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← Iturama (MG)

norma nº 2109/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2109 / 1982
Date 1982-05-03
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI 965 DE 06/05/1974.
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LEI Nº 2109 de 03/05/1982
ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI 965
DE 06/05/1974.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica acrescentado ao artigo 39 da Lei nº
965 de 06/05/1974, o seguinte dispositivo:
Parágrafo único: Para o fim exclusivamente de construção comercial,
poderá em caso de justificado interesse público ser autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, o
desmembramento de lotes atualmente com uso residencial, situados na zona comercial fixada
pelo artigo 7º, letra “a”, da Lei nº 949 de 01/02/1974, dentro das seguintes condições:
a) quando a fração desmembrada e o remanescente do lote constituir em
porções com área não inferior a estabelecida pela Lei Federal nº 6.766 de 19/12/1979 e
possuírem testada mínima de 12(doze) metros para via publica;
b) somente se autorizará desmembramento quando a construção comercial a
ser edificada tiver o mínimo de 3(três) pavimentos e cujo projeto observe a destinação
obrigatória de áreas de estacionamento prevista no artigo 120 desta lei;
c) o pedido de desmembramento será obrigatoriamente acompanhado do
projeto completo da construção para fins comerciais;
d) para que constem da matrícula do imóvel no registro de Imóveis, o ato
administrativo que autorizar o desmembramento mencionará as condições estabelecidas para
vinculação do ato aos termos deste parágrafo.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de maio de 1982.
Prefeito Municipal

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