| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8705 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | "APROVA PARCELAMENTO DE SOLO DENOMINADO "CHÁCARAS ALVORADA", SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS". |
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ITURAMA . AJUAL 11c: 3,1 04,4 Ai ,J1Tag,, : /REF/MIRADC Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 DECRETO N° 8.705, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. "APROVA PARCELAMENTO DE SOLO DENOMINADO "CHÁCARAS ALVORADA", SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, que foi elaborado o projeto de parcelamento de solo com a finalidade de aprovação de parcelamento de solo denominado "CHÁCARAS ALVORADA", na modalidade de chácaras de recreio, situado na sede do Município; CONSIDERANDO, que no mencionado projeto foram obedecidas as normas e diretrizes do Plano Diretor Físico do Município e atendidos os requisitos constantes das Leis ns°. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alteração pela Lei n.9.785 de 29 de Janeiro de 1.999, e ainda Lei Complementar Municipal n.07 de 23 de Dezembro de 2.003; CONSIDERANDO, que uma vez aprovado o mencionado Loteamento o Município arrecadará mais Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - aumentando, assim, a sua receita; CONSIDERANDO, que a cidade, reconhecida em suas funções de trabalho, habitação, lazer e circulação, e preenchida pelos espaços criados através do parcelamento do solo, tal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de propriedade), é regulada pelo Direito Público, submetida a intensa fiscalização do Poder Público, pelo poder-dever do Município, conformearts.30, incs. I, II e VIII, e 182, § 10, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, que é justamente nesse contexto, de caos do crescimento urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, em especial o Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição Federal o Capitulo da Política Urbana, em seusarts.182 e 183, com o objetivo de promover um desenvolvimento urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a utilização sustentável e equilibrada do ambiente natural; CONSIDERANDO, as limitações de ordem pública relativas a uso e ocupação do solo, a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade, destinam-se a propiciar melhor qualidade de vida à população. Tais prec os Prefeitura Municipal de Iturama - Av. Alexandrita, 1314 - Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500 - CEP 38.280-000 - CNPJ 18.457.242/0001-74 11URAMA - MINAS GERAIS .71 Certifico e dou fé que 20/12/2024. Secretário Municipal te decreto foi publicado no mural em verno. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 atendem A. coletividade como um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao conforto da população, disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar geral, consagram os critérios de desenvolvimento do Município. DECRETA: Art.1°. Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Solo denominado "CHÁCARAS ALVORADA", na modalidade de chácaras de recreio, situado neste Município, de propriedade da empresa Alvorada Negócios Ltda, inscrita no CNPJ. n.° 57.831.801/0001-16. Art.2°. 0 proprietário se obriga a implantar toda a infraestrutura do mencionado Loteamento constante do cronograma fisico, na sua totalidade, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses após o registro do parcelamento. Art.3°. Para garantia da implantação da infraestrutura outorgará o proprietário, em favor do Município de Iturama, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar desta data, Escritura Pública de Caução dos lotes do mencionado Loteamento ou termo de confissão de divida com força de titulo executivo extrajudicial em favor da municipalidade, os quais serão liberados após a completa e total execução das mencionadas obras de infraestrutura. Parágrafo Único Na falta de cumprimento das obrigações contidas nos artigos 2° e 3° deste Decreto, o proprietário sujeitar-se-á a multa pecuniária diária de valor igual a 10 (dez) salários mínimos por cada dia de atraso, a qual será exigida através de execução. Art.4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 20 de dezembro de 2024. CLAUDIO Z DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Prefeitura unicipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS