| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5297 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências." |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024, LEI N° 5.297, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros As entidades que especifica, e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante discriminadas, nos valores especificados. Entidade CPNJ Valor (R$) ABRIGO AO IDOSO SOL NASCENTE 05.512.326/0001-11 R$ 190.0000,00 Art.2°. 0 repasse da subvenção a entidade ABRIGO AO IDOSO SOL NASCENTE, refere ao recurso captado através de Emenda Impositiva. Art.3°. 0 repasse da subvenção a entidade, ABRIGO AO IDOSO SOL NASCENTE,serapago em uma única parcela em novembro de 2024 no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para Aquisição de compras. Art.4° Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.5° A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 I FURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. ITU RAMA Órgão: 02 — PODER EXECUTIVO Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL Sub-Unidade: 01 — MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL Sub-Função: 244 — ASSISTENCIA COMUNITÁRIA Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL- IGD SUAS Projeto/Atividade: 2.0458 — BLOCOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTENÇÃO Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha - 562 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS Valor: 190.000,00 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 06 de novembro de 2024. CLAUDIO TO Prefeito do Mu FREITAS de Iturama/MG. Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS