| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5298 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros às entidades que especifica, e dá outras providências." |
| native_id | 9088 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm 2021/2.024. LEI N° 5.298, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros As entidades que especifica, e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasses voluntários de recursos financeiros, no exercício de 2024, as entidades adiante discriminadas, nos valores especificados. Entidade CPNJ Valor (R$) ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE FILADELFIA DE ITURAMA/MG. 08.282.975/0001-61 45.000,00 Art.2° 0 repasse da subvençãoseradividido em 02 parcelas, no valor de R$ 22.5000,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) no mês de novembro e dezembro de 2024, para Custear pagamentos de despesas de reforma do prédio, e manutenção com atividades festivas, mobiliário de escritório e aquisição de material permanente de apoio criança e adolescentes. Art.3°. Os repasses dos recursos financeiros autorizados por esta Lei serão liberadas mediante a observância das regras constantes na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n°. 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art.4°. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação, além de prazos e normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho. Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS igotika Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2.024. Orgão: 02— PODER EXECUTIVO Unidade: 19— FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL Sub-Unidade: 01 MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Função: 08— ASSISTENTE SOCIAL Sub-Função: 244— ASSISTENCIA COMUNITARIA Programa: 155 — SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL — IGD SUAS Projeto/Atividade: 10460—BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICO Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha - 616 Fonte deRecurs°- 01.0500.0000.0000 — RECURSOS ORDINARIOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS Valor: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 06 de novembro de 2024. CLAUDIO E FREITAS Prefeito do pio de Iturama/MG. I 111.14 4•I ITORAMA TRADAINC tIVE aft+, VCS.11.1,150 Autor: Poder Executivo. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS