| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5295 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e da outras providencias." |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. ITO RAMA LEI N° 5.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona edioutras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a presente lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação em pagamento 08 (oito) imóveis urbanos, sem benfeitorias, formados pelos Lotes 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 22 do Bairro ResidencialFenixII, oriundos das matriculas ns.° 42.859, 42.860, 42.861, 42.862, 42.863, 42.864, 42.865 e 42.866 doSRI local de propriedade de PÉROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.345.273/0001-48, para fins de extinção de débitos tributários em nome de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE ITURAMA LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 13.771.309/0001-27, cadastrada no município como KMCC Empreendimentos e Participações Ltda, incidentes sobre as inscrições cadastrais ns.° 1020020164001, 1050650011001, 1050750011001, 1050760066001, 1050760099001, 1050760122001, 1050760133001, 1050760211001, 1050760258001, 1050760269001, 1050760357001, 1050760368001, 1050760390001, 1050770111001, 1050770123001, 1050770135001, 1050770421001, 105077043101, 1050770439001, 1050770449001, 1050770459001, 1050770477001, 1050770497001, 1050770507001, 1050790055001, 1050790066001, 1050790110001, 1050800208001, 1050800263001, 1050800318001, 1050810011001, 1050810023001, 1050810034001, 1050810045001, 1050810318001, 1050820158001, 1050820168001, 1050820178001, 1050820188001, 1050820198001, 1050820208001, 1050820218001, 1050820228001, 1050820246001, 1050830069001, 1050830080001, 1050830102001, 1050830201001, 1050830212001, 1050840024001, 1050840122001, 1050840136001, 1050840336001, 1050840038801, 1050850038001, 1050850049001, 1050850060001, 1050850078001, 1050850089001, 1050850109001, 1050850136001 e 1050850213001 até o limite de R$ 261.386,25 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Parágrafo 10. Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme tabela abaixo: LOTE QUADRA AREA TERRENO MATRICULA VALOR AVALIAÇÃO 11 22 180m2 42.859 R$31.500,00 12 22 180m2 42.860 R$31.500,00 13 22 180m2 42.861 R$31.500,00 14 22 180m2 42.862 R$31.500,00 15 22 180m2 42.863 R$31.500,00 Prefeitura Municipal de Iturarna -Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA MINAS GERAIS Prefeitura de ITU RAMA TRADAttif., Oxor C.. ,, ,ESJLTADO ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. 16 22 210m2 42.864 R$36.866,50 17 22 196,75 m2 42.865 R$ 34.431,25 18 22 186,22m2 42.866 R$32.588,50 VALOR TOTAL = R$ 261.386,25 Parágrafo 2°. Ficam fazendo parte integrante desta lei os laudos de avaliação anexos. Parágrafo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a quitação dos débitos tributários (IPTU e Taxas) citados no caput deste artigo, em nome de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE ITURAMA LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 13.771.309/0001-27 até o valor atualizado de R$ 261.386,25 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais). Art.2°. As despesas relativas à outorga e registro de escritura dos imóveis e o ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, correrão por conta exclusiva de PÉROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 21.345.273/0001-48. Art.3°. Fica a Divisão de Receitas, após outorga e registro das escrituras dos imóveis em favor do Município, autorizada a promover a baixa dos débitos descritos no Parágrafo 3°, do artigo 1° desta Lei, em nome de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE ITURAMA LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.° 13.771.309/0001-27. Art.4°. Os imóveis de que trata o caput do artigo 10desta lei se destinarão à alienação por meio de licitação na modalidade de concorrência, obedecidos os parâmetros da Lei Federal n. 14.133 de 1° de abril de 2021. Art.5°. 0 Poder Executivo Municipal fica obrigado a empregar a totalidade dos recursos havidos com a alienação dos imóveis de que trata esta lei na aplicação em obras de infraestrutura. Art.6°. Fica o setor de contabilidade do Município de Iturama, em razão da alienação, autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial deste. Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 06 de novembro de 2024. CLAUDIO TO Prefeito do Mu Autor: Poder Executivo E FREITAS de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS