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norma nº 5304/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5304 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários bases dos servidores públicos do Município de Iturama/MG para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providencias."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 it Prefeitura de 
urama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI N" 5.304, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a revisão geral anual e 
reajuste dos salários bases dos servidores 
públicos do Município de Ituram a/MG para 
o exercício financeiro de 2025 e dá outras 
providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder revisão geral 
anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda 
e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e 
setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
— INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2024, a ser 
aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Art.2° Não serão contemplados pela revisão e reajuste propostos nesta Lei os 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE), os quais 
também têm sua revisão anual com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal e regidos 
em Lei própria. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder revisão geral 
anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda 
e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e 
setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Pregos ao Consumidor 
— INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2024, e reajuste 
no percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) totalizando 6,27% (seis 
inteiros e vinte e sete centésimos por cento) de acordo com Portaria Interministerial MEC/MF 
n.° 13, de 23 de dezembro de 2024, passando o piso do Magistério para 40 (quarenta) horas 
semanais a ser no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta 
e sete centavos, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025, devendo o piso ser aplicado de 
forma proporcional aos servidores do magistériocornhora semana inferior. 
Art.4° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias previstas para o orçamento de 2025. 
V.V.9.1,1•00191[10.2.144,4...4... 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- Iturama. MG, 38280-000 wwvviturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
'4" PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a 
partir do dia 01 de janeiro de 2025. 
Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. 
50,4, 
culano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Autor — Poder Executivo 
343411-9500 V Av. Atexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 (f.jf vvvvw.iturama.mg.govbr 
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ESTADO DE MINAS GERAIS • 
PREFEITURA MUNICIPAL cor 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.4 57.242/0 0 01-74 ItUPrerafeiturilidea 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
SANÇÃO DE LEI 01/2025 
GABINETE DO PREFEITO 
Sanção da Lei n.° 5.304, DE 21 de janeiro de 2025. 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, 
no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica 
do Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e 
tendo em vista a aprovação da proposição pela Câmara Municipal de Iturama, sanciono a 
seguinte lei: 
Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura 
Municipal e aprovada pelaCamaraMunicipal de Iturama, a Lei n° 5.304, de 21 de janeiro de 
2025, que dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários bases dos servidores 
públicos do Município de Iturama/MG para o exercício financeiro de 2025 e dá outras 
providências. 
Art. 2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma 
legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do 
Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou na forma prevista 
em seu texto. 
Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. 
Dr.José ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
343411-9500 V Av. Atexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 wwvviturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111111\111116111111. 

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