| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8706 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Corrige monetariamente os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, lançado no regime de estimativa, para o exercício de 2025. |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 Vt'k AI DECRETO N° 8.706, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Corrige monetariamente os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, lançado no regime de estimativa, para o exercício de 2025. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 43 da Lei Complementar Municipal 65/2013. DECRETA: Art.1° Ficam corrigidos monetariamente os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, lançado no regime de estimativa, previsto no artigo 41 daLC65/2013, conforme determinado noArt.43, parágrafo único da Lei Complementar n° 65/2013, alterado pela Lei Complementar n° 150, de 04 de março de 2020, em 4,84%, para o exercício de 2025. Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 20 de dezembro de 2024. CLAU AZ DE FREITAS Prefeito a unicipio de Iturama/MG. Certifico e do 20/12/2024. Secretário Mun ue este decreto foi publicado no mural em Governo. Prefeitura Municipal de lturama -- Av. Alexandrita, 1314— Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS