| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5308 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Altera a redação do parágrafo 1° da Lei Municipal n.° 5.294, de 06 de novembro de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e dá outras providências." |
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1111111111i. 111111111L. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL 11.411 1 k" 4 DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI N° 5.308, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. "Altera a redação do parágrafo 1° da Lei Municipal n.° 5.294, de 06 de novembro de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a receber em(Jack)em pagamento imóveis urbanos que menciona e dá outras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Camara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Altera a tabela do parágrafo 10do artigo 1° da Lei Municipal n.° 5.294, de 06 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 1° Os imóveis de que trata o caput deste artigo foram avaliados, conforme tabela abaixo: LOTE QUADRA AREA TERRENO MATRÍCULA VALOR AVALIAÇÃO 11 20 315m2 38.789 R$55.125,00 12 20 315m2 38.790 R$55.125,00 VALOR TOTAL = R$ 110.250,00 Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. Dr. JsI UanoPereira dos Santos Prefeito Municipal Autor — Poder Executivo 343411-9500 Av. Alexaadrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 111111111111111111M 11111110111k MINI\ 111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL Zap' DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 ItUPrerarelturcM" a CONSTRUINDOWAR NOVA NISTORIA SANÇÃO DE LEI 05/2025 GABINETE DO PREFEITO Sanção da Lei n.° 5.308, DE 21 de janeiro de 2025 Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, incisosIIIe IV, da Lei Orgânica do Município de Iturama, que dispõe sobre a sanção e o veto de proposições legislativas, e tendo em vista a aprovação da proposição pelaCamaraMunicipal de Iturama, sanciono a seguinte lei: Art.1° Fica sancionada, nos termos da proposição enviada pela Prefeitura Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Iturama, a Lei n° 5.308, de 21 de janeiro de 2025, que altera a redação do parágrafo 1° da Lei Municipal n.° 5.294, de 06 de novembro de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóveis urbanos que menciona e da outras providências. Art.2° Esta sanção é publicada para cumprimento e eficácia da referida norma legal, garantindo sua aplicabilidade nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Iturama. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou na forma prevista em seu texto. Iturama-MG, 21 de janeiro de 2025. Dr. J asVrTe ulano Pereira dos Santos —A41--- PrefeitoMunicipal 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.rng.gov.br 11111111111111111111111\ NIL, Mk