| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 1982 |
| Date | 1982-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL A FIRMA CALIMERIO ALVES COSTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A-CACISA. |
| native_id | 906 |
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LEI Nº 2101 de 29/03/1982 DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMOVEL A FIRMA CALIMERIO ALVES COSTA COMERIO E INDÚSTRIA S/A-CACISA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar a firma “ CALIMERIO ALVES COSTA COMERCIO E INDÚSTRIA S/A – CACISA , sediada em Campo Belo- MG, CGC nº 19953538/0001-49, uma área de terreno na Fazenda Santa Rosa, nesta município a ser destacada de porção maior de propriedade do município de Iturama, conforme levantamento físico que constitui o anexo I desta lei, com as seguintes medidas e confrontações: “Tem inicio na divisa do terreno da firma Finotti Industria e Comercio Ltda., a 166,57 metros de cruzamento da Rua Córrego do Boiadeiro com a Estrada Municipal, antiga saída para o Porto Santa Rosa onde encontra-se cravado um marco, segue dividindo pela dita estrada em uma extensão de 50 metros, onde está cravado um marco; virando-se a direita, segue dividindo com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal numa extensão de 105 metros, onde está cravado um marco, virando-se a direita segue dividindo com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal numa extensão de 50 metros até encontrar o terreno da Firma Finotti Industria e Comercio Ltda., daí virando-se a direita novamente, segue dividindo com terreno da dita firma Finotti, numa extensão de 105 metros até encontrar o ponto inicial. Art.2º - A doação será feita com a destinação especifica de instalação de um posto de recepção e resfriamento de leite. Parágrafo único – Se não for dado ao imóvel a destinação prevista neste artigo, ao referido imóvel, operar-se-á automaticamente a sua reversão ao Patrimônio do Município. Art.3º - Para os fins do artigo 99,inciso I , alínea a da Lei Complementar nº 3 de 28/12/1982, a construção deverá ser iniciada no prazo de 180(cento e oitenta) dias e concluída no prazo de 360(trezentos e sessenta) dias da data de vigência desta lei. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de março de 1982. Prefeito Municipal