br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 8701/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8701 / 2024
Date 2024-12-16
Ementa"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DO DECRETO N° 7.651, DE 06 DE JULHO DE 2024."
native_id9142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
DECRETO N° 8.701, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.024. 
"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DO 
DECRETO N° 7.651, DE 06 DE JULHO DE 
2024." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, 
gestão 2.021/2.024, no uso de suas atribuições, conforme disposto no artigo 69, inciso VI, 
da Lei Orgânica Municipal — LOM e, 
CONSIDERANDO que inequivocamente a pandemia ocasionou inúmeros 
impactos as atividades sociais e econômicas, como um todo; 
CONSIDERANDO o requerimento protocolizado, em que se busca a 
prorrogação do prazo consignado no decreto municipal; 
CONSIDERANDO que o pedido de prorrogação fora devidamente 
instruido com cronograma de execução das obras; 
CONSIDERANDO o interesse público e coletivo que norteia o tema, já 
que é favorável ao interesse público a conclusão do empreendimento; 
CONSIDERANDO, por fim, a alteração promovida no de 2021 da Lei 
6.766/79, em seuart.18, V. o qual estabelece o prazo para execução de loteamentos de 4 
(quatro) anos, prorrogáveis por igual período; 
DECRETA: 
Art.1° 0 Artigo 2° do Decreto n° 7.651, de 06 de julho de 2020, que 
"Aprova Parcelamento de Solo denominado "Bairro CentralPark",situado na sede do 
Município de Iturama, Minas Gerais", passa a vigorar com a seguinte redação: 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Certifico e dou fé a e este decreto foi publicado no mural em 
16/12/2024. 
Secretário Municip verno. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024. 
"Art. 2° 0 proprietário obriga-se a implantar toda a infraestrutura do 
mencionado Loteamento constante do crono grama fisico e mais 
pavimentação asfáltica, na sua totalidade, até dezembro de 2026, 
conforme crono grama apresentado." 
Art.2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Iturama/MG, 16 de dezembro de 2024. 
CLAUDIO T FREITAS 
Prefeito do M o de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
TU RAMA — MINAS GERAIS 

open original →