| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8697 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | "Decreta recesso nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, e dá outras providências" |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 DECRETO N° 8.697 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. "Decreta recesso nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, edioutras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart. 69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, que o atual cenário econômico e orçamentário do Município de Iturama exige a adequação das contas públicas, e que aos Municípios, por força do disposto nos artigos 18 e 39 da Constituição Federal, são dotados de autonomia administrativa e competência para legislarem sobre o regime jurídico de seus servidores; CONSIDERANDO, a necessidade de redução dos gastos do município e oportunamente o interesse público em questão, e a necessidade de ajuste financeiro, a fim de manter o equilíbrio entre a receita e despesa e fechamento de balanço; CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais, no sentido da diminuição das atividades econômicas no final de cada ano, com a coincidência da proximidade das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade; CONSIDERANDO, assim a viabilidade de se fazer coincidir aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de recesso. DECRETA: Art.1°. Fica a Administração Pública Municipal em RECESSO, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos municipais, no período de 16 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, excepcionando-se os serviços essenciais que, pela sua própria natureza, não poderão sofrer alterações e não permitem a suspensão das atividades, ainda que em caráter temporário, observado os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, cujos servidores ficam excepcionados, integral ou parcialmente, de usufruírem do recesso no período de que trata o caput deste artigo. §1° O disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos serviços essenciais de Educação, Saúde em toda a sua extensão, incluídos os serviços de Unidades Básicas de Saúde, Contabilidade e Empenho, Cemitério, Terminal Rodoviário, Limpeza Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNP.3 18.457.242/0001 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Urbana, Administração Tributária, Licitação, Obras e outros determinados por situação de emergência, e, especificamente, Finanças, Ginásio de Esportes, Compras, Vigilância de Bens Públicos e tarefas administrativas que com prazos legais específicos de execução. Art.2°. A Secretaria de Saúde funcionará normalmente Art.3°. 0 Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde (Agendamento de Viagens) funcionará todos os dias, com exceção dos dias 24 e 25 de Dezembro de 2024. Art.4°. Os Órgãos da Administração Municipal, em função das especificidades dos serviços públicos que prestam, deverão organizar as suas atividades, visando à adoção das medidas constantes deste Decreto, sem prejuízo da produtividade e qualidade. Art.5°. 0 servidor cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da Unido, dos Estados, ou entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos que atue em atividade supletiva do Poder Público Municipal, mediante convênio, com ônus para o Município, estará submetido à escala de trabalho do órgão conveniado. Art.6°. 0 chefe imediato deverá agir, com o intuito de zelar pela observância, por parte dos servidores municipais, do rigoroso controle para o fiel cumprimento das disposições previstas nos parágrafos anteriores, respondendo administrativa e funcionalmente pelos atos de flexibilização não autorizados pelo Chefe do Poder Executivo. § 1° 0 funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e número suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupções, observando-se o regime de sobreaviso, plantão e/ou escala especial. § 2° Caberá à chefia imediata de cada órgão a responsabilidade de informar Secretaria de Recursos Humanos a relação nominal dos servidores que atuarão no período de recesso para fins de regularização funcional. § 3° Este decreto não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes da carreira do magistério, que deverão submeter-se as disposições da Lei Complementar Municipal n° 76, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Iturama. Prefeitura Municipal de tu rama - Av. Alexandrita, 1314 -Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500- CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA - MINAS GERAIS CLAUD Prefeito o C( icipio de Iturama/MG. Z DE FREITAS Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Art.7°. Poderão as Secretarias Municipais, em razão de excepcional interesse público, e em razão da necessidade administrativa improrrogável, de modo a preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos, podendo convocar os servidores a qualquer momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de trabalho ou ato de nomeação e posse. Art.8°. A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as providências cabíveis para o fiel cumprimento deste Decreto, promovendo as anotações funcionais cabíveis. Art.9°. Os casos omissos e/ou contraditórios e demais disposições em contrário serão regulamentados por Decreto complementar do Poder Executivo. Art.10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Iturama/MG, 12 de dezembro de 2024. Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no mural em 12/12/2024. Secretário Municipal de Governo. Prefeitura Municipal de iturama -Av, Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAN1A — MINAS GERAIS