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← Iturama (MG)

norma nº 2100/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2100 / 1982
Date 1982-03-29
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA NO MUNICÍPIO.
native_id905

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LEI Nº 2100 de 29/03/1982
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMOVEL PARA
IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA NO
MUNICIPIO.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar a firma “CALIMÉRIO ALVES COSTA COMERCIO E INDÚSTRIA S/A – CACISA-,
sediado em Campo Belo/MG, Sítio Santo Antonio, com CGC: 19953530/0001-49 uma área de
terreno na Fazenda Santa Rosa de propriedade do Município de ITURAMA-MG, a ser
destacada da porção maior, conforme levantamento físico que constitui o anexo desta lei, com
as medidas e confrontações seguintes: “Tem inicio na divisa do terreno de propriedade da
Prefeitura Municipal a 216,57 metros, do cruzamento de córrego Boiadeiro com a Estrada
Municipal, antiga saída para o porto Santa Rosa onde se encontra cravado um marco; segue
dividindo pela dita estrada numa extensão de 150 metros, onde está cravado um marco;
virando-se a direita, segue dividindo com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal numa
extensão de 105 metros onde está cravado um marco; virando-se ainda à direita, segue
dividindo com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal numa extensão de 150 metros
até encontrar outro marco, daí, virando-se a direita novamente, segue dividindo com o terreno
de propriedade da Prefeitura Municipal, numa extensão de 105 metros, até o ponto inicial”,
área total de 15.750m².
Art.2º - A doação será feita com a destinação
especifica de instalação de um parque industrial de laticínios.
Único – As instalações industriais a que se refere este artigo, contarão no
mínimo de 3.000m², compreendendo as construções de escritórios, casa de máquinas,
depósitos, sanitários e demais dependências necessárias;
Art.3º - Constarão obrigatoriamente da escritura e
doação:
a) clausula que assegura a destinação e os encargos mencionados no artigo 2º
desta lei, fixando-se prazo não excedente 360 dias, contados da data da escritura, para o
termino de instalação da indústria;
b) clausula de reversão ao Patrimônio do Município. Caso seja dado ao
imóvel destinação especifico diversa da prevista nesta lei, ou não fazem cumpridos os
encargos dela constante:
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de Março de 1982.
Prefeito Municipal

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