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← Iturama (MG)

norma nº 5292/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5292 / 2024
Date 2024-10-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à entidade que especifica, e dá outras providências.".
native_id9051

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texto integral #

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Prefeiturade t„t it* 
ITURAMA/1VIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
IV•iFF,1,110, 
ITU RAMA 
LEI N° 5.292, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à entidade 
que especifica, edioutras providências.". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, à entidade adiante discriminada, nos 
valores especificados; 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E 
BENEFICIENTE JESUS MARIA JOSÉ 
62.103.619/0001-89 R$ 68.000,00 
Art.2°. 0 repasse da subvenção A. entidade, ASSOCIAÇÃO 
RELIGIOSA E BENEFICIENTE JESUS MARIA JOSÉ de Iturama-MG, referente a 
Emenda Parlamentar: 202471140006 de Bancada Processo SEI: 
71000.020062/2024-61 
Parágrafo Único. 0 repasse da subvenção será pago em uma única 
parcela em outubro de 2024, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) para 
manutenção dos equipamentos do laboratório de informática, aquisição de tintas para 
pintura do pátio, piscina entre outros espaços, manutenção do forro da sala de artes, 
aquisição de materiais de limpeza, aquisição para compra de alimentos para refeição, 
manutenção dos portões daAreaexterna, aquisição de materiais esportivos. 
Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldo 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.24210001-74 
I FURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
ITU RAMA 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 25 de/outubro de 2024. 
( 
CLAUDIO TO-IV( DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNIPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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