| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 1982 |
| Date | 1982-05-03 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI 965 DE 06/05/1974. |
| native_id | 914 |
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LEI Nº 2109 de 03/05/1982 ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI 965 DE 06/05/1974. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica acrescentado ao artigo 39 da Lei nº 965 de 06/05/1974, o seguinte dispositivo: Parágrafo único: Para o fim exclusivamente de construção comercial, poderá em caso de justificado interesse público ser autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, o desmembramento de lotes atualmente com uso residencial, situados na zona comercial fixada pelo artigo 7º, letra “a”, da Lei nº 949 de 01/02/1974, dentro das seguintes condições: a) quando a fração desmembrada e o remanescente do lote constituir em porções com área não inferior a estabelecida pela Lei Federal nº 6.766 de 19/12/1979 e possuírem testada mínima de 12(doze) metros para via publica; b) somente se autorizará desmembramento quando a construção comercial a ser edificada tiver o mínimo de 3(três) pavimentos e cujo projeto observe a destinação obrigatória de áreas de estacionamento prevista no artigo 120 desta lei; c) o pedido de desmembramento será obrigatoriamente acompanhado do projeto completo da construção para fins comerciais; d) para que constem da matrícula do imóvel no registro de Imóveis, o ato administrativo que autorizar o desmembramento mencionará as condições estabelecidas para vinculação do ato aos termos deste parágrafo. Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de maio de 1982. Prefeito Municipal