| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8711A / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Lotação do servidor cedido à Prefeitura Municipal de Iturama e dá outras providências". |
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„,,,„neryto rculano Pereira dos Santos -11111111k1111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO MUNICIPAL N." 8.711, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. "Dispõe sobre a Lotação do servidor cedido à Prefeitura Municipal de Iturama e dá outras providências". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.100 servidor cedido, Advogado daCamaraMunicipal de Iturama, realizará suas atividades junto à Procuradoria Geral do Município, auxiliando nas atividades da Procuradoria Geral, das Secretarias Municipais e da Controladoria Geral, sempre que necessário. Art.2° Conforme Termo de Cessão anexo, o ônusserada Prefeitura Municipal de Iturama-MG, que será responsável pelo reembolso dos valores relativos aos vencimentos e demais encargos do servidor cedido, a serem repassados, mensalmente, à Câmara Municipal de Iturama, até o décimo dia útil do mês subsequente. Art.3" A Secretaria Municipal de Recursos Humanos será responsável pela recepção dos relatórios discriminativos dos valores a serem reembolsados à Câmara Municipal por conta da cessão do servidor e encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda para realização do reembolso devido. Art.40 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Iturama/MG, 03 de janeiro de 2025. Prefeito Municipal Certifico e dou fé que este ci- re Á. ;. blicado no Diário Oficial em "As j ni _AI% -dry- • Inirrp.al fe'irninistração (jO 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 111111111111111MIIIICIL 1110111:11111111111111...."-- -441 ESTADO DE MINAS GERAIS "‘. PREF-F_ITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-7 4 ituP r e r o f eitur a m d e a ,tisv/404 xq,t 1:110P,Io TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Prefeito Juca Pádua, n.° 235, Bairro Lielem, CEP 38280-000, lturama/MG, inscrita no CNPJ sob o n.° 26.040.238/0001-34, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Ronaldo Vieira da Costa, portador do CPF n.° 788.995.166-34, doravante denominada CEDENTE; MUNICÍPIO DE ITURAMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n" 18.457.242/0001-74, com sede na Avenida Alexandrita n° 1.314, Bairro Jardim Eldorado, CEP 38280-000, Iturama/MG, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Dr. José Herculano Pereira dos Santos, portador(a) do CPF n.° 098.360.218-25, doravante denominado CESSIONÁRIO; CONSIDERANDO: 1. A necessidade de cooperação entre os órgãos municipais para o desempenho eficiente das atividades de interesse público; 2. 0 interesse da Prefeitura Municipal de Iturama na utilização dos serviços do servidor Advogado, DavidTribiolli Corrêa, para auxiliar nas atividades do Poder Executivo; 3. que oart. 119, da Lei n° 2.692/92, permite o servidor público poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 4. a harmonia e a cooperação entre os entes federados são características inerentes aurnmodelo de Estado republicano e federativo como o brasileiro; 5. o inciso Ill do artigo 2' da Lei Complementar n.° 127/2018 que prevê a cessão na hipótese de interesse público justificável; 6. que a própria Constituição da República estimula a colaboração entre os entes federados, buscando o melhor aproveitamento de recursos financeiros, técnicos e humanos. 7. a incompatibilidade das suas atribuições com o controle da jornada através de ponto, nos termos da súmula n° 09, da Comissão Nacional da Advocacia Pública, instituída pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a citar, "0 controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário", 8. A concordância do servidor em questão com a cessão de sua força de trabalho: RESOLVEM AS PARTES CELEBRAR 0 PRESENTE TERMO DE CESSÃO 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov 11L11111k ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 lituP r fait' e SERVIDOR, mediante as clausulas e condições a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 0 presente termo tem como objeto a cessão do servidor DavidTribiolli Corrêa, ocupante do cargo de Advogado na Camara Municipal de lturama, para prestar serviços de assessoria jurídica, em especial, o estudo e a elaboração minutas de projetos de lei e outros documentos e o assessoramento quanto a elaboração e propositura de normas necessárias, junto à Prefeitura Municipal de Iturama, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n.° 93/2016, Lei Municipal n.° 2.692/1992, Lei Municipal n.° 4.784/2019 e o Decreto n.° 6.763/2017. CLAUSULA SEGUNDA — DAS RESPONSABILIDADES 2.1. A cessão ocorrerá com ônus para a Cessionária, que seraresponsável pelo reembolso dos valores relativos aos vencimentos e encargos do servidor cedido, a serem repassados mensalmente aCamaraMunicipal de lturama. 2.2. Os valores a serem reembolsados pela Cessionária compreenderão os vencimentos básicos, 100% (cem por cento) do vencimento do cargo pela opção do regime de dedicação exclusiva nos termos da Lei Municipal n.° 4.784/2019, gratificações, encargos sociais e demais benefícios previstos em lei ou regulamento aplicável ao servidor cedido. 2.3. A CEDENTE observara, quando do pagamento da remuneração ao servidor cedido, o Tema 510 do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que a Advocacia Pública esta submetida ao teto equivalente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco por centésimos por cento) do subsidio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. CLAUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. Da Cedente: a) Manter o vinculo empregatício e o regime jurídico do servidor cedido; b) Informar ao servidor cedido qualquer alteração em seus direitos e deveres no âmbito daCamaraMunicipal. _ 3.2. Da Cessionária: a) Realizar o reembolso mensal dos valores devidos à Camara Municipal, até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês de referência, mediante / transferência bancária ou outro meio definido entre as partes; b) Assegurar ao servidor cedido as condições adequadas de trabalho e supervisionar o desempenho de suas funções junto a Prefeitura Municipal de lturama. CLAUSULA QUARTA — DO PRAZO E DA RESCISÃO 4.1. A presente cessão terá prazo de 04 (anos) prorrogáveis por iguais períodos, com inicio em 02/01/2024, podendo ser rescindido: a) Por iniciativa de qualquer das partes, mediante notificação com antecedência 34 3411-9500 (;:2 Av. A[exandrita. 1314 - Iturama, MD, 38280-000 . vvwvviturama.mg.gov.br 111111111111\1111011k ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 gery Prefeitura de Iturama ,0:1SV 411..INOG 1+04. 1,Yr,ILk• minimade 30 (trinta) dias; b) Por descumprimento de qualquer das obrigações pactuadas neste termo. CLAUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Este termo será publicado no Diário Oficial do Município de Iturama-MG, em conformidade com a legislação vigente. 5.2. 0 presente instrumento é firmado em três vias de igual teor e forma, destinando-se uma via a cada uma das partes e a terceira ao servidor cedido. Iturama/MG, 02 de Janeiro de 2025. Ronalt eira da Costa PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL lulano Pereira dos Santos PREFEITO MUNICIPAL David4gbiolli Corrêa SERVIDOR 34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - lturama, MG, 38280-000 vyww.itu rama.mg.gov.br 111111111111111111101L