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norma nº 8711A/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8711A / 2025
Date 2025-01-03
Ementa"Dispõe sobre a Lotação do servidor cedido à Prefeitura Municipal de Iturama e dá outras providências".
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„,,,„neryto rculano Pereira dos Santos 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N." 8.711, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a Lotação do servidor 
cedido à Prefeitura Municipal de 
Iturama e dá outras providências". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI da Lei Orgânica 
Municipal, 
DECRETA: 
Art.100 servidor cedido, Advogado daCamaraMunicipal de Iturama, 
realizará suas atividades junto à Procuradoria Geral do Município, auxiliando nas 
atividades da Procuradoria Geral, das Secretarias Municipais e da Controladoria Geral, 
sempre que necessário. 
Art.2° Conforme Termo de Cessão anexo, o ônusserada Prefeitura 
Municipal de Iturama-MG, que será responsável pelo reembolso dos valores relativos aos 
vencimentos e demais encargos do servidor cedido, a serem repassados, mensalmente, à 
Câmara Municipal de Iturama, até o décimo dia útil do mês subsequente. 
Art.3" A Secretaria Municipal de Recursos Humanos será responsável pela 
recepção dos relatórios discriminativos dos valores a serem reembolsados à Câmara 
Municipal por conta da cessão do servidor e encaminhará à Secretaria Municipal de 
Finanças e Fazenda para realização do reembolso devido. 
Art.40 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Prefeitura Municipal de Iturama/MG, 03 de janeiro de 2025. 
Prefeito Municipal 
Certifico e dou fé que este ci- re Á. ;. blicado no Diário Oficial em 
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ni _AI% -dry- 
• Inirrp.al fe'irninistração 
(jO 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111MIIIICIL 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
"‘. PREF-F_ITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-7 4 
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TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, pessoa jurídica de direito público, com sede na 
Avenida Prefeito Juca Pádua, n.° 235, Bairro Lielem, CEP 38280-000, lturama/MG, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 26.040.238/0001-34, neste ato representada pelo 
Presidente, Sr. Ronaldo Vieira da Costa, portador do CPF n.° 788.995.166-34, 
doravante denominada CEDENTE; 
MUNICÍPIO DE ITURAMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o 
n" 18.457.242/0001-74, com sede na Avenida Alexandrita n° 1.314, Bairro Jardim 
Eldorado, CEP 38280-000, Iturama/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Dr. 
José Herculano Pereira dos Santos, portador(a) do CPF n.° 098.360.218-25, doravante 
denominado CESSIONÁRIO; 
CONSIDERANDO: 
1. A necessidade de cooperação entre os órgãos municipais para o desempenho 
eficiente das atividades de interesse público; 
2. 0 interesse da Prefeitura Municipal de Iturama na utilização dos serviços do 
servidor Advogado, DavidTribiolli Corrêa, para auxiliar nas atividades do Poder 
Executivo; 
3. que oart. 119, da Lei n° 2.692/92, permite o servidor público poderá ser cedido 
para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos 
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 
4. a harmonia e a cooperação entre os entes federados são características 
inerentes aurnmodelo de Estado republicano e federativo como o brasileiro; 
5. o inciso Ill do artigo 2' da Lei Complementar n.° 127/2018 que prevê a cessão 
na hipótese de interesse público justificável; 
6. que a própria Constituição da República estimula a colaboração entre os entes 
federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos financeiros, técnicos 
e humanos. 
7. 
 
a incompatibilidade das suas atribuições com o controle da jornada através de 
ponto, nos termos da súmula n° 09, da Comissão Nacional da Advocacia 
Pública, instituída pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a 
citar, "0 controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado 
Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário", 
8. A concordância do servidor em questão com a cessão de sua força de trabalho: 
RESOLVEM AS PARTES CELEBRAR 0 PRESENTE TERMO DE CESSÃO 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov 
11L11111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 lituP r fait' e 
SERVIDOR, mediante as clausulas e condições a seguir: 
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
0 presente termo tem como objeto a cessão do servidor DavidTribiolli Corrêa, 
ocupante do cargo de Advogado na Camara Municipal de lturama, para prestar 
serviços de assessoria jurídica, em especial, o estudo e a elaboração minutas de 
projetos de lei e outros documentos e o assessoramento quanto a elaboração e 
propositura de normas necessárias, junto à Prefeitura Municipal de Iturama, 
observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n.° 
93/2016, Lei Municipal n.° 2.692/1992, Lei Municipal n.° 4.784/2019 e o Decreto n.° 
6.763/2017. 
CLAUSULA SEGUNDA — DAS RESPONSABILIDADES 
2.1. A cessão ocorrerá com ônus para a Cessionária, que seraresponsável pelo 
reembolso dos valores relativos aos vencimentos e encargos do servidor cedido, a 
serem repassados mensalmente aCamaraMunicipal de lturama. 
2.2. Os valores a serem reembolsados pela Cessionária compreenderão os 
vencimentos básicos, 100% (cem por cento) do vencimento do cargo pela opção do 
regime de dedicação exclusiva nos termos da Lei Municipal n.° 4.784/2019, 
gratificações, encargos sociais e demais benefícios previstos em lei ou regulamento 
aplicável ao servidor cedido. 
2.3. A CEDENTE observara, quando do pagamento da remuneração ao servidor 
cedido, o Tema 510 do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que a Advocacia 
Pública esta submetida ao teto equivalente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
por centésimos por cento) do subsidio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo 
Tribunal Federal. 
CLAUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
3.1. Da Cedente: a) Manter o vinculo empregatício e o regime jurídico do servidor 
cedido; b) Informar ao servidor cedido qualquer alteração em seus direitos e deveres 
no âmbito daCamaraMunicipal. 
_ 
3.2. Da Cessionária: a) Realizar o reembolso mensal dos valores devidos à Camara 
Municipal, até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês de referência, mediante / 
transferência bancária ou outro meio definido entre as partes; b) Assegurar ao servidor 
cedido as condições adequadas de trabalho e supervisionar o desempenho de suas 
funções junto a Prefeitura Municipal de lturama. 
CLAUSULA QUARTA — DO PRAZO E DA RESCISÃO 
4.1. A presente cessão terá prazo de 04 (anos) prorrogáveis por iguais períodos, com 
inicio em 02/01/2024, podendo ser rescindido: 
a) Por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação com antecedência 
34 3411-9500 (;:2 Av. A[exandrita. 1314 - Iturama, MD, 38280-000 .
vvwvviturama.mg.gov.br 
111111111111\1111011k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
gery 
Prefeitura de Iturama 
,0:1SV 411..INOG 1+04. 1,Yr,ILk• 
minimade 30 (trinta) dias; 
b) Por descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas neste termo. 
CLAUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
5.1. Este termo será publicado no Diário Oficial do Município de Iturama-MG, em 
conformidade com a legislação vigente. 
5.2. 0 presente instrumento é firmado em três vias de igual teor e forma, destinando-se 
uma via a cada uma das partes e a terceira ao servidor cedido. 
Iturama/MG, 02 de Janeiro de 2025. 
Ronalt eira da Costa 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
lulano Pereira dos Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 
David4gbiolli Corrêa 
SERVIDOR 
34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - lturama, MG, 38280-000 vyww.itu rama.mg.gov.br 
111111111111111111101L 

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