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← Iturama (MG)

norma nº 2101/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2101 / 1982
Date 1982-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL A FIRMA CALIMERIO ALVES COSTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A-CACISA.
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LEI Nº 2101 de 29/03/1982
DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMOVEL
A FIRMA CALIMERIO ALVES COSTA
COMERIO E INDÚSTRIA S/A-CACISA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
doar a firma “ CALIMERIO ALVES COSTA COMERCIO E INDÚSTRIA S/A – CACISA ,
sediada em Campo Belo- MG, CGC nº 19953538/0001-49, uma área de terreno na Fazenda
Santa Rosa, nesta município a ser destacada de porção maior de propriedade do município de
Iturama, conforme levantamento físico que constitui o anexo I desta lei, com as seguintes
medidas e confrontações: “Tem inicio na divisa do terreno da firma Finotti Industria e
Comercio Ltda., a 166,57 metros de cruzamento da Rua Córrego do Boiadeiro com a Estrada
Municipal, antiga saída para o Porto Santa Rosa onde encontra-se cravado um marco, segue
dividindo pela dita estrada em uma extensão de 50 metros, onde está cravado um marco;
virando-se a direita, segue dividindo com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal numa
extensão de 105 metros, onde está cravado um marco, virando-se a direita segue dividindo
com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal numa extensão de 50 metros até encontrar
o terreno da Firma Finotti Industria e Comercio Ltda., daí virando-se a direita novamente,
segue dividindo com terreno da dita firma Finotti, numa extensão de 105 metros até encontrar
o ponto inicial.
Art.2º - A doação será feita com a destinação
especifica de instalação de um posto de recepção e resfriamento de leite.
Parágrafo único – Se não for dado ao imóvel a destinação prevista neste
artigo, ao referido imóvel, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do
Município.
Art.3º - Para os fins do artigo 99,inciso I , alínea a
da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1982, a construção deverá ser iniciada no prazo de
180(cento e oitenta) dias e concluída no prazo de 360(trezentos e sessenta) dias da data de
vigência desta lei.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de março de 1982.
Prefeito Municipal

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