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norma nº 3/2025

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDispõe sobre a cessão de servidor que menciona e dá outras providências.
native_id9119

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N° 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a cessão de servidor 
que menciona edioutras 
providencias. 
0 Vereador RONALDO VIEIRA DA COSTA, Presidente da 
CamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei. 
Considerando Oficio oriundo da Prefeitura Municipal de 
Iturama requisitando a cessão do servidorDavidTribiolli Corrêa; 
Considerando que o incisoIIIdo artigo 2° da Lei Complementar 
n.° 127/2018 que prevê a cessão na hipótese de interesse público justificável; 
Considerando que o oficio requisitório aduz que a cessão do 
servidor implicará o direito ao recebimento de 100% (cem por cento) do 
vencimento do cargo pela opção do regime de dedicação exclusiva nos 
termos da Lei Municipal n.° 4.784/2019, em conformidade com os 
parâmetros estabelecidos na referida legislação; 
Considerando que o ônus será integral por parte da Prefeitura 
Municipal de Iturama; 
Considerando a concordância do servidor conforme disposto no 
Termo de Cessão anexo; 
Considerando o disposto no inciso XV, do artigo 37 da 
Constituição da República; e, 
Considerando a necessidade de formalização da cessão para 
surtir os efeitos jurídicos, conforme disposições da legislação municipal 
RESOLVE: 
Art.1° Ceder o servidorDavidTribiolli Corrêa, Advogado, para 
exercer suas competências dispostas na Lei Complementar n.° 93/2016 
prestando assessoria jurídica, em especial, o estudo e elaboração de minutas 
de projetos de lei e outros documentos e o assessoramento quanto a 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
elaboração e propositura de normas necessárias, junto Prefeitura Municipal 
de Iturama. 
Parágrafo único. A presente cessão terá prazo de 04 (anos) 
prorrogáveis por iguais períodos, com inicio em 02/01/2025, podendo ser 
rescindido: 
a) Por iniciativa de qualquer das partes, mediante 
notificação com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias; 
b) Por descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas 
nesta portaria. 
Art.2° A cessão ocorrerá com ônus para a Prefeitura Municipal 
de Iturama-MG, que será responsável pelo reembolso dos valores relativos 
aos vencimentos e demais encargos do servidor cedido, a serem repassados, 
mensalmente, àCamaraMunicipal de Iturama, até o décimo dia útil do mês 
subsequente. 
Art.3° Fica o Departamento de Recursos Humanos daCamara 
Municipal de Iturama/MG responsável pela elaboração do 
holerite/contracheque do servidor cedido, observado o seguinte: 
I — o servidor cedido terá direito ao recebimento a seu 
vencimento base, com todas as vantagens atualmente existentes e outras que 
venham a ser criadas, acrescido, a partir desta data, de 100% (cem por cento) 
do vencimento do cargo, em decorrência da opção do regime de dedicação 
exclusiva, nos termos da Lei Municipal n.° 4.784/2019; 
II - quando do pagamento da remuneração ao servidor cedido, 
obediência ao Tema 510 do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que 
a Advocacia Pública está submetida ao teto equivalente à 90,25% (noventa 
inteiros e vinte e cinco por centésimos por cento) do subsidio mensal, em 
espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; 
Att. 4° 0 Departamento de Recursos Humanos encaminhará, 
Prefeitura Municipal de Iturama, relatório dos valores a serem reembolsados 
mensalmente. 
Art.5° 0 servidor cedido ficará em posse donotebooke outros 
instrumentos que se fizerem necessários à execução de suas atribuições junto 
Prefeitura Municipal. 
Art.6° 0 servidor cedido continuará participando das reuniões 
ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Iturama/MG para 
auxilio dos trabalhos durante as reuniões assessorando à Mesa Diretora e 
demais vereadores quanto a interpretação do Regimento Interno e demais 
legislações pertinentes. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo único. A Presidência poderá solicitar assessoramento 
do servidor cedido e aCamaraMunicipal de Iturama/MG disponibilizard 
local que assegure ao servidor as condições adequadas de trabalho. 
Art.7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Iturama/MG, 02 de janeiro de 2025. 
Vereador RonJç4 Vieira da Costa 
- Presidente daCamara￾Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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