marco, daí, virando-se a direita novamente, segue dividindo com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, numa extensão de 105 metros, até o ponto inicial”, área total de 15.750m². Art.2º - A doação será feita com a destinação especifica de instalação de um parque industrial de laticínios. Único – As instalações industriais a que se refere este artigo, contarão no mínimo de 3.000m², compreendendo as construções de escritórios, casa de máquinas, depósitos, sanitários e demais dependências necessárias; Art.3º - Constarão obrigatoriamente da escritura e doação: a) clausula que assegura a destinação e os encargos mencionados no artigo 2º desta lei, fixando-se prazo não excedente 360 dias, contados da data da escritura, para o termino de instalação da indústria; b) clausula de reversão ao Patrimônio do Município. Caso seja dado ao imóvel destinação especifico diversa da prevista nesta lei, ou não fazem cumpridos os encargos dela constante: Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de Março de 1982. Prefeito Municipal