| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8707 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | "Corrige monetariamente os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, para contribuintes que presta serviço sob forma de trabalho pessoal". |
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i ste decreto foi publicado no mural em li Secretário Municipa Certifico e dou fé q 20/12/2024. overno. Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 DECRETO N° 8.707, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. "Corrige monetariamente os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, para contribuintes que presta serviço sob forma de trabalho pessoal". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1° Ficam corrigidos monetariamente os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, constante no Decreto Municipal n° 7.790/2020 de acordo com oArt.27, parágrafo único da Lei Complementar n° 65/2013 e § 3° doArt. 10 do Decreto 6.049/2014, para o exercício de 2025, assim discriminados: Descrição dos Serviços Valor (R$) Atividades que exijam formação em nível superior, por trabalho pessoal do próprio contribuinte. 759,86 Atividades que exijam formação em nível técnico, por trabalho pessoal do próprio contribuinte. 486,33 Atividades que não exijam formação escolar especifica, por trabalho pessoal do próprio contribuinte. 182,30 Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 20 de de - bro de 2024. CLAUDIO • • A DE FREITAS Prefeito do Município de Iturama/MG. Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 — Jardim Eldorado Velefono (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS