| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 1982 |
| Date | 1982-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A CRECHE DEUS MENINO. |
| native_id | 917 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2112 DE 03/05/82 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A CRECHE DEUS MENINO. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada, a doar a “CRECHE DEUS MENINO” entidade filantrópica, sediada à Av. Seis Irmãos nº 874, um terreno urbano de propriedade do Município de Iturama, formado pelo lote nº 04 da Quadra nº 05, com as medidas e confrontações seguintes: “15,00 metros de frente para a Av. Belo Horizonte, igual medida aos fundos dividindo com os lotes 08 e 20; 30,00 metros nas laterais, dividindo de um lado com o lote nº 05, com uma área de 450,00 metros quadrados sem benfeitorias.” Art.2º- O imóvel doado terá finalidade única de nele se construir à sede própria da Creche Deus Menino, constituída para prestar assistência à criança desamparada. PARÁGRAFO ÚNICO: Se não for doado ao imóvel a destinação específica, prevista neste artigo, operar-se-á, automaticamente a reversão do imóvel ao patrimônio do município. Art.3º- Para fins do art. 99º, inciso I, alínea “a”, da lei complementar nº 3 de 28/12/72, a construção deverá ser concluída no prazo máximo de 6(seis) anos a contar da vigência desta lei. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de Maio de 1.982. Prefeito Municipal