| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 1982 |
| Date | 1982-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS - CEMIG PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2108 de 29/03/1982 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS-CEMIG PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Iturama autorizado a assinar “Carta-Acordo” com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A(CEMIG) para execução de obras de Eletrificação no Município. Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o pagamento da importância de Cr$ 2.135.109,60(dois milhões cento e trinta e cinco mil cento e nove cruzeiros e sessenta centavos) pagáveis a vista e Cr$ 19.215.986,40 (dezenove milhões duzentos e quinze mil novecentos e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) acrescidos de Cr$ 3.264.154,80(três milhões duzentos e sessenta e quatro mil cento e cinqüenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos),a titulo de correção monetária pagáveis em (12)doze parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 1.873.345,10(um milhão oitocentos e setenta e três mil trezentos e quarenta e cinco cruzeiros e dez centavos), vencíveis 30 dias após a assinatura da “Carta-Acordo” a ser firmada, para execução do serviço nela discriminado mediante utilização da arrecadação de Cotas de ICM(Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Parágrafo único – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) caberá providenciar os recebimentos dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável e por instrumento publico de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art.3º - Fica revogada a Lei nº 2091 de 31/12/1981 e demais disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de março de 1982. Prefeito Municipal