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norma nº 8/2025

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAltera a portaria n° 03/2025, que "Dispõe sobre a cessão de servidor que menciona e dá outras providencias".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N° (.) , DE 20 DE JANEIRO DE 2025. 
Altera a portaria n° 03/2025, que 
"Dispõe sobre a cessão de 
servidor que menciona edi 
outras providencias". 
0 Vereador RONALDO VIEIRA DA COSTA, Presidente da 
Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei. 
Considerando Oficio oriundo da Prefeitura Municipal de 
Iturama requisitando a cessão do servidorDavidTribiolli Corrêa; 
Considerando que o incisoIIIdo artigo 2° da Lei Complementar 
n.° 127/2018 que prevê a cessão na hipótese de interesse público justificável; 
Considerando que o oficio requisitório aduz que a cessão do 
servidor implicará o direito ao recebimento de 100% (cem por cento) do 
vencimento do cargo pela opção do regime de dedicação exclusiva nos 
termos da Lei Municipal n.° 4.784/2019, em conformidade com os 
parâmetros estabelecidos na referida legislação, 
Considerando que o ônus será integral por parte da Prefeitura 
Municipal de Iturama; 
Considerando a concordância do servidor conforme disposto no 
Termo de Cessão anexo; 
Considerando o disposto no inciso XV, do artigo 37 da 
Constituição da República; e, 
Considerando a necessidade de formalização da cessão para 
surtir os efeitos jurídicos, conforme disposições da legislação municipal 
RESOLVE: 
Art. 1° Ceder o servidorDavidTribiolli Corrêa, Advogado, para 
exercer suas competências dispostas na Lei Complementar n.° 93/2016 
prestando assessoria jurídica, em especial, o estudo e elaboração de minutas 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
1 -
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
de projetos de lei e outros documentos e o assessoramento quanto a 
elaboração e propositura de normas necessárias, junto Prefeitura Municipal 
de Iturama. 
Parágrafo único. A presente cessão terá prazo de 04 (anos) 
prorrogáveis por iguais períodos, com inicio em 02/01/2025, podendo ser 
rescindido: 
a) Por iniciativa de qualquer das partes, mediante 
notificação com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias; 
b) Por descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas 
nesta portaria. 
Art.2° A cessão ocorrerá com ônus para a Prefeitura Municipal 
de Iturama-MG, que será responsável pelo pagamento dos valores relativos 
aos vencimentos e demais encargos do servidor cedido, exceto com relação 
ao plano de saúde eticketde alimentação, a ser pagos pela cedente ao 
servidor. 
Art.3° Fica o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal de Iturama/MG responsável pela elaboração do 
holerite/contracheque do servidor cedido, observado o seguinte: 
I — o servidor cedido terá direito ao recebimento a seu 
vencimento base, com todas as vantagens atualmente existentes e outras que 
venham a ser criadas, acrescido, a partir desta data, de 100% (cem por cento) 
do vencimento do cargo, em decorrência da opção do regime de dedicação 
exclusiva, nos termos da Lei Municipal n.° 4.784/2019; 
II - quando do pagamento da remuneração ao servidor cedido, 
obediência ao Tema 510 do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que 
a Advocacia Pública está submetida ao teto equivalente a, 90,25% (noventa 
inteiros e vinte e cinco por centésimos por cento) do subsidio mensal, em 
espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; 
Art.4° 0 Departamento de Recursos Humanos daCamara 
Municipal de Iturama ficará responsável pelo pagamento doticket 
alimentação e do plano de saúde na mesma data do pagamento dos beneficios 
aos demais servidores da Casa 
Art.5° 0 servidor cedido ficará em posse donotebooke outros 
instrumentos que se fizerem necessários A execução de suas atribuições junto 
A. Prefeitura Municipal. 
Art.6° 0 servidor cedido continuará participando das reuniões 
ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Iturama/MG para 
auxilio dos trabalhos durante as reuniões assessorando A Mesa Diretora e 
demais vereadores quanto a interpretação do Regimento Interno e demais 
legislações pertinentes. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo único. A Presidência poderá solicitar assessoramento 
do servidor cedido e aCamaraMunicipal de Iturama/MG disponibilizard 
local que assegure ao servidor as condições adequadas de trabalho. 
Art.7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 02/01/2025. 
Camara Municipal de Iturama/MG, 20 dejaneirode 2025. 
Vereador R Ido Vieira da Costa 
- Presieite daCamara￾Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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