| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8712 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | "APROVA PARCELAMENTO DE SOLO DENOMINADO RESIDENCIAL MÔNACO, SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS". |
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Prefeitura de ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 DECRETO N° 8.712, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. "APROVA PARCELAMENTO DE SOLO DENOMINADO RESIDENCIAL MÔNACO, SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, que foi elaborado o projeto de parcelamento de solo com a finalidade de aprovação de parcelamento de solo denominado RESIDENCIAL MÔNACO, situado na sede do Município; CONSIDERANDO, que no mencionado projeto foram obedecidas as normas e diretrizes do Plano Diretor Físico do Município e atendidos os requisitos constantes das Leis ns°. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alteração pela Lei n.9.785 de 29 de Janeiro de 1.999, e ainda Lei Complementar Municipal n.07 de 23 de Dezembro de 2.003; CONSIDERANDO, a apresentação de cronograma e a existência de garantia relativa às obras de infraestrutura; CONSIDERANDO, que uma vez aprovado o mencionado Loteamento o Município arrecadará mais Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - aumentando, assim, a sua receita; CONSIDERANDO, que a cidade, reconhecida em suas funções de trabalho, habitação, lazer e circulação, e preenchida pelos espaços criados através do parcelamento do solo, tal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de propriedade), é regulada pelo Direito Público, submetida a intensa fiscalização do Poder Público, pelo poder-dever do Município, conformearts.30, incs. I, II e VIII, e 182, § 1°, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, que é justamente nesse contexto, de caos do crescimento urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, em especial o Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição Federal o Capitulo da Política Urbana, em seusarts.182 e 183, com o objetivo de promover um desenvolvimento urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a utilização sustentável e equilibrada do ambiente natural; Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS Prefeitura de vouvig ITURAMA/MG TRABALHO QUE GERA RESULTADO Adm: 2021/2024 te decreto foi publicado no mural em CONSIDERANDO, as limitações de ordem pública relativas a uso e ocupação do solo, a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade, destinam-se a propiciar melhor qualidade de vida à população. Tais preceitos atendem A. coletividade como um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao conforto da população, disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar geral, consagram os critérios de desenvolvimento do Município. DECRETA: Art.10. Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Solo denominado RESIDENCIAL MÔNACO situado neste Município, de propriedade da empresa LRG Construções e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ. N.° 05.844.271-0001/47. Art.2°. 0 proprietário se obriga a implantar toda a infraestrutura do mencionado Loteamento constante do cronograma fisico, na sua totalidade, no prazo de até 02 (dois) anos após o registro do parcelamento. Art.3°. Para garantia da implantação da infraestrutura outorgará o proprietário, em favor do Município de Iturama, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar desta data, Escritura Pública de Caução de lotes do mencionado Loteamento ou Seguro garantia bancário em favor da municipalidade, os quais serão liberados após a completa e total execução das mencionadas obras de infraestrutura. Parágrafo Único Na falta de cumprimento das obrigações contidas nos artigos 2° e 3° deste Decreto, o proprietário sujeitar-se-á a multa pecuniária diária de valor igual a 10 (dez) salários mínimos por cada dia de atraso, a qual será exigida através de execução. Art.4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 23 de dezembro de 2024. CLAUDIO FREITAS Prefeito do de Iturama/MG. Certifico e dou fé 23/12/2024. \_ Secretário Municipa de t s verno. Prefeitura nicipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNP.118.457.242/0001-74 ITURAMA — MINAS GERAIS