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norma nº 5305/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5305 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Autoriza a revisão geral anual dos Servidores do Poder Legislativo na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências."
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111111111L. NOW& 
ESTADO DE MINAS GERAIS IA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittiefacifla 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI NI' 5.305, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
"Autoriza a revisão geral anual dos 
Servidores do Poder Legislativo na forma do 
inciso X, doart.37, da Constituição Federal 
e dá outras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Legislativo do Município de Iturama, autorizado a conceder 
revisão geral anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor 
aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 4,77% 
(quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor — INPC-113GE, acumulado no período compreendido de janeiro a 
dezembro de 2024 e a reajustar o vencimento de seus servidores públicos no percentual de 
2,23% (dois inteiros e vinte e três centésimos por cento). 
Art.2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de 
recursos orçamentários daCamaraMunicipal. 
Art.30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir de 10(primeiro) de janeiro de 2025. 
Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. 
Dr. Jos uanoPereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
Autor — Mesa Diretora 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
1111111•11111111111M 11110111k 
NM& NINE 11, II IIIIIIIIMIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII 
Ao PREFEITURA MUNICIPAL 110 . 
ESTADO DE MINAS GERAIS 4., 
Ar DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA 
SANÇÃO DE LEI 02/2025 
GABINETE DO PREFEITO 
Sanção da Lei n.° 5.305, DE 21 de janeiro de 2025 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica do 
Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo 
em vista a aprovação da proposição pelaCamaraMunicipal de Iturama, sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura 
Municipal e aprovada pelaCamaraMunicipal de Iturama, a Lei n° 5.305, de 21 de janeiro de 
2025, que autoriza a revisão geral anual dos Servidores do Poder Legislativo na forma do inciso 
X, doart.37, da Constituição Federal e da outras providências. 
Art.2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma 
legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do 
Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. 
Art.3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou na forma prevista 
em seu texto. 
Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. 
Dr. jiaserr
a
z
-- 
erculano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
• 
V 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (a wwwiturama.mg.goubr 
IIIMIN11111111111k 11111.111116. 

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