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norma nº 8718/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8718 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS OR DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS - 1.5.1.1.0, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA.
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL J10" DE ITURAMA 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Itadirdila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.718, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 
EM SAÚDE PÚBLICA NAS ÁREAS DO 
MUNICÍPIO AFETADASORDOENÇAS 
INFECCIOSAS VIRAIS - 1.5.1.1.0, 
CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA 
AO TEMA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições legais e conferidas pelo inciso VI doart. n° 69 da Lei Orgânica e pela 
Lei Federal n.° 12.618/2012 que disciplina a declaração de situação de emergência e estado 
de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, e 
CONSIDERANDO a presença no município do mosquito Aedes Aegypti, 
transmissor de arbovirose, dentre elas a Dengue, a Chikungunya e a Zikavirus,bem como 
a sazonalidade atual, caracterizada por elevação das temperaturas médias ambientais e dos 
indicespluviométricos, condição propicia à reprodução desse mosquito; 
CONSIDERANDO a circulação simultânea de 03 (três) sorostipos dovirus 
da Dengue(DENI,DENII EDEN III)e dovirusda Chikungunya em Iturama e a 
confirmação de casos de Zikavirusem estados vizinhos a Minas Gerais; 
CONSIDERANDO o Decreto com numeração especial n° 64, de 26 de 
janeiro de 2024, do Governo do Estado de Minas Gerais, que declarou situação de 
emergência em Saúde Pública no Estado, em razão do cenário epidemiológico de Doenças 
Infecciosas Virais - 1.5.1.1.0 - arboviroses; 
CONSIDERANDO a ocorrência de casos graves de Dengue, Chikungunya 
e Zikavirus, corniminência de aumento em residentes do município; 
DECRETA: 
Art.1° Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA emSandePública no Município de Iturama, ocasionada 
por aumento significativo e transitório do cenário epidemiológico de arboviroses, espécies 
de Doenças Infecciosas Virais conforme Classificação e Codificação Brasileira de 
(Q) 
34 3411-9500 V. Av. Atexandrita, 1314 - Iturcima, MG, 38280-000 ok wwwiturama.mg.gov.br 
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NON\NINE\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÕRIA 
Desastres - COBRADE - 1.5.1.1.0 prevista na Portaria federal n°260, de 2 de fevereiro de 
2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. 
Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde instituir diretrizes gerais 
para a execução das medidas de enfrentamento à SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em 
Saúde Pública, podendo, no âmbito de sua competência, editar normas complementares 
para a fiel execução do disposto neste decreto. 
Art. 3° Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, 
ficam autorizadas as seguintes medidas: 
- dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados 
ao enfrentamento da emergência, nos 
termos do inciso VIII doart.75 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 
2021; 
II - contratação de profissionais para o Sistema Municipal de Saúde, 
por prazo determinado, nos termos da Lei n° 11.175, de 25 de junho de 2019, inclusive dos 
que tenham contratos já vigentes cujo encerramento se de a partir da publicação deste 
decreto, sem necessidade de observância ao interstício mínimo de 30 (trinta) dias de que 
trata o § 1° doart.9° da referida lei; 
III - ampliação da carga horária dos contratos administrativos vigentes, 
considerando as cargas horárias previstas em lei para os cargos da área da saúde, mediante 
ato simplificado de aditivo contratual com expressa concordância dos profissionais, 
condicionada A. prévia autorização financeira da Secretaria Municipal de Finanças e 
Fazenda. 
Art.4° Fica autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos ou 
70/7)—particulares vagos, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização 
dos proprietários, bem como em imóveis habitados nos casos em que houver recusa de 
pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e 
identificado, conforme disposto no inciso IV do § 1° e § 2° doart.1° da Lei federal n° 
13.301, de 27 de junho de 2016. 
Parágrafo único. Havendo obstáculo ao exercício das medidas a que se 
refere o caput, a Procuradoria Jurídica do Município deverá adotar as providências 
necessárias, inclusive judiciais, para sua concretização. 
Art.5° Fica declarada a necessidade de mobilização do Sistema Nacional 
de Proteção e Defesa Civil, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil. 
, 34 3411-9500 (",-,2 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 - wvvw.iturama.mg.gov.br 
11111L'Illk 
Certifico e dou fé que este dec fo ublicado no Diário Oficial em 
- - - • no Mumc Administração. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.6° A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este 
decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal. 
Art.7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência 
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Iturama-MG, 06 de janeiro de 2025. 
Dr.José H rculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 (,2 Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 4 i1,V www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111.11111111:111111. 

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