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norma nº 8703/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8703 / 2024
Date 2024-12-16
Ementa"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 7.950-A, DE 10 DE MAIO DE 2021."
native_id9145

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texto integral #

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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
DECRETO N° 8.703, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1° 
DO DECRETO N° 7.950-A, DE 10 DE 
MAIO DE 2021." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei 
Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas Gerais decretou 
estado de emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais (Decreto NE 
113/2020), autorizando a execução de medidas coercitivas e criando estrutura de 
monitoramento de propagação do Coronavirus; 
CONSIDERANDO que o Município de Iturama/MG aderiu ao Plano 
Minas Consciente do Governo Estadual e que no momento nos encontramos na onda 
vermelha; 
CONSIDERANDO que somente na primeira quinzena do mês de maio 
tivemos 41 óbitos devidos ao COVID-19 e o aumento na média móvel no numero de 
infectados. 
CONSIDERANDO o ninnero de casos GRAVES e que devido a esse 
aumento na nossa macrorregido existe falta de leitos de UTIs para pacientes graves, 
tendo que transferir pacientes até mesmo para Unai-MG, ou seja, quase 7001cm de 
distancia; 
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de 
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos A. saúde pública, 
a fim de evitar a disseminação e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavirus 
(COVID-19); 
CONSIDERANDO que é fundamental a adoção de medidas individuais 
e coletivas para prevenir a ocorrência de casos em todo o território municipal; 
CONSIDERANDO que cabe ao poder Público estabelecer medidas que 
evitem ou minimizem as possibilidades de proliferação pelo contágio de pessoas 
acometidas pelo novo Coronavirus (COVID-19), evitando-se o colapso do Sistema de 
Saúde e dos atendimentos hospitalares para aqueles pacientes que necessit m de 
internação; 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Certifico e dou fé este decreto foi publicado no mural em 
16/12/2024. 
Secretário Municipa verno. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
CONSIDERANDO que há um grande temor, plenamente justificado, 
por parte de todas as autoridades estatais e de saúde de que uma contaminação rápida e 
exponencial, a exemplo do que ocorreu em outros países, ocasionará um colapso do 
Sistema Público e Particular de Saúde, que possui limitação de profissionais, 
equipamentos e leitos hospitalares; e 
DECRETA: 
Art.1° 0 artigo 1° do decreto n° 7.950-A, passa a vigorar com a seguinte 
redação:. 
Art.1° Fica estabelecido o valor de adiantamento de R$ 
1.000,00 (um mil reais) a cada motorista lotado na Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de dezembro de 2024. 
CLAUDIO I DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNR118.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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