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norma nº 2108/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2108 / 1982
Date 1982-03-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS - CEMIG PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2108 de 29/03/1982
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
NEGOCIAR COM A CENTRAIS
ELETRICAS DE MINAS GERAIS-CEMIG
PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE
ELETRIFICAÇÃO NO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Iturama
autorizado a assinar “Carta-Acordo” com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A(CEMIG)
para execução de obras de Eletrificação no Município.
Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
efetuar a CEMIG o pagamento da importância de Cr$ 2.135.109,60(dois milhões cento e trinta
e cinco mil cento e nove cruzeiros e sessenta centavos) pagáveis a vista e Cr$ 19.215.986,40
(dezenove milhões duzentos e quinze mil novecentos e oitenta e seis cruzeiros e quarenta
centavos) acrescidos de Cr$ 3.264.154,80(três milhões duzentos e sessenta e quatro mil cento
e cinqüenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos),a titulo de correção monetária pagáveis em
(12)doze parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 1.873.345,10(um milhão oitocentos e
setenta e três mil trezentos e quarenta e cinco cruzeiros e dez centavos), vencíveis 30 dias
após a assinatura da “Carta-Acordo” a ser firmada, para execução do serviço nela discriminado
mediante utilização da arrecadação de Cotas de ICM(Imposto sobre Circulação de
Mercadorias).
Parágrafo único – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG)
caberá providenciar os recebimentos dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o
Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável e por instrumento publico de
mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
Art.3º - Fica revogada a Lei nº 2091 de
31/12/1981 e demais disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de março de 1982.
Prefeito Municipal

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