| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5294 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e da outras providencias." |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. g,111LPit. ITORAMA TRAM, rIC 3k, Of RN Pr,MTALICI LEI N° 5.294, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e da outras providencias." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento 02 (dois) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 11 e 12 da Quadra 20 do Bairro Residencial Fênix I, oriundos das matriculas ns.° 38.789 e 38.790 doSRIlocal de propriedade de ESMERALDA PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.345.556/0001-90, para fins de extinção de débitos tributários em nome de MEDALHA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 07.775.261/0001-22, cadastrada no município como KMCC Empreendimentos e Participações Ltda, incidentes sobre as inscrições cadastrais ns.° 1020160159001, 1020160198001, 1020160198002, 1020160198003, 1030370150001, 1030370150002, 1030370150003, 1030370150004, e 1070090060001 até o limite de R$ 110.250,00 (cento e dez mil duzentos e cinquenta reais). Parágrafo 1°. Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme tabela abaixo: LOTE QUADRA AREA TERRENO MATRÍCULA VALOR AVALIAÇÃO 11 70 315m2 38.789 R$55.125,00 12 20 315m2 34.790 R$55.125,00 VALOR TOTAL = R$ 110.250,00 Parágrafo 2". Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos. Parágrafo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo, em nome de MEDALHA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 07.775.261/0001-22 até o valor atualizado de R$ 110.250,00 (cento e dez mil duzentos e cinquenta reais). Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de ESMERALDA PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.345.556/0001-90. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos descritos no Parágrafo 3°, do artigo 10desta Lei, em nome de MEDALHA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 07.775.261/0001-22, Art.4°. Os imóveis de que trata o caput do artigo 1° desta lei se destinarão à alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021. Art.5'. 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a totalidade dos recursos havidos com a alienação dos imóveis de que trata esta lei na aplicação em obras de infraestrutura. Art.6°. Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Iturama/MG, 06 de novembro de 2024. CLAUDIO T Prefeito do M E FREITAS io de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS