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norma nº 8676/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8676 / 2024
Date 2024-11-07
Ementa"Institui a Comissão de Transição, e dá outras providências".
native_id9098

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
rIELl'ILIIURA 
ITU RAMA 
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• 
DECRETO N° 8.676, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"Institui a Comissão de Transição, e dá outras 
providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve que: 
CONSIDERANDO que a transição de governo recomenda a transferência de 
dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do 
Município; 
CONSIDERANDO a importância de um processo de transição governamental 
para preservação da continuidade dos serviços públicos; 
CONSIDERANDO que o governo atual se reuniu com o governo eleito, em 
22 de outubro de 2024, e estabeleceu parâmetros para a transição governamental; 
DECRETA: 
Art.10. A transição governamental será instalada a partir do dia 11 (onze) de 
novembro de 2024, data a partir da qual o governo atual disponibilizard uma sala para uso 
único e exclusivo da Comissão no Centro Administrativo Municipal. 
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Transição observará o horário 
de funcionamento do Centro Administrativo Municipal. 
Art.2°. A Comissão de Transição Governamental será integrada pelos 
seguintes membros indicados pelo Prefeito Eleito, e designados neste Decreto: 
I- DOUGLAS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA, que exercerá a 
coordenação; 
II- RANDALL FREITASSTABILE; 
III- CLAYTONJOSÉ DE OLIVEIRA; 
IV- ELISON DE QUEIROZ FREITAS; 
V- BRUNA LIMA DE FREITAS NUNES 
VI- ADILSON DE FREITAS PEDROZAJUNIOR 
VII- GENEBALDO ALVES DE LIMA 
Parágrafo único. Caso a indicação de membros da Comissão de Transição do 
governo eleito recaia em servidor público municipal, caberá ao Secretário Municip 
Prefeitura Municipal de Iturama -- Av. Alexandrita, 1314 -- Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 -- CNRI 18.457.242/0001-74 
1 TURAM A -- MIN AS GERAIS. 
Prefeitura de 
ITURAMA/1VIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
Governo fazer a sua requisição, o qual manterá durante todo o período da transição o direito a 
percepção de seus vencimentos e vantagens. 
Art.3°. Fica designado o Procurador Jurídico, RONALDO CARVALHO 
SILVA FILHO, para coordenar os trabalhos relacionados ao processo de transição 
governamental. 
Art.4°. A Comissão de Transição serão prestadas informações sobre: 
0 funcionamento dos órgãos públicos do Município; 
Os programas e projetos em execução; 
III- Projetos que aguardam implementação ou que tenha sido interrompido; 
IV- Termos de parceiras e convênios vigentes; 
V- Os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), bem como o 
projeto da Lei Orçamentária Anual, do Exercício de 2024, encaminhada ao Legislativo 
Municipal; 
VI- A documentação constante doart.71, da Lei Orgânica Municipal; 
VII- Relação de servidores, folha de pagamento e locais de lotação; 
VIII- Acesso "inloco" para analisar eventual prorrogação de processos 
licitatórios para não prejudicar a continuidade do serviço público. 
Art.5°. Os pedidos de acesso As informações mencionadas no artigo anterior, 
qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao 
Procurador Jurídico, RONALDO CARVALHO SILVA FILHO, a quem competirá requisitar 
dos órgãos públicos os dados solicitados pela Comissão de Transição. 
§1°. As informações serão prestadas por escrito no prazo máximo de até 10 (dez) 
dias, contados da data do protocolo de solicitação. 
§2°. Em nenhuma hipótese, serão prestadas informações relativas a segredo de 
Estado ou protegidas por sigilo bancário, fiscal ou de justiça. 
§3°. Salvo os casos expressos em lei, fica vedada a qualquer servidor público 
municipal a prestação de informações relativas A transição, exceto quando expressamente 
autorizado pelo Coordenador da Transição Governamental designado noart.3° deste Decreto. 
Art.6°. As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem 
ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes e os assuntos 
tratados. 
Prefeitura Municipal de Iturama Av. Alexandrita, 1314 -- Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNR1 18.457.242/0001-74 
ITURAMA MINAS GERAIS. 
Certifico e dou fé 
07/11/2024. 
Secretário Municipal 
este decreto foi publicado no mural em 
erno 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
Art.7°. Os membros da equipe de transição, no desempenho de suas atividades, 
deverão manter sigilo dos dados e informações a que tiverem acesso, sob pena de 
responsabilização, nos termos da legislação. 
Art.8°. Caberá a equipe de transição elaborar os atos de competência do novo 
Prefeito, a serem editados imediatamente após sua posse. 
Art.9°. Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador da Transição 
Governamental designado noart.3° deste Decreto. 
Art.10. Os trabalhos da transição governamental se encerram dia 20 de dezembro 
de 2024. 
Art.11. 0 Prefeito Eleito poderá solicitar ao governo atual eventuais alterações no 
projeto da Lei Orçamentária Anual, Exercício de 2025, as quais, após submetidas ao crivo da 
Secretaria Municipal de Planejamento, poderão, observadas as formalidades legais, ser objeto de 
alteração no projeto originário junto ao Legislativo Municipal. 
Art.12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 07 de novembro de 2024. 
CLAUDIO V DE FREITAS 
Prefeito doMunich io de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturarna Av. Alexandrita, 1314 --- Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
1TURAM A MINAS GERAIS. 

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