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← Iturama (MG)

norma nº 5291/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5291 / 2024
Date 2024-10-10
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.".
native_id9050

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de lturarna — Av. Alexandrita, 1314— Jardim El 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000CNN 18.457,242/000. 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
LEI N° 5.291 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros i entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
CONSEP- Conselho Comunitário de Segurança 
Publica de Iturama/MG 
00.429.871/0001-25 R$ 40.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade CONSEP- Conselho 
Comunitário de Segurança Publica de Iturama/MG, serão pago em uma única parcela, 
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no mês de outubro de 2024. Para a 
aquisição de Equipamento para Academia, destinado a Policia Militar Rodoviária no 
Município de Iturama/MG. 
Emenda de BCDA 
BCDA 17- SOLIDARIEDADE R$ 40.000,00 
Orgão: 02 — Poder Executivo 
Unidade: 06— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Sub-Unidade: 02 - CONVÊNIOS 
Função: 06— SEGURANÇA PUBLICA 
Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
Programa: 019 — SEGURANÇA PUBLICA 
Projeto/Atividade: 1.0.076 — AUXILIO CONSEPI 
Elemento da Despesa: 3.3.90.42.00.00 — AUXILIOS 
Ficha: 622 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a 
Impostos. 
Valor- R$ 40. 000,00 (quarenta mil reais). 
Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Iturama-MG, 10 de o - .ro de 20 
CLAUDIO 
Prefeito do 
E FREITAS 
unicípis de Iturama/MG. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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