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norma nº 2104/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2104 / 1982
Date 1982-03-29
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMOVEIS
native_id909

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LEI Nº 2104 de 29/03/1982
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMOVEIS
 A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a proceder o levantamento e classificação dos lotes que compõem a quadra nº 86 da
planta cadastral da cidade, bem como efetuar a alienação ou permuta das áreas remanescentes
dos lotes nºs:1, 2,3, 4, 5, 6, 7 e parte do lote nº 18, para regularização das edifica ções do
Conjunto residencial CESP adquirida pelo Município. 
 § 1º- Em caso de permuta poderá esta se efetivar por lote vago equivalente de
propriedade do Município de Iturama ou de propriedade de terceiros situados dentro da
respectiva quadra. 
§ 2°- A equivalência de valores deverá ser comprovada mediante laudo de avaliação
nos termos a Lei Complementar nº 3 de 28 de dezembro de 1972. 
Art. 2º - Procedido o levantamento da área, po￾derá o Sr. Prefeito ainda adquirir remanescentes de lotes de terceiros ou alienar os imóveis da
Prefeitura Municipal, situados na referida quadra. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de março de 1982. 
Prefeito Municipal

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