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← Iturama (MG)

norma nº 5294/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5294 / 2024
Date 2024-11-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e da outras providencias."
native_id9084

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
g,111LPit. 
ITORAMA 
TRAM, rIC 3k, Of RN Pr,MTALICI 
LEI N° 5.294, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo a receber em 
dação em pagamento imóveis urbanos que 
menciona e da outras providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em 
pagamento 02 (dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 11 e 12 
da Quadra 20 do Bairro Residencial Fênix I, oriundos das matriculas ns.° 38.789 e 
38.790 doSRIlocal de propriedade de ESMERALDA PARTICIPAÇÕES 
IMOBILIÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.345.556/0001-90, para fins de 
extinção de débitos tributários em nome de MEDALHA EMPREENDIMENTOS E 
PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 07.775.261/0001-22, cadastrada 
no município como KMCC Empreendimentos e Participações Ltda, incidentes sobre as 
inscrições cadastrais ns.° 1020160159001, 1020160198001, 1020160198002, 
1020160198003, 1030370150001, 1030370150002, 1030370150003, 1030370150004, 
e 1070090060001 até o limite de R$ 110.250,00 (cento e dez mil duzentos e cinquenta 
reais). 
Parágrafo 1°. Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram 
avaliados, conforme tabela abaixo: 
LOTE QUADRA AREA 
TERRENO 
MATRÍCULA VALOR 
AVALIAÇÃO 
11 70 315m2 38.789 R$55.125,00 
12 20 315m2 34.790 R$55.125,00 
VALOR TOTAL = R$ 110.250,00 
Parágrafo 2". Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de 
avaliação anexos. 
Parágrafo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo, em 
nome de MEDALHA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ. sob o n.° 07.775.261/0001-22 até o valor atualizado de R$ 110.250,00 (cento e 
dez mil duzentos e cinquenta reais). 
Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos 
imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta 
exclusiva de ESMERALDA PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA, inscrita no 
CNPJ. sob o n.° 21.345.556/0001-90. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras 
dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos 
descritos no Parágrafo 3°, do artigo 10desta Lei, em nome de MEDALHA 
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 
07.775.261/0001-22, 
Art.4°. Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se 
destinarão à alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, obedecidos 
os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021. 
Art.5'. 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a 
totalidade dos recursos havidos com a alienação dos imóveis de que trata esta lei na 
aplicação em obras de infraestrutura. 
Art.6°. Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em 
razão da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Iturama/MG, 06 de novembro de 2024. 
CLAUDIO T 
Prefeito do M 
E FREITAS 
io de Iturama/MG. 
Autor: Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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