| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5307 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Iturama, estado de Minas Gerais e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itafailla CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.307, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. "Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Iturama, estado de Minas Gerais edioutras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Iturama-MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art.2° Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; III- Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Art.3° A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil, tendo com como incumbência: I - realizar o mapeamento e monitoramento dasareasde risco no município; II - coordenar e executar ações preventivas para evitar desastres; III- capacitar e mobilizar a comunidade em atividades de preparação e resposta a emergências; IV - articular-se com os órgãos estaduais e federais de defesa civil; e V - promover ações de assistência e recuperação às áreas afetadas por desastres. 34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 11111.111L 1111111111Ma 1111111111111. "11111•11111111111111111111111111111111111111111111111.11 PREFEITURA MUNICIPAL DE 1TURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Kriefaffia ESTADO DE MINAS GERAIS rikey, CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.4° A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art.5° A COMPDEC compor-se-á de: I - Coordenador; II - Conselho Municipal; III- Secretaria; IV - Setor Técnico; V - Setor Operativo. Art.6° 0 Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e suas competências serão discriminadas em Lei Complementar. Art.7° Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art.8° 0 Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar. Art.9° Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não fardo jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigoseraconsiderada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art.10. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC do Município de Iturama-MG a Unidade Gestora de Orçamento. Art.11. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da Unido (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela Unido para ações de socorro, assistência às vitimas e restabelecimento de serviços essenciais. - 12. A Gestão da Unidade Gestora de Orçamento, ficará incumbida de: I - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, ondesera assinado um Contrato para operação do cartão; II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; 343411-9500 2 Av. Alexandrita, 1314 - lturoma, MG, 38280-000 (ÇI:;)wvvvv.iturama.mg.gov.br 11111111111\ 1111111111111111111111111111111111111111 'tPREFEITURA MUNICIPAL #4011°1 ESTADO DE MINAS GERAIS DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittielkifilla CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA III- Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V - Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art.13. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Constitui Recursos do fundo: I — Dotações orçamentárias; II — Auxílios, doações, subvenções e contribuições de qualquer origem. Art.14. 0 Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei Complementar visando a criação dos cargos, atribuições, competências e estruturação administrativa da coordenadoria da Unidade aqui instituída e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Iturama-MG. Art.15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. no Pereira dos Santos Prefeito Municipal Autor — Poder Executivo , 343411-9500 Q )Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C wvvvv.iturama.mg.gov.br 1111111L111111k '11111111111. ',mow ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 'turd de C N PJ 18.457.242/0001-74 litiiitima CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOPIA SANÇÃO DE LEI 04/2025 GABINETE DO PREFEITO Sanção da Lei n.° 5.307, DE 21 de janeiro de 2025 Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisos IIIe IV, da Lei Orgânica do Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo em vista a aprovação da proposição pelaCamaraMunicipal de Iturama, sanciono a seguinte lei: Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura Municipal e aprovada pelaCamaraMunicipal de Iturama, a Lei n° 5.307, de 21 de janeiro de 2025, que Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Iturama, estado de Minas Gerais e dá outras providências. Art.2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou na forma prevista em seu texto. Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. Dr. Josano Pereira dos Santos ei PrefeitoMunicipal 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturarna, MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.govbr 11111111.111L MOW