| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5304 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários bases dos servidores públicos do Município de Iturama/MG para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providencias." |
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111111111111116, NE111111.„ 11111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 it Prefeitura de urama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI N" 5.304, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. "Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários bases dos servidores públicos do Município de Ituram a/MG para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2024, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025. Art.2° Não serão contemplados pela revisão e reajuste propostos nesta Lei os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate as Endemias (ACE), os quais também têm sua revisão anual com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal e regidos em Lei própria. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Pregos ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2024, e reajuste no percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) totalizando 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) de acordo com Portaria Interministerial MEC/MF n.° 13, de 23 de dezembro de 2024, passando o piso do Magistério para 40 (quarenta) horas semanais a ser no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025, devendo o piso ser aplicado de forma proporcional aos servidores do magistériocornhora semana inferior. Art.4° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas para o orçamento de 2025. V.V.9.1,1•00191[10.2.144,4...4... 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- Iturama. MG, 38280-000 wwvviturama.mg.gov.br 111111111111111111111111.1111111011116. NMI\ 1111111111111111111111111111111111NUMIli ESTADO DE MINAS GERAIS '4" PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025. Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. 50,4, culano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Autor — Poder Executivo 343411-9500 V Av. Atexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 (f.jf vvvvw.iturama.mg.govbr 11•111.k NININ11..11111111111111111111111=M111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS • PREFEITURA MUNICIPAL cor DE ITU RAMA CNPJ 18.4 57.242/0 0 01-74 ItUPrerafeiturilidea CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA SANÇÃO DE LEI 01/2025 GABINETE DO PREFEITO Sanção da Lei n.° 5.304, DE 21 de janeiro de 2025. Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica do Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo em vista a aprovação da proposição pela Câmara Municipal de Iturama, sanciono a seguinte lei: Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura Municipal e aprovada pelaCamaraMunicipal de Iturama, a Lei n° 5.304, de 21 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários bases dos servidores públicos do Município de Iturama/MG para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. Art. 2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou na forma prevista em seu texto. Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. Dr.José ano Pereira dos Santos Prefeito Municipal 343411-9500 V Av. Atexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 wwvviturama.mg.gov.br 1111111111111111111111111\111116111111.