| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5291 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.". |
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Prefeitura Municipal de lturarna — Av. Alexandrita, 1314— Jardim El Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000CNN 18.457,242/000. ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. LEI N° 5.291 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros i entidade que especifica, edioutras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) CONSEP- Conselho Comunitário de Segurança Publica de Iturama/MG 00.429.871/0001-25 R$ 40.000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção a entidade CONSEP- Conselho Comunitário de Segurança Publica de Iturama/MG, serão pago em uma única parcela, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no mês de outubro de 2024. Para a aquisição de Equipamento para Academia, destinado a Policia Militar Rodoviária no Município de Iturama/MG. Emenda de BCDA BCDA 17- SOLIDARIEDADE R$ 40.000,00 Orgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 06— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Sub-Unidade: 02 - CONVÊNIOS Função: 06— SEGURANÇA PUBLICA Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITÁRIA Programa: 019 — SEGURANÇA PUBLICA Projeto/Atividade: 1.0.076 — AUXILIO CONSEPI Elemento da Despesa: 3.3.90.42.00.00 — AUXILIOS Ficha: 622 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. Valor- R$ 40. 000,00 (quarenta mil reais). Art.3° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Iturama-MG, 10 de o - .ro de 20 CLAUDIO Prefeito do E FREITAS unicípis de Iturama/MG. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.4° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS