| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 1982 |
| Date | 1982-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 916 |
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LEI Nº 2111 de 03/05/1982 DISPOE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado excepcionalmente no exercício financeiro de 1982, a converter férias acumuladas em pagamento de vencimentos aos funcionários ” JOAO TOLEDO DA SILVA” e “VICENTE PAULO DE FREITAS”, em virtude de ter os mesmos mais de 02(dois) períodos de férias acumuladas por necessidade imperiosa dos seus serviços. Art.2º - Poderá o Sr. Prefeito, mediante requerimento dos interesses efetuar os pagamentos respectivos, no Maximo de 02(dois) períodos acumulados, em conversão do gozo a que faz jus em face do artigo 75 da Lei nº 999 de 1º de maio de 1975. Parágrafo único – Os vencimentos convertidos na forma desta lei serão pagos com as vantagens previstas no parágrafo 3º do artigo 75 da lei mencionada neste artigo. Art.3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a efetuar o pagamento das férias Premio bem como todos os demais direitos do funcionário Antonio Acioli da Silva, falecido no dia 08 de março de 1982, aos herdeiros deste, nos termos desta lei. Art.4º - Poderá o Poder Executivo para cumprimento desta lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$ 379.023,83(trezentos e setenta e nove mil vinte três cruzeiros e oitenta três centavos), podendo ainda como fonte de recurso anular total ou parcialmente verbas, despesas correntes ou de capital, do orçamento vigente até o limite do credito cogitado. Art.5º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de maio de 1982. Prefeito Municipal