| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8674 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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CLAUDI AZ DE FREITAS Prefeito do Mu cipio de Iturama/MG. ue este decreto foi publicado no mural em a e Governo eit Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado elefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS. Certifico e dou 05/11/2024. Secretário M Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. PitEr.,01. DL ITU RAMA T•ADJOLHO DOI GENa ,s511,1•DO DECRETO N° 8.674, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto noart.150, VI alínea --a', da Constituição Federal de 1988, que disp6e sobre a imunidade tributaria reciproca, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, e veda a instituição e criação de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, um dos outros, por parte da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o art.27, X, a, do Decreto Estadual, n° 38.886/1997 que estabelece isenção de taxa de segurança pública para os atos e documentos relativos aos interesses da Unido, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das demais pessoas jurídicas de direito público interno, desde que as referidas pessoas políticas não exijam do Estado de Minas Gerais, suas autarquias e fundações, o pagamento de taxas; CONSIDERANDO o disposto noart.8°, IV, "a", §2°, do Código Tributário Municipal, que dispõe sobre a imunidade tributaria reciproca entre os entes públicos da Unido, Estados e Municípios; CONSIDERANDO que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal; DECRETA: Art.10. Fica instituída, para fins deste Decreto, a reciprocidade para a isenção do pagamento de taxas municipais a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, com fulcro noart.,27, X, •'a'., do Decreto Estadual n° 38.886/1997. Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando a disposição ao contrario. Iturama/MG, 05 embro de 2024. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024. ITUOAMA SOLICITACAO DE ISENCAO DE TAXAS O Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 18.457.242/0001-74, com sede administrativa na Avenida Alexandrita, n° 1.314, Jardim Eldorado, Iturama/MG, vem por meio deste, SOLICITAR junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a isenção das taxas referentes à análise e vistoria, referente ao PSCIP n° PRJ2019030957, sendo esta edificação destinada a um hospital (divisão H-3), localizada na Rua Cidade do Prata, n° 415, Centro, sendo que a mesma é pertencente ao município de Iturama - MG DECLARO, para os devidos fins de direito, que o Estado de Minas Gerais é isento de taxas municipais, conforme determina o Decreto n° 8.674, de 05 de novembro de 2024. Prefeitura Municipal de Iturama Av. A lexandrita, 1314 Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 ....CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 1TURAMA MINAS GERAIS.