| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 1982 |
| Date | 1982-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMOVEIS |
| native_id | 909 |
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LEI Nº 2104 de 29/03/1982 AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMOVEIS A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder o levantamento e classificação dos lotes que compõem a quadra nº 86 da planta cadastral da cidade, bem como efetuar a alienação ou permuta das áreas remanescentes dos lotes nºs:1, 2,3, 4, 5, 6, 7 e parte do lote nº 18, para regularização das edifica ções do Conjunto residencial CESP adquirida pelo Município. § 1º- Em caso de permuta poderá esta se efetivar por lote vago equivalente de propriedade do Município de Iturama ou de propriedade de terceiros situados dentro da respectiva quadra. § 2°- A equivalência de valores deverá ser comprovada mediante laudo de avaliação nos termos a Lei Complementar nº 3 de 28 de dezembro de 1972. Art. 2º - Procedido o levantamento da área, poderá o Sr. Prefeito ainda adquirir remanescentes de lotes de terceiros ou alienar os imóveis da Prefeitura Municipal, situados na referida quadra. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de março de 1982. Prefeito Municipal