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norma nº 8712/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8712 / 2024
Date 2024-12-23
Ementa"APROVA PARCELAMENTO DE SOLO DENOMINADO RESIDENCIAL MÔNACO, SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS".
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
DECRETO N° 8.712, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
"APROVA PARCELAMENTO DE SOLO 
DENOMINADO RESIDENCIAL MÔNACO, 
SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
ITURAMA, MINAS GERAIS". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais; 
CONSIDERANDO, que foi elaborado o projeto de parcelamento de solo 
com a finalidade de aprovação de parcelamento de solo denominado RESIDENCIAL 
MÔNACO, situado na sede do Município; 
CONSIDERANDO, que no mencionado projeto foram obedecidas as 
normas e diretrizes do Plano Diretor Físico do Município e atendidos os requisitos 
constantes das Leis ns°. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alteração pela Lei n.9.785 
de 29 de Janeiro de 1.999, e ainda Lei Complementar Municipal n.07 de 23 de Dezembro 
de 2.003; 
CONSIDERANDO, a apresentação de cronograma e a existência de 
garantia relativa às obras de infraestrutura; 
CONSIDERANDO, que uma vez aprovado o mencionado Loteamento o 
Município arrecadará mais Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - aumentando, 
assim, a sua receita; 
CONSIDERANDO, que a cidade, reconhecida em suas funções de 
trabalho, habitação, lazer e circulação, e preenchida pelos espaços criados através do 
parcelamento do solo, tal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de 
propriedade), é regulada pelo Direito Público, submetida a intensa fiscalização do Poder 
Público, pelo poder-dever do Município, conformearts.30, incs. I, II e VIII, e 182, § 1°, da 
Constituição Federal; 
CONSIDERANDO, que é justamente nesse contexto, de caos do 
crescimento urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, 
em especial o Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição 
Federal o Capitulo da Política Urbana, em seusarts.182 e 183, com o objetivo de 
promover um desenvolvimento urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a 
utilização sustentável e equilibrada do ambiente natural; 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de vouvig 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
te decreto foi publicado no mural em 
CONSIDERANDO, as limitações de ordem pública relativas a uso e 
ocupação do solo, a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da 
cidade, destinam-se a propiciar melhor qualidade de vida à população. Tais preceitos 
atendem A. coletividade como um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao 
conforto da população, disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar 
geral, consagram os critérios de desenvolvimento do Município. 
DECRETA: 
Art.10. Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Solo denominado 
RESIDENCIAL MÔNACO situado neste Município, de propriedade da empresa LRG 
Construções e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ. N.° 05.844.271-0001/47. 
Art.2°. 0 proprietário se obriga a implantar toda a infraestrutura do 
mencionado Loteamento constante do cronograma fisico, na sua totalidade, no prazo de até 
02 (dois) anos após o registro do parcelamento. 
Art.3°. Para garantia da implantação da infraestrutura outorgará o 
proprietário, em favor do Município de Iturama, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias 
a contar desta data, Escritura Pública de Caução de lotes do mencionado Loteamento ou 
Seguro garantia bancário em favor da municipalidade, os quais serão liberados após a 
completa e total execução das mencionadas obras de infraestrutura. 
Parágrafo Único Na falta de cumprimento das obrigações contidas nos 
artigos 2° e 3° deste Decreto, o proprietário sujeitar-se-á a multa pecuniária diária de valor 
igual a 10 (dez) salários mínimos por cada dia de atraso, a qual será exigida através de 
execução. 
Art.4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 23 de dezembro de 2024. 
CLAUDIO FREITAS 
Prefeito do de Iturama/MG. 
Certifico e dou fé 
23/12/2024. \_ 
Secretário Municipa de t s verno. 
Prefeitura nicipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNP.118.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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