| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5305 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Autoriza a revisão geral anual dos Servidores do Poder Legislativo na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências." |
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111111111L. NOW& ESTADO DE MINAS GERAIS IA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittiefacifla CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI NI' 5.305, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. "Autoriza a revisão geral anual dos Servidores do Poder Legislativo na forma do inciso X, doart.37, da Constituição Federal e dá outras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Legislativo do Município de Iturama, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-113GE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2024 e a reajustar o vencimento de seus servidores públicos no percentual de 2,23% (dois inteiros e vinte e três centésimos por cento). Art.2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários daCamaraMunicipal. Art.30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10(primeiro) de janeiro de 2025. Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. Dr. Jos uanoPereira dos Santos PrefeitoMunicipal Autor — Mesa Diretora 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 1111111•11111111111M 11110111k NM& NINE 11, II IIIIIIIIMIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII Ao PREFEITURA MUNICIPAL 110 . ESTADO DE MINAS GERAIS 4., Ar DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA SANÇÃO DE LEI 02/2025 GABINETE DO PREFEITO Sanção da Lei n.° 5.305, DE 21 de janeiro de 2025 Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica do Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo em vista a aprovação da proposição pelaCamaraMunicipal de Iturama, sanciono a seguinte lei: Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura Municipal e aprovada pelaCamaraMunicipal de Iturama, a Lei n° 5.305, de 21 de janeiro de 2025, que autoriza a revisão geral anual dos Servidores do Poder Legislativo na forma do inciso X, doart.37, da Constituição Federal e da outras providências. Art.2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. Art.3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou na forma prevista em seu texto. Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. Dr. jiaserr a z -- erculano Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal • V 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (a wwwiturama.mg.goubr IIIMIN11111111111k 11111.111116.