| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5292 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.". |
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Prefeiturade t„t it* ITURAMA/1VIG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. IV•iFF,1,110, ITU RAMA LEI N° 5.292, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, edioutras providências.". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados; Entidade CPNJ Valor (R$) ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICIENTE JESUS MARIA JOSÉ 62.103.619/0001-89 R$ 68.000,00 Art.2°. 0 repasse da subvenção A. entidade, ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICIENTE JESUS MARIA JOSÉ de Iturama-MG, referente a Emenda Parlamentar: 202471140006 de Bancada Processo SEI: 71000.020062/2024-61 Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única parcela em outubro de 2024, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) para manutenção dos equipamentos do laboratório de informática, aquisição de tintas para pintura do pátio, piscina entre outros espaços, manutenção do forro da sala de artes, aquisição de materiais de limpeza, aquisição para compra de alimentos para refeição, manutenção dos portões daAreaexterna, aquisição de materiais esportivos. Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldo Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.24210001-74 I FURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do ITU RAMA instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 25 de/outubro de 2024. ( CLAUDIO TO-IV( DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNIPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS