| Tipo | Portaria Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de servidor que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 9119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N° 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a cessão de servidor que menciona edioutras providencias. 0 Vereador RONALDO VIEIRA DA COSTA, Presidente da CamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei. Considerando Oficio oriundo da Prefeitura Municipal de Iturama requisitando a cessão do servidorDavidTribiolli Corrêa; Considerando que o incisoIIIdo artigo 2° da Lei Complementar n.° 127/2018 que prevê a cessão na hipótese de interesse público justificável; Considerando que o oficio requisitório aduz que a cessão do servidor implicará o direito ao recebimento de 100% (cem por cento) do vencimento do cargo pela opção do regime de dedicação exclusiva nos termos da Lei Municipal n.° 4.784/2019, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na referida legislação; Considerando que o ônus será integral por parte da Prefeitura Municipal de Iturama; Considerando a concordância do servidor conforme disposto no Termo de Cessão anexo; Considerando o disposto no inciso XV, do artigo 37 da Constituição da República; e, Considerando a necessidade de formalização da cessão para surtir os efeitos jurídicos, conforme disposições da legislação municipal RESOLVE: Art.1° Ceder o servidorDavidTribiolli Corrêa, Advogado, para exercer suas competências dispostas na Lei Complementar n.° 93/2016 prestando assessoria jurídica, em especial, o estudo e elaboração de minutas de projetos de lei e outros documentos e o assessoramento quanto a Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS elaboração e propositura de normas necessárias, junto Prefeitura Municipal de Iturama. Parágrafo único. A presente cessão terá prazo de 04 (anos) prorrogáveis por iguais períodos, com inicio em 02/01/2025, podendo ser rescindido: a) Por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias; b) Por descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas nesta portaria. Art.2° A cessão ocorrerá com ônus para a Prefeitura Municipal de Iturama-MG, que será responsável pelo reembolso dos valores relativos aos vencimentos e demais encargos do servidor cedido, a serem repassados, mensalmente, àCamaraMunicipal de Iturama, até o décimo dia útil do mês subsequente. Art.3° Fica o Departamento de Recursos Humanos daCamara Municipal de Iturama/MG responsável pela elaboração do holerite/contracheque do servidor cedido, observado o seguinte: I — o servidor cedido terá direito ao recebimento a seu vencimento base, com todas as vantagens atualmente existentes e outras que venham a ser criadas, acrescido, a partir desta data, de 100% (cem por cento) do vencimento do cargo, em decorrência da opção do regime de dedicação exclusiva, nos termos da Lei Municipal n.° 4.784/2019; II - quando do pagamento da remuneração ao servidor cedido, obediência ao Tema 510 do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que a Advocacia Pública está submetida ao teto equivalente à 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco por centésimos por cento) do subsidio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; Att. 4° 0 Departamento de Recursos Humanos encaminhará, Prefeitura Municipal de Iturama, relatório dos valores a serem reembolsados mensalmente. Art.5° 0 servidor cedido ficará em posse donotebooke outros instrumentos que se fizerem necessários à execução de suas atribuições junto Prefeitura Municipal. Art.6° 0 servidor cedido continuará participando das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Iturama/MG para auxilio dos trabalhos durante as reuniões assessorando à Mesa Diretora e demais vereadores quanto a interpretação do Regimento Interno e demais legislações pertinentes. Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. A Presidência poderá solicitar assessoramento do servidor cedido e aCamaraMunicipal de Iturama/MG disponibilizard local que assegure ao servidor as condições adequadas de trabalho. Art.7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iturama/MG, 02 de janeiro de 2025. Vereador RonJç4 Vieira da Costa - Presidente daCamaraAv. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000