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norma nº 8705/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8705 / 2024
Date 2024-12-20
Ementa"APROVA PARCELAMENTO DE SOLO DENOMINADO "CHÁCARAS ALVORADA", SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS".
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ITURAMA 
. AJUAL 11c: 3,1 04,4 Ai ,J1Tag,, : 
/REF/MIRADC 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
DECRETO N° 8.705, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"APROVA PARCELAMENTO DE SOLO 
DENOMINADO "CHÁCARAS ALVORADA", 
SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
ITURAMA, MINAS GERAIS". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO, que foi elaborado o projeto de parcelamento de solo 
com a finalidade de aprovação de parcelamento de solo denominado "CHÁCARAS 
ALVORADA", na modalidade de chácaras de recreio, situado na sede do Município; 
CONSIDERANDO, que no mencionado projeto foram obedecidas as 
normas e diretrizes do Plano Diretor Físico do Município e atendidos os requisitos 
constantes das Leis ns°. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alteração pela Lei n.9.785 
de 29 de Janeiro de 1.999, e ainda Lei Complementar Municipal n.07 de 23 de Dezembro 
de 2.003; 
CONSIDERANDO, que uma vez aprovado o mencionado Loteamento o 
Município arrecadará mais Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - aumentando, 
assim, a sua receita; 
CONSIDERANDO, que a cidade, reconhecida em suas funções de 
trabalho, habitação, lazer e circulação, e preenchida pelos espaços criados através do 
parcelamento do solo, tal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de 
propriedade), é regulada pelo Direito Público, submetida a intensa fiscalização do Poder 
Público, pelo poder-dever do Município, conformearts.30, incs. I, II e VIII, e 182, § 10, da 
Constituição Federal; 
CONSIDERANDO, que é justamente nesse contexto, de caos do 
crescimento urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, 
em especial o Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição 
Federal o Capitulo da Política Urbana, em seusarts.182 e 183, com o objetivo de 
promover um desenvolvimento urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a 
utilização sustentável e equilibrada do ambiente natural; 
CONSIDERANDO, as limitações de ordem pública relativas a uso e 
ocupação do solo, a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da 
cidade, destinam-se a propiciar melhor qualidade de vida à população. Tais prec os 
Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 - Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 
11URAMA - MINAS GERAIS .71 
Certifico e dou fé que 
20/12/2024. 
Secretário Municipal 
te decreto foi publicado no mural em 
verno. 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
atendem A. coletividade como um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao 
conforto da população, disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar 
geral, consagram os critérios de desenvolvimento do Município. 
DECRETA: 
Art.1°. Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Solo denominado 
"CHÁCARAS ALVORADA", na modalidade de chácaras de recreio, situado neste 
Município, de propriedade da empresa Alvorada Negócios Ltda, inscrita no CNPJ. n.° 
57.831.801/0001-16. 
Art.2°. 0 proprietário se obriga a implantar toda a infraestrutura do 
mencionado Loteamento constante do cronograma fisico, na sua totalidade, no prazo de até 
24 (vinte e quatro) meses após o registro do parcelamento. 
Art.3°. Para garantia da implantação da infraestrutura outorgará o 
proprietário, em favor do Município de Iturama, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias 
a contar desta data, Escritura Pública de Caução dos lotes do mencionado Loteamento ou 
termo de confissão de divida com força de titulo executivo extrajudicial em favor da 
municipalidade, os quais serão liberados após a completa e total execução das 
mencionadas obras de infraestrutura. 
Parágrafo Único Na falta de cumprimento das obrigações contidas nos 
artigos 2° e 3° deste Decreto, o proprietário sujeitar-se-á a multa pecuniária diária de valor 
igual a 10 (dez) salários mínimos por cada dia de atraso, a qual será exigida através de 
execução. 
Art.4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 20 de dezembro de 2024. 
CLAUDIO Z DE FREITAS 
Prefeito do Município de Iturama/MG. 
Prefeitura unicipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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