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← Iturama (MG)

norma nº 8717/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8717 / 2025
Date 2025-01-06
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação dos mutirões de limpeza urbana no Município de Iturama/MG".
native_id9170

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

NIIM\MINak 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Itilikeirrilla 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.717, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a regulamentação dos mutirões de 
limpeza urbana no Município de Iturama/MG". 
0 PREFEITO MUNICIPAL ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas peloart. 69, inciso VI da Lei Orgânica 
Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° Este Decreto regulamenta os mutirões de limpeza urbana no Município de 
Iturama, incluindo a possibilidade de cessão de máquinas, veículos e equipamentos por 
empresas e pessoas físicas. 
Art.2° A realização dos mutirões de limpeza urbana no Município de Iturama 
obedecerá ao disposto neste Decreto, com o objetivo de promover a conservação e limpeza 
dos espaços públicos, a saúde pública e o bem-estar da população. 
Art.3° Empresas e pessoas fisicas poderão ceder voluntariamente máquinas, 
veículos e equipamentos para a execução das atividades realizadas nos mutirões de limpeza 
urbana, sem qualquer espécie de contrapartida financeira ou material por parte da 
administração pública municipal, exceto quanto ao fornecimento de combustível para 
desempenho das atividades desenvolvidas. 
§ 10 A cessãoseralevada a termo, no qual serão especificados os bens 
disponibilizados, o período de utilização e as condições de uso. 
§ 2° 0 termo de cessão de uso deverá ser assinado pela pessoa fisica ou pelo 
representante legal da empresa cedente, contendo cláusulas de responsabilidade pelo 
transporte e manutenção dos bens cedidos. 
Art.4° Empresas e pessoas fisicas poderão participar, voluntariamente, dos 
mutirões de limpeza urbana de que trata este Decreto. 
§ 10 0 serviço voluntárioseraexercido mediante a celebração de termo de adesão, 
dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. 
§ 2° 0 serviço voluntário prestado por pessoa fisica, não gera vinculo 
empregaticio, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou de quaisquer natureza. 
Art.5° Fica instituído o Certificado de Participação Voluntária em Ações de 
Limpeza Urbana, queseraconcedido pelo Município de Iturama As empresas e pessoas fisicas 
que participarem dos mutirões. 
§ 10 0 certificado terá validade para fins de comprovação de responsabilidade 
social e ambiental perante terceiros, incluindo órgãos de certificação e programas de 
sustentabilidade. 
(g: 34 3411-9500 q,)? Av. Alexandrita, 1314 - lturamo, MG, 38280-000 . C www.ituramamg.gov.br 
11116:11111, 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
/ 41111, 
Secretário Munici ..1 de • ministração. 
11111111111\ 11111111111111MENNEmmimm 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itu Preeda
m
de 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
§ 2° 0 certificado será emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
mediante comprovação da efetiva participação nos mutirões. 
Art.6° 0 Município poderá realizar campanhas publicitárias para incentivar a 
participação voluntária, da população e das empresas nos mutirões, e para divulgar os 
beneficios das ações de limpeza urbana. 
Art.7° A equipe encarregada para coordenar a limpeza geral da cidade será 
nomeada em decreto próprio. 
Art.8° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 06 de janeiro de 2025. 
Dr. Jose Her ulano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
34 3411-9500 (2 Av Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 @, wwwiturama.mg.gov.br 

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