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norma nº 41/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências.
native_id9053

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG , 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
PORTARIA N° 41, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. 
Dispõe sobre a Instauração de Processo 
Administrativo e dá outras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 204/2024/SMS, de 17 de setembro de 2024, 
onde há relatos de suposta conduta irregular de servidor no exercício de suas funções; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das 
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a 
apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da 
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
Art.1°. Instaurar processo administrativo disciplinar, em face do 
servidor VINICIUS ALVES OLIVEIRA, a fim de que sejam averiguadas condutas 
vedadas e inobservância de dever funcional, assegurando a ampla defesa no devido 
processo legal. 
Art.2°. Indicar os servidores públicos municipais nomeados na Portaria 
n° 25, de 21 de maio de 2024, para conduzir o processo administrativo. 
Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da 
presente sindicância. 
Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 21 de outubro de 2024. 
CLAUDIO O Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA— MINAS GERAIS 

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