| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8717 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regulamentação dos mutirões de limpeza urbana no Município de Iturama/MG". |
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NIIM\MINak ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Itilikeirrilla CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 8.717, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. "Dispõe sobre a regulamentação dos mutirões de limpeza urbana no Município de Iturama/MG". 0 PREFEITO MUNICIPAL ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart. 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1° Este Decreto regulamenta os mutirões de limpeza urbana no Município de Iturama, incluindo a possibilidade de cessão de máquinas, veículos e equipamentos por empresas e pessoas físicas. Art.2° A realização dos mutirões de limpeza urbana no Município de Iturama obedecerá ao disposto neste Decreto, com o objetivo de promover a conservação e limpeza dos espaços públicos, a saúde pública e o bem-estar da população. Art.3° Empresas e pessoas fisicas poderão ceder voluntariamente máquinas, veículos e equipamentos para a execução das atividades realizadas nos mutirões de limpeza urbana, sem qualquer espécie de contrapartida financeira ou material por parte da administração pública municipal, exceto quanto ao fornecimento de combustível para desempenho das atividades desenvolvidas. § 10 A cessãoseralevada a termo, no qual serão especificados os bens disponibilizados, o período de utilização e as condições de uso. § 2° 0 termo de cessão de uso deverá ser assinado pela pessoa fisica ou pelo representante legal da empresa cedente, contendo cláusulas de responsabilidade pelo transporte e manutenção dos bens cedidos. Art.4° Empresas e pessoas fisicas poderão participar, voluntariamente, dos mutirões de limpeza urbana de que trata este Decreto. § 10 0 serviço voluntárioseraexercido mediante a celebração de termo de adesão, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. § 2° 0 serviço voluntário prestado por pessoa fisica, não gera vinculo empregaticio, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou de quaisquer natureza. Art.5° Fica instituído o Certificado de Participação Voluntária em Ações de Limpeza Urbana, queseraconcedido pelo Município de Iturama As empresas e pessoas fisicas que participarem dos mutirões. § 10 0 certificado terá validade para fins de comprovação de responsabilidade social e ambiental perante terceiros, incluindo órgãos de certificação e programas de sustentabilidade. (g: 34 3411-9500 q,)? Av. Alexandrita, 1314 - lturamo, MG, 38280-000 . C www.ituramamg.gov.br 11116:11111, Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em / 41111, Secretário Munici ..1 de • ministração. 11111111111\ 11111111111111MENNEmmimm ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itu Preeda m de CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA § 2° 0 certificado será emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante comprovação da efetiva participação nos mutirões. Art.6° 0 Município poderá realizar campanhas publicitárias para incentivar a participação voluntária, da população e das empresas nos mutirões, e para divulgar os beneficios das ações de limpeza urbana. Art.7° A equipe encarregada para coordenar a limpeza geral da cidade será nomeada em decreto próprio. Art.8° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 06 de janeiro de 2025. Dr. Jose Her ulano Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal 34 3411-9500 (2 Av Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 @, wwwiturama.mg.gov.br