| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 1982 |
| Date | 1982-03-29 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3O DA LEI NO 2060 DE 01/12/1980. |
| native_id | 908 |
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LEI Nº 2103 De 29/03/1982 ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 2060 DE 01/12/1980. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - O prazo a que se refere o art. 3º da Lei Municipal nº 2.060 de 01/12/1980, previsto para construção da “COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITURAMA LTDA. – CAPRIL, fica prorrogado por 3(três) anos, mantidos os demais termos da referida lei. PARAGRAFO ÚNICO – Para efeito deste artigo consta-se o prazo da data da publicação desta lei. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de março de 1982. Prefeito Municipal