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← Iturama (MG)

norma nº 5295/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5295 / 2024
Date 2024-11-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e da outras providencias."
native_id9085

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
ITO RAMA 
LEI N° 5.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo a receber em 
dação em pagamento imóveis urbanos que 
menciona edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em 
pagamento 08 (oito) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 11, 12, 
13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 22 do Bairro ResidencialFenixII, oriundos das 
matriculas ns.° 42.859, 42.860, 42.861, 42.862, 42.863, 42.864, 42.865 e 42.866 doSRI 
local de propriedade de PÉROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, 
inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.345.273/0001-48, para fins de extinção de débitos 
tributários em nome de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE 
ITURAMA LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 13.771.309/0001-27, cadastrada no 
município como KMCC Empreendimentos e Participações Ltda, incidentes sobre as 
inscrições cadastrais ns.° 1020020164001, 1050650011001, 1050750011001, 
1050760066001, 1050760099001, 1050760122001, 1050760133001, 1050760211001, 
1050760258001, 1050760269001, 1050760357001, 1050760368001, 1050760390001, 
1050770111001, 1050770123001, 1050770135001, 1050770421001, 105077043101, 
1050770439001, 1050770449001, 1050770459001, 1050770477001, 1050770497001, 
1050770507001, 1050790055001, 1050790066001, 1050790110001, 1050800208001, 
1050800263001, 1050800318001, 1050810011001, 1050810023001, 1050810034001, 
1050810045001, 1050810318001, 1050820158001, 1050820168001, 1050820178001, 
1050820188001, 1050820198001, 1050820208001, 1050820218001, 1050820228001, 
1050820246001, 1050830069001, 1050830080001, 1050830102001, 1050830201001, 
1050830212001, 1050840024001, 1050840122001, 1050840136001, 1050840336001, 
1050840038801, 1050850038001, 1050850049001, 1050850060001, 1050850078001, 
1050850089001, 1050850109001, 1050850136001 e 1050850213001 até o limite de R$ 
261.386,25 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco 
centavos). 
Parágrafo 10. Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram 
avaliados, conforme tabela abaixo: 
LOTE QUADRA AREA 
TERRENO 
MATRICULA VALOR 
AVALIAÇÃO 
11 22 180m2 42.859 R$31.500,00 
12 22 180m2 42.860 R$31.500,00 
13 22 180m2 42.861 R$31.500,00 
14 22 180m2 42.862 R$31.500,00 
15 22 180m2 42.863 R$31.500,00 
Prefeitura Municipal de Iturarna -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITU RAMA 
TRADAttif., Oxor C.. ,, ,ESJLTADO ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
16 22 210m2 42.864 R$36.866,50 
17 22 196,75 m2 42.865 R$ 34.431,25 
18 22 186,22m2 42.866 R$32.588,50 
VALOR TOTAL = R$ 261.386,25 
Parágrafo 2°. Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de 
avaliação anexos. 
Parágrafo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo, em 
nome de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE ITURAMA LTDA, 
inscrita no CNPJ. sob o n.° 13.771.309/0001-27 até o valor atualizado de R$ 261.386,25 
(duzentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais). 
Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos 
imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta 
exclusiva de PÉROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no 
CNPJ. sob o n.° 21.345.273/0001-48. 
Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras 
dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos 
descritos no Parágrafo 3°, do artigo 1° desta Lei, em nome de FENIX 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE ITURAMA LTDA, inscrita no CNPJ. 
sob o n.° 13.771.309/0001-27. 
Art.4°. Os imóveis de que trata o caput do artigo 10desta lei se 
destinarão à alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, obedecidos 
os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021. 
Art.5°. 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a 
totalidade dos recursos havidos com a alienação dos imóveis de que trata esta lei na 
aplicação em obras de infraestrutura. 
Art.6°. Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão 
da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 06 de novembro de 2024. 
CLAUDIO TO 
Prefeito do Mu 
Autor: Poder Executivo 
E FREITAS 
de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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