| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8704 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2025. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 ITLikAMA DECRETO N° 8.704, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a regulamentação do percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2025. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.10 Fica autorizado aos servidores públicos municipais, a contratação de operações de crédito com desconto em folha de pagamento (empréstimos consignados), no percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor de sua remuneração. Parágrafo único. A regulamentação de que trata oart. 1° do presente Decreto valerá até 31 de dezembro de 2025. Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iturama/MG, 20 d embro de 2024. CLAUDIS DE FREITAS Prefeito d pio de Iturama/MG. Certifico e do 20/12/2024. SecretárioMum que este decreto foi publicado no mural em overno. Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS