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norma nº 5298/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5298 / 2024
Date 2024-11-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências."
native_id9088

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm 2021/2.024. 
LEI N° 5.298, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros As 
entidades que especifica, e dá outras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários 
de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante discriminadas, nos 
valores especificados. 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE 
FILADELFIA DE ITURAMA/MG. 
08.282.975/0001-61 45.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvençãoseradividido em 02 parcelas, no valor de 
R$ 22.5000,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) no mês de novembro e dezembro de 
2024, para Custear pagamentos de despesas de reforma do prédio, e manutenção com 
atividades festivas, mobiliário de escritório e aquisição de material permanente de apoio 
criança e adolescentes. 
Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei 
serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, 
de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 
2015. 
Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras 
previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do 
instrumento de parceria e do plano de trabalho. 
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações existentes no orçamento em vigor. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
igotika Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2.024. 
Orgão: 02— PODER EXECUTIVO 
Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Unidade: 01 MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL 
Sub-Função: 244— ASSISTENCIA COMUNITARIA 
Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS 
Projeto/Atividade: 10460—BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BASICO 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ficha - 616 
Fonte deRecurs°- 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A 
IMPOSTOS 
Valor: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 06 de novembro de 2024. 
CLAUDIO E FREITAS 
Prefeito do pio de Iturama/MG. 
I 111.14 4•I 
ITORAMA 
TRADAINC tIVE aft+, VCS.11.1,150 
Autor: Poder Executivo. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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