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norma nº 8697/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8697 / 2024
Date 2024-12-12
Ementa"Decreta recesso nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, e dá outras providências"
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
DECRETO N° 8.697 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"Decreta recesso nas repartições da 
Administração Pública Municipal Direta no 
período que menciona, edioutras providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart. 69, da Lei Orgânica do 
Município; 
CONSIDERANDO, que o atual cenário econômico e orçamentário do 
Município de Iturama exige a adequação das contas públicas, e que aos Municípios, por 
força do disposto nos artigos 18 e 39 da Constituição Federal, são dotados de autonomia 
administrativa e competência para legislarem sobre o regime jurídico de seus servidores; 
CONSIDERANDO, a necessidade de redução dos gastos do município e 
oportunamente o interesse público em questão, e a necessidade de ajuste financeiro, a fim 
de manter o equilíbrio entre a receita e despesa e fechamento de balanço; 
CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais, no sentido da 
diminuição das atividades econômicas no final de cada ano, com a coincidência da 
proximidade das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de 
serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade; 
CONSIDERANDO, assim a viabilidade de se fazer coincidir aquele 
decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, 
o que será possível com a concessão de recesso. 
DECRETA: 
Art.1°. Fica a Administração Pública Municipal em RECESSO, 
suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos municipais, no período de 16 de 
dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, excepcionando-se os serviços essenciais 
que, pela sua própria natureza, não poderão sofrer alterações e não permitem a suspensão 
das atividades, ainda que em caráter temporário, observado os critérios de conveniência e 
oportunidade da Administração, cujos servidores ficam excepcionados, integral ou 
parcialmente, de usufruírem do recesso no período de que trata o caput deste artigo. 
§1° O disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos serviços 
essenciais de Educação, Saúde em toda a sua extensão, incluídos os serviços de Unidades 
Básicas de Saúde, Contabilidade e Empenho, Cemitério, Terminal Rodoviário, Limpeza 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNP.3 18.457.242/0001 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Urbana, Administração Tributária, Licitação, Obras e outros determinados por situação de 
emergência, e, especificamente, Finanças, Ginásio de Esportes, Compras, Vigilância de 
Bens Públicos e tarefas administrativas que com prazos legais específicos de execução. 
Art.2°. A Secretaria de Saúde funcionará normalmente 
Art.3°. 0 Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde 
(Agendamento de Viagens) funcionará todos os dias, com exceção dos dias 24 e 25 de 
Dezembro de 2024. 
Art.4°. Os Órgãos da Administração Municipal, em função das 
especificidades dos serviços públicos que prestam, deverão organizar as suas atividades, 
visando à adoção das medidas constantes deste Decreto, sem prejuízo da produtividade e 
qualidade. 
Art.5°. 0 servidor cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da 
Unido, dos Estados, ou entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos que atue em 
atividade supletiva do Poder Público Municipal, mediante convênio, com ônus para o 
Município, estará submetido à escala de trabalho do órgão conveniado. 
Art.6°. 0 chefe imediato deverá agir, com o intuito de zelar pela 
observância, por parte dos servidores municipais, do rigoroso controle para o fiel 
cumprimento das disposições previstas nos parágrafos anteriores, respondendo 
administrativa e funcionalmente pelos atos de flexibilização não autorizados pelo Chefe do 
Poder Executivo. 
§ 1° 0 funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e 
número suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma 
a não sofrerem interrupções, observando-se o regime de sobreaviso, plantão e/ou escala 
especial. 
§ 2° Caberá à chefia imediata de cada órgão a responsabilidade de informar 
Secretaria de Recursos Humanos a relação nominal dos servidores que atuarão no 
período de recesso para fins de regularização funcional. 
§ 3° Este decreto não se aplica aos servidores públicos municipais 
integrantes da carreira do magistério, que deverão submeter-se as disposições da Lei 
Complementar Municipal n° 76, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre o Estatuto e 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Iturama. 
Prefeitura Municipal de tu rama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA - MINAS GERAIS 
CLAUD 
Prefeito o C( icipio de Iturama/MG. 
Z DE FREITAS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Art.7°. Poderão as Secretarias Municipais, em razão de excepcional 
interesse público, e em razão da necessidade administrativa improrrogável, de modo a 
preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos, podendo convocar 
os servidores a qualquer momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente 
prevista em seu contrato de trabalho ou ato de nomeação e posse. 
Art.8°. A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as 
providências cabíveis para o fiel cumprimento deste Decreto, promovendo as anotações 
funcionais cabíveis. 
Art.9°. Os casos omissos e/ou contraditórios e demais disposições em 
contrário serão regulamentados por Decreto complementar do Poder Executivo. 
Art.10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Iturama/MG, 12 de dezembro de 2024. 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no mural em 
12/12/2024. 
Secretário Municipal de Governo. 
Prefeitura Municipal de iturama -Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAN1A — MINAS GERAIS 

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