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norma nº 8674/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8674 / 2024
Date 2024-11-05
Ementa"DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id9082

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CLAUDI AZ DE FREITAS 
Prefeito do Mu cipio de Iturama/MG. 
ue este decreto foi publicado no mural em 
a e Governo 
eit Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
elefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS. 
Certifico e dou 
05/11/2024. 
Secretário M 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
PitEr.,01. DL 
ITU RAMA 
T•ADJOLHO DOI GENa ,s511,1•DO 
DECRETO N° 8.674, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS AO 
ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto noart.150, VI alínea --a', da Constituição 
Federal de 1988, que disp6e sobre a imunidade tributaria reciproca, sem prejuízo de outras 
garantias asseguradas ao contribuinte, e veda a instituição e criação de impostos sobre o 
patrimônio, a renda ou os serviços, um dos outros, por parte da União, dos Estados do Distrito 
Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO o art.27, X, a, do Decreto Estadual, n° 38.886/1997 que 
estabelece isenção de taxa de segurança pública para os atos e documentos relativos aos 
interesses da Unido, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das demais pessoas 
jurídicas de direito público interno, desde que as referidas pessoas políticas não exijam do 
Estado de Minas Gerais, suas autarquias e fundações, o pagamento de taxas; 
CONSIDERANDO o disposto noart.8°, IV, "a", §2°, do Código Tributário 
Municipal, que dispõe sobre a imunidade tributaria reciproca entre os entes públicos da 
Unido, Estados e Municípios; 
CONSIDERANDO que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a 
organização e funcionamento da Administração Municipal; 
DECRETA: 
Art.10. Fica instituída, para fins deste Decreto, a reciprocidade para a isenção 
do pagamento de taxas municipais a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de 
Minas Gerais, com fulcro noart.,27, X, •'a'., do Decreto Estadual n° 38.886/1997. 
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando a 
disposição ao contrario. 
Iturama/MG, 05 embro de 2024. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
ITUOAMA 
SOLICITACAO DE ISENCAO DE TAXAS 
O Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ n° 18.457.242/0001-74, com sede administrativa na Avenida 
Alexandrita, n° 1.314, Jardim Eldorado, Iturama/MG, vem por meio deste, SOLICITAR junto 
ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a isenção das taxas referentes à análise e 
vistoria, referente ao PSCIP n° PRJ2019030957, sendo esta edificação destinada a um 
hospital (divisão H-3), localizada na Rua Cidade do Prata, n° 415, Centro, sendo que a mesma 
é pertencente ao município de Iturama - MG 
DECLARO, para os devidos fins de direito, que o Estado de Minas Gerais é 
isento de taxas municipais, conforme determina o Decreto n° 8.674, de 05 de novembro de 
2024. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. A lexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 ....CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
1TURAMA MINAS GERAIS. 

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