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norma nº 5308/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5308 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Altera a redação do parágrafo 1° da Lei Municipal n.° 5.294, de 06 de novembro de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e dá outras providências."
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1111111111i. 111111111L. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 11.411 1 k" 4
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI N° 5.308, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
"Altera a redação do parágrafo 1° da Lei 
Municipal n.° 5.294, de 06 de novembro de 
2024, que "Autoriza o Poder Executivo a 
receber em(Jack)em pagamento imóveis 
urbanos que menciona e dá outras 
providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Camara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Altera a tabela do parágrafo 10do artigo 1° da Lei Municipal n.° 5.294, 
de 06 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo 1° Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, 
conforme tabela abaixo: 
LOTE QUADRA AREA 
TERRENO 
MATRÍCULA VALOR 
AVALIAÇÃO 
11 20 315m2 38.789 R$55.125,00 
12 20 315m2 38.790 R$55.125,00 
VALOR TOTAL = R$ 110.250,00 
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. 
Dr. JsI UanoPereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Autor — Poder Executivo 
343411-9500 Av. Alexaadrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111M 11111110111k 
MINI\ 111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL Zap' 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItUPrerarelturcM" a 
CONSTRUINDOWAR NOVA NISTORIA 
SANÇÃO DE LEI 05/2025 
GABINETE DO PREFEITO 
Sanção da Lei n.° 5.308, DE 21 de janeiro de 2025 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica do 
Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo 
em vista a aprovação da proposição pelaCamaraMunicipal de Iturama, sanciono a seguinte lei: 
Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura 
Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Iturama, a Lei n° 5.308, de 21 de janeiro de 
2025, que altera a redação do parágrafo 1° da Lei Municipal n.° 5.294, de 06 de novembro de 
2024, que "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que 
menciona e da outras providências. 
Art.2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma 
legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do 
Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou na forma prevista 
em seu texto. 
Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. 
Dr. J asVrTe ulano Pereira dos Santos —A41--- 
PrefeitoMunicipal 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.rng.gov.br 
11111111111111111111111\ NIL, Mk 

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