| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | "Concede a pedido, a cessão do servidor público municipal, que menciona". |
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Prefeitura de 4 ITURAMA/MG .44 TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm 2021/2024 PORTARIA N° 56, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. "Concede a pedido, a cessão do servidor público municipal, que menciona". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o pedido de cessão do servidor público municipal, pelo Poder Executivo do Município de Estreito, Estado do Maranhão, documento devidamente protocolizado; CONSIDERANDO que o inciso I doart.119, da Lei n° 2.692/92, permite que com a indicação para provimento de cargo comissionado, o servidor público poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da Unido, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; CONSIDERANDO que a cessãoserapara a Prefeitura Municipal de Estreito, Estado do Maranhão, órgão público municipal; CONSIDERANDO ainda, que a cessão do servidorserasem ônus para o Município de Iturama, Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a harmonia e a cooperação entre os entes federados são características inerentes a um modelo de Estado republicano e federativo como o brasileiro; CONSIDERANDO que a própria Constituição da República estimula a colaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos financeiros, técnicos e humanos. RESOLVE: Art.1°. Fica concedido a pedido, a cessão sem ônus para este Município, do servidor público municipalJeanCarlos de Almeida Vester, matricula n°1.506, para a Prefeitura Municipal de Estreito/MA, para ocupar cargo de provimento em comissão, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado conforme a discricionariedade dos entes envolvidos. Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 REEF 11 ti 44 OE ITU RAMA Art.2°. Com o distanciamento funcional de fato e de direito, o servidor supramencionado fica desincompatibilizado de suas funções do cargo de provimento efetivo, ficando a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos encarregada dos apontamentos. Art.3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.40 . Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 16 de dezembro de2024. CLAUDIO T á M I P E FREITAS Prefeito do M 'pi de Iturama/MG. Certifico e dou fé e eNa)ortaria foi publicado no mural em 16/12/2024. Secretário Municip verno. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS