| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8703 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | "ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 7.950-A, DE 10 DE MAIO DE 2021." |
| native_id | 9145 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 DECRETO N° 8.703, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. "ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DO DECRETO N° 7.950-A, DE 10 DE MAIO DE 2021." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas Gerais decretou estado de emergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais (Decreto NE 113/2020), autorizando a execução de medidas coercitivas e criando estrutura de monitoramento de propagação do Coronavirus; CONSIDERANDO que o Município de Iturama/MG aderiu ao Plano Minas Consciente do Governo Estadual e que no momento nos encontramos na onda vermelha; CONSIDERANDO que somente na primeira quinzena do mês de maio tivemos 41 óbitos devidos ao COVID-19 e o aumento na média móvel no numero de infectados. CONSIDERANDO o ninnero de casos GRAVES e que devido a esse aumento na nossa macrorregido existe falta de leitos de UTIs para pacientes graves, tendo que transferir pacientes até mesmo para Unai-MG, ou seja, quase 7001cm de distancia; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos A. saúde pública, a fim de evitar a disseminação e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavirus (COVID-19); CONSIDERANDO que é fundamental a adoção de medidas individuais e coletivas para prevenir a ocorrência de casos em todo o território municipal; CONSIDERANDO que cabe ao poder Público estabelecer medidas que evitem ou minimizem as possibilidades de proliferação pelo contágio de pessoas acometidas pelo novo Coronavirus (COVID-19), evitando-se o colapso do Sistema de Saúde e dos atendimentos hospitalares para aqueles pacientes que necessit m de internação; Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Certifico e dou fé este decreto foi publicado no mural em 16/12/2024. Secretário Municipa verno. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 CONSIDERANDO que há um grande temor, plenamente justificado, por parte de todas as autoridades estatais e de saúde de que uma contaminação rápida e exponencial, a exemplo do que ocorreu em outros países, ocasionará um colapso do Sistema Público e Particular de Saúde, que possui limitação de profissionais, equipamentos e leitos hospitalares; e DECRETA: Art.1° 0 artigo 1° do decreto n° 7.950-A, passa a vigorar com a seguinte redação:. Art.1° Fica estabelecido o valor de adiantamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 16 de dezembro de 2024. CLAUDIO I DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNR118.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS