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norma nº 8713/2024

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8713 / 2024
Date 2024-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE SOBRE A APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE 0 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DO ITBI — IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA 0 EXERCÍCIO DE 2025 E ESTABELECE CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPTU PARA 0 EXERCÍCIO DE 2025.
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Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
A d m : 2021/2024 
DECRETO N° 8.713, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE SOBRE A APLICAÇÃO DE 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE 0 
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DO IPTU - 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO E DO ITBI — IMPOSTO SOBRE A 
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA 0 
EXERCÍCIO DE 2025 E ESTABELECE 
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPTU 
PARA 0 EXERCÍCIO DE 2025. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, 
gestão 2021/2024, no uso de suas atribuições, conforme disposto no artigo 69, inciso VI, 
da Lei Orgânica Municipal — LOM e, 
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da base de cálculo do 
IPTU e do ITBI, visando a recomposição das perdas inflacionárias; 
CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça 
ratifica essa questão, conforme se vê na ementa sumular: "t defeso, ao Município, 
atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção 
monetária"; 
CONSIDERANDO, a previsão doart. 11 da Lei Complementar 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal) que determina que constituam requisitos essenciais da 
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os 
tributos da competência constitucional do ente da Federação; 
CONSIDERANDO, que a atualização monetária não representa nova 
avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, 
mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação 
do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período, nos termos da 
Resolução CFC n°. 1.282/10 
CONSIDERANDO ainda o Código Tributário Municipal estabelecido pela 
Lei Municipal 2.228/1984; 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
DECRETA: 
Art.10. Fica determinada a aplicação do índice de 4,84 (quatro virgula 
oitenta e quatro percentuais) sobre o valor venal dos imóveis localizados no Município de 
Iturama para fins de apuração do IPTU e do ITBI, sobre o valor consolidado do exercício 
de 2024. 
Parágrafo único — O índice aplicado na forma do caput deste artigo, refere￾se ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 11 (onze) 
meses, tendo como referência de janeiro a novembro de 2024, conforme divulgação pelo 
IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art.2°. Fica estabelecido para o dia 10 de Abril de 2024, o prazo para 
pagamento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano — 
IPTU, Taxas de Serviços Públicos e a contribuição para custeio da iluminação pública do 
exercício de 2025 e as demais parcelas para todo dia 10 dos meses subsequentes. 
Art.3°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Iturama/MG, 24 de dezembro de 2024. 
CLAUDIO T tIi lE FREITAS 
Prefeito do MI Offe de Iturama/MG. 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no mural em 
24/12/2024. 
Secretário Municipal de Governo. 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMAAVIG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
ANEXO AO DECRETO N° 8.713, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024. 
I - VALORTES A SEREM APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2024 
PARA FINS DE CÁLCULO DE ITBI — ATUALIZACÁO MONETÁRIA) 
TABELA VALOR TERRENOS - ITURAMA (SEDE) 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 601,79 
02 02 429,78 
03 03 300,89 
04 04 242,78 
05 05 198,88 
06 06 156,77 
07 07 132,11 
08 08 75,52 
Terrenos edificados ou não, situados em Zonas urbanas Isoladas e Sítios de 
Recreio: R$132,11. 
Terrenos edificados ou não, situados na Zona de Expansão Urbana ou Zona 
Rural dp Município de Iturama destinado a Indústrias, Comércios, Prestação de Serviços 
ou Residências: R$ 51,09 m2. 
Nas glebas, que comprovadamente sejam destinadas e utilizadas por 
atividades agrícolas, pastagens ou reservas florestais,seracalculado, considerando o valor 
de terras rurais por hectares, conforme a sua classificação. 
Deverá ser apresentado croqui das referidasarease laudo assinado por 
responsável técnico, demonstrando as respectivas ocupações e atividades. 
Nas glebas comareasuperior a 1.000,00 m2, conceder redução de 50% 
(cinquenta por cento), sobre aareaexcedente, para fins de cálculo do valor venal, desde 
que não sejam ocupadas com atividades agrícolas, pastagens e reservas florestais. 
Nas glebas edificadas destinadas a Indústrias, comércios, prestação de 
serviços ou residências, situados na Zona de Expansão Urbana, ou fora da mesma será 
calculado o valor venal do terreno, empregando o valor de 51,09, no pátio onde estão 
situadas as construções, nas demais áreas que comprovadamente sejam destinadas e 
utilizadas por atividades agrícolas, pastagens ou reservas florestais, será calcula 
Prefeitura Municipal de lturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
considerando o valor de terras rurais por hectares. Deverá ser apresentado croqui das 
referidas áreas e laudo assinado por responsável técnico, demonstrando as respectivas 
ocupações e atividades. 
Sitio de Recreio ou Rancho de Lazer, edificados ou não, cuja utilização seja 
somente para lazer, com área superior a 1.000 (um mil) metros quadrados conceder-se-á 
uma redução de 30 % (trinta por cento) sobre a área excedente, para fins de cálculo do 
valor venal. 
Sitio de Recreio ou Rancho de Lazer, edificados ou não, que 
comprovadamente contenha na mesma gleba, área de lazer e áreas utilizadas com 
pastagens, atividades agrícolas e criação de animais ou reservas florestais, será calculado o 
valor venal separadamente da seguinte forma: 
a) Demonstrar através de croqui assinado por responsável técnico, a área em 
metros quadrados de cada ocupação, com suas respectivas atividades. 
b) Área destinada a lazer será calculado o valor venal, considerando o valor 
informado no parágrafo segundo. 
c) Áreas destinadas e utilizadas por atividades agrícolas, pastagens, 
pecuárias ou reservas florestais, serão calculadas considerando o valor de terras rurais por 
hectares, conforme a sua classificação. 
TABELA VALOR TERRENOS DISTRITO DE ALEXANDRITA 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 79,1758 
02 02 49,40 
03 03 15,40 
04 04 5,07 
TABELAS VALORES DE EDIFICAÇÕES ITURAMA (SEDE) 
a) Edificações Setores 01, 02 e 03 — Iturama Sede: 
CATEGORIA ACABAMENTO VALOR / m2/ R$ 
I Fino Novo 1.800,48 
II Fino Usado 1.654,03 
III Mediano Novo 1.501,42 
IV Mediano Usado 1.351,88 
V Popular Novo 1.202,38 
VI Popular Usado 1.002,76 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
VII Rústico 599,65 
VIII Galpão Mediano 506,64 
IX Galpão Popular 450,88 
X Galpão Rústico 299,98 
XI Edificação Precária 0,00 
b) Edificações Setores 04 e 05 — Iturama Sede 
CATEGORIA ACABAMENTO VALOR / m2/ R$ 
I Fino Novo 1.567,72 
II Fino Usado 1.436,69 
III Mediano Novo 1.306,42 
IV Mediano Usado 1.176,16 
V Popular Novo 1.043,69 
VI Popular Usado 915,629 
VII Rústico 521,80 
VIII Galpão Mediano 521,80 
IX Galpão Popular 391,56 
X Galpão Rústico 261,26 
XI Edificação Precária 0,00 
c) Edificações Setor 06 — Iturama Sede 
CATEGORIA ACABAMENTO VALOR / m2 / R$ 
I Fino Novo 1.333,40 
II Fino Usado 1.223,95 
III Mediano Novo 1.111,80 
IV Mediano Usado 1.001,98 
V Popular Novo 992,75 
VI Popular Usado 776,91 
VII Rústico 443,34 
VIII Galpão Mediano 446,34 
IX Galpão Popular 334,52 
X Galpão Rústico 221,97 
XI Edificação Precária 0,00 
d) Edificações Setores 07 e 08 — Iturama Sede 
CATEGORIA ACABAMENTO VALOR / m2/ R$ 
I Fino Novo 1.028,19 
II Fino Usado 940,30 
III Mediano Novo 855,55 
IV Mediano Usado 772,29 
V Popular Novo 647,83 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
ITURAMA 
IRAEIAL1iC .a.. GERA RESJI.1,00 
VI Popular Usado 599,64 
VII Rústico 326,41 
VIII Galpão Mediano 326,41 
IX Galpão Popular 255,12 
X Galpão Rústico 171,86 
XI Edificação Precária 0,00 
TABELA VALOR EDIFICAC ES DISTRITO DE ALEXANDRITA: 
CATEGORIA ACABAMENTO VALOR / m2/ R$ 
I Fino Novo 1.008,94 
II Fino Usado 926,44 
III Mediano Novo 843,21 
IV Mediano Usado 759,25 
V Popular Novo 663,26 
VI Popular Usado 590,37 
VII Rústico 337,60 
VIII Galpão Mediano 337,60 
IX Galpão Popular 252,88 
X Galpão Rústico 170,34 
XI Edificação Precária 0,00 
TABELA VALOR EDIFICACÕES SITUADAS NA ZONA DE 
EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, 
DESTINADAS A RESIDENCIAS COMÉRCIOS, INDÚSTRIAS, PRESTACAO DE 
SERVICOS, OU SÍTIO DE RECREIO: 
CATEGORIA ACABAMENTO VALOR / m2/ R$ 
I Fino Novo 1.008,94 
II Fino Usado 926,44 
III Mediano Novo 843,21 
IV Mediano Usado 759,25 
V Popular Novo 663,26 
VI Popular Usado 590,37 
VII Rústico 337,60 
VIII Galpão Mediano 337,60 
IX Galpão Popular 252,88 
X Galpão Rústico 170,34 
XI Edificação Precária 0,00 
TABELA VALOR POR HECTARE DE IMÓVEIS RURAIS NO 
MUNICÍPIO DE ITURAMA PARA EFEITO DE COBRANCA DE ITBI: 
CLASSIFICAÇÃO TERRA NUA TERRA COM BENFEITORIAS MÉDIA (CB/ SB) 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
r 
ITURAMA 
Cultura R$ 20.224,24 R$ 20.762,90 R$ 20.493,57 
Cerrado R$ 15.677,51 R$ 17.245,39 R$ 16.461,45 
Campo R$ 13.990,32 R$ 15.388,32 R$ 14.689,32 
II- VALORES A SEREM APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2025 
PARA FINS DE CALCULO DE IPTU— ATUALIZACÃO MONETÁRIA 
ITURAMA — SEDE TERRENOS: 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 79,03 
02 02 79,03 
03 03 57,12 
04 04 43,65 
05 05 40,40 
06 06 26,32 
07 07 20,61 
08 08 18,22 
Terrenos edificados ou não situados em Zonas Urbanas Isoladas: R$20,61 / 
m2 
Terrenos edificados ou não situados em Zona de Expansão Urbana ou Zona 
Rural do Município de Iturama, destinados a Indústria, Comércio, Prestação de Serviços e 
Sítios de Recreio, aplicar valor de R$12,07 / m2. 
Serilançado IPTU, nos imóveis mencionados acima, somente no pátio onde 
estão situadas as construções, nas demais áreas que comprovadamente sejam destinadas ou 
ocupadas por atividades agrícolas, pastagens, criação de animais ou reserva florestal, não 
incidirão cobrança de IPTU. 
Deverá ser apresentado croqui da referida área, assinado por responsável 
técnico, aprovado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos. 
DISTRITO DE ALEXANDRITA TERRENOS: 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 7,95 
02 02 61,85 
03 03 4,75 
04 04 4,32 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.230-000 -- CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
ITURAMA — SEDE - CASAS RESIDENCIAIS 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 687,09 
02 02 687,09 
03 03 687,09 
04 04 597,04 
05 05 597,04 
06 06 407,01 
07 07 389,70 
08 08 277,63 
Construções Precárias R$239,65 / m2 
APARTAMENTOS 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 1.031,74 
02 02 1.031,74 
03 03 1.031,74 
04 04 895,59 
05 05 895,59 
06 06 730,28 
07 07 577,28 
08 08 432,42 
SALAS E LOJAS COMERCIAIS 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 684,39 
02 02 684,39 
03 03 684,39 
04 04 597,04 
05 05 597,04 
06 06 506,99 
07 07 388,52 
08 08 291,86 
GALPÕES 
ITEM SETOR VALOR / ril2/ R$ 
01 01 343,55 
02 02 343,55 
03 03 343,55 
Prefeitura Municipal de Iturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITU RAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
04 04 298,47 
05 05 298,47 
06 06 253,58 
07 07 193,11 
08 08 144,87 
TELHEIROS 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 239,26 
02 02 239,26 
03 03 239,26 
04 04 208,55 
05 05 208,55 
06 06 177,71 
07 07 135,98 
08 08 102,04 
FÁBRICAS OU INDÚSTRIAS 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 687,09 
02 02 687,09 
03 03 687,09 
04 04 597,04 
05 05 597,04 
06 06 507,00 
07 07 388,52 
08 08 291,98_ 
II- DISTRITO DE ALEXANDRITA 
Edificações situadas na Zona de Expansão Urbana, Zonas Urbanas Isoladas 
ou fora da mesma localizada no Município de Iturama destinadas a Comércio, Indústria, 
Prestação de Serviços ou Sítios de Recreio: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR / m2/ R$ 
01 Residências, Salas Comerciais ou Indústrias 308,52 
02 Construções Precárias 240,36 
03 Galpões 189,17 
04 Telheiros 135,39 
0 valor das taxas e da contribuição de iluminação pública a serem cobradas 
pela municipalidade, a partir para o exercício de 2025, serão as seguintes: 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITU RAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
a) Taxa de conservação de calçamento, aplicar aliquota de 1,78% (um 
inteiro e setenta e oito centésimo por cento), sobre o valor de referência por metro linear de 
testada principal. 
b) Taxa de limpeza pública, aplicar aliquota de 1,78% (um inteiro e setenta 
e oito centésimo por cento), sobre o valor de referência, sobre o valor de referência por 
metro linear de testada principal. 
III - Taxa de coleta de lixo — Residencial: 
Até 60,00 m2 18% do valor de referência 
De 61,00 a 120,00 m2 25% do valor de referência 
De 121,00 a 180,00 m2 35% do valor de referência 
De 181,00 a 250,00 m2 50% do valor de referência 
Acima de 250,00 m2 60% do valor de referência 
IV - Taxa de Coleta de Lixo - Não residencial: 
Até 60,00 m2 20 % do valor de referência 
De 61,00 a 120,00 m2 30 % do valor de referência 
De 121,00 a 180,00 m2 50 % do valor de referência 
De 181,00 a 250,00 m2 75 % do valor de referência 
Acima de 250,00 m2 100% do valor de referência 
A contribuição de iluminação pública, aplicar aliquota de 5% (cinco por 
cento), sobre o valor de referência do Município, por metro linear de testada principal do 
imóvel não edificado, conforme descrito na Lei n° 3.291 de 30/12/2002, alterado pela Lei 
n° 3.297 de 10/02/2003. 
Deverá ser discriminado nocame,o valor do IPTU e das taxas respectivas e 
da contribuição de iluminação pública. 
A base de cálculo das taxas incidentes sobre imóveis situados nas 
confluências das vias públicas, será cobrado apenas numa das testadas, recaindo sobre a 
testada que der origem ao endereço do imóvel cadastrado na Prefeitura. 
0 pagamento do IPTU e das taxas poderá ser efetuado em parcela única ou 
em até 06 (seis) parcelas, tendo o seu vencimento estabelecido conforme Decreto a ser 
baixado pelo Poder Executivo. 
Para pagamento em parcela única na data do vencimento, será concedido 
um desconto de 20% (vinte por cento), somente sobre o valor do IPTU, não incidindo 
desconto sobre as taxas. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500— CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
O contribuinte que pagar a 10parcela e optar emguitarantecipadamente, as 
demais parcelas até a data de vencimento da parcela única, também tera. 20% (vinte por 
cento), no valor restante, somente sobre o valor do IPTU, não incidindo desconto sobre as 
taxas. 
O contribuinte que não pagar o IPTU até a data de vencimento da quota 
única, eguitarantecipadamente as demais parcelas até a data de vencimento da 2' 
(segunda) parcela, terá 10% (dez por cento) de desconto, não incidindo desconto sobre as 
taxas. 
O valor de cada parcela, não poderá ser inferior a R$50,00 (Cinquenta 
reais). 
Aos proprietários de dois ou mais lotes vagos situados na mesma quadra, 
no Distrito de Alexandrita e que não possuem ruas abertas, o lançamento da taxa de 
expedienteserafeito englobadamente, como se fosse único imóvel. 
Aos proprietários de imóveis localizados no setor 08 da sede do Município 
de Iturama será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) no valor das taxas 
incidentes sobre os imóveis edificados, atribuidos somente para prédios residenciais, cuja 
utilização seja para moradia familiar. 
Os lotes urbanos, situados em área de preservação permanente, cuja 
pedologia for alagada ou sujeita a inundação, calcular o IPTU somente sobre a área firme e 
não será tributada a área de abrangência da reserva permanente. 
O proprietário deverá requerer o recálculo do IPTU, junto A. Divisão de 
Receitas do Município e juntar croqui demarcando a área deAPP,aprovado na Secretaria 
Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos. 
Terá 50% (cinquenta por cento) de desconto na cobrança da Contribuição de 
Custeio de Iluminação Pública, sobre os terrenos vagos, situados nos Setores 07 (Sete) e 08 
(Oito) da sede do município e nos setores localizados no Distrito de Alexandrita. 
Será concedido desconto de 90% (noventa por cento) no valor do IPTU e 
taxas, aos contribuintes carentes, que enquadre numa das situações previstas nos itens A a 
D e preencha os requisitos abaixo: 
a) Maiores de 65 anos de idade; 
Prefeitura Municipal de lturama — Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
b) Aposentados, pensionistas por morte e viúvos; 
c) Beneficiários de auxilio-doença; 
d) Portadores de grave deficiência fisica, ou sob tratamento ontológico, 
hemodiálise, soropositivos doHIV,e deficiência mental, desde que faça uso de medicação 
continua, mediante comprovação médica, para todos os casos; 
e) 0 proprietário contribuinte, que mantenha como dependente, portadores 
de deficiência fisica ou mental ou sob tratamento oncológico, hemodiálise, soropositivos 
doHIV,e deficiência mental, desde que faça uso de medicação continua, mediante 
comprovação médica, para todos os casos. 
Para obtenção do beneficio deverá o contribuinte comprovar os 
seguintes requisitos: 
a) Renda mensal do contribuinte e do seu cônjuge, incluindo o beneficio de 
natureza previdencidria e outros rendimentos iguais ou inferiores a 02 (dois) salários 
mínimos, devidamente comprovados; 
b)- Ser proprietário de apenas um imóvel urbano ou rural, localizado no 
município ou em outro município; 
c) 0 imóvel terá que ser residencial e o proprietário residir no mesmo; 
d) No caso da existência de mais de uma unidade imobiliária no mesmo 
lote, incidirá desconto em apenas um imóvel se este for a residência do proprietário 
requerente; 
e) Não possuir débitos vencidos vinculados ao imóvel; 
1) Requerer o beneficio até data de vencimento da quota única do IPTU, na 
Divisão de Receitas da Prefeitura de forma presencial; 
0 requerimento do beneficio deverá estar acompanhado dos seguintes 
documentos: 
a) Cópia atualizada da certidão de casamento ou nascimento do 
contribuinte; 
b) Relatório de informação do beneficio; 
c) Cópia do cartão de Aposentadoria; 
d) Cópia cadastro de pessoa fisica — CPF e Cédula de Identidade; 
e) Cópia do comprovante de renda, mediante a apresentação da declaração 
do Cadastro Único da Assistência Social do município de Iturama/MG, constando a renda 
ou certidão negativa de debito conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil ou 
declaração do IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física; 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 -- CEP 38.280-000 CNPJ 18.457.242/0001-74 
TU RAMA — MINAS GERAIS 
Prefeitura de 
ITURAMA/MG 
TRABALHO QUE GERA RESULTADO 
Adm: 2021/2024 
Cópia da escritura pública, contrato particular de compra e venda ou 
outro documento de comprovação de posse ou domínio do imóvel. 
0 contribuinte no ato do protocolo do requerimento de desconto constante 
doart.13 deverá apresentar os documentos originais constantes das alíneas "a" a "f" do 
inciso VII deste artigo, para fins de autenticação pelo servidor público competente. 
Fica permitida a concessão do beneficio previsto no caput do artigo 13 
quando o imóvel possuir um proprietário viúvo e outros proprietários ou herdeiros, desde 
que o viúvo resida no imóvel. 
0 contribuinte já beneficiado com desconto em exercícios anteriores deverá 
efetuar o recadastramento a cada três anos, na Divisão de Receitas da Prefeitura Municipal 
de Iturama, Estado de Minas Gerais, sob pena de perder o beneficio, exceto os 
beneficiários constantes do incisoIIIdo artigo 13 que deverá recadastrar anualmente. 
0 beneficio previsto neste anexo cessará quando ocorrer as seguintes 
situações: 
a) Falecimento do proprietário beneficiário; 
b) Quando o beneficiário adquirir outro imóvel; 
c) Quando o beneficiário vender o imóvel; 
d) Quando o contribuinte deixar de pagar o IPTU. 
Entende se por renda para fins de concessão do beneficio todo montante do 
rendimento mensal do proprietário, mais os rendimentos do cônjuge ou companheira (o) e 
eventuais recebimentos de trabalho ativo, coparticipação em empresas, entre outras 
atividades como pessoa fisica. 
No caso de falecimento do contribuinte já beneficiário do desconto 
constante do artigo 13, o viúvo ou pensionista por morte fará jus ao beneficio, mediante 
requerimento. 
CLAUDIO T 
Prefeito do Mu 
• h",1 'FREITAS 
ic • • de Iturama/MG. 
Prefeitura Municipal de Iturama —Av. Alexandrita, 1314 —Jardim Eldorado 
Telefone (34) 3411 9500 — CEP 38.280-000 — CNPJ 18.457.242/0001-74 
ITURAMA — MINAS GERAIS 

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