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norma nº 8725/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8725 / 2025
Date 2025-01-08
Ementa"Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 8.563, de 02 de abril de 2024, que "Dispõe sobre protesto extrajudicial de certidões de divida ativa de créditos tributários e não tributários do município de Iturama".
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111111111k 1111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 WM:trim 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.725, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 
8.563, de 02 de abril de 2024, que 
"Dispõe sobre protesto extrajudicial de 
certidões de divida ativa de créditos 
tributários e não tributários do 
município de Iturama"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI da Lei Orgânica 
Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° Altera incisos do artigo 4° do Decreto Municipal n.° 8.563, de 02 de 
abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4° ... 
II- A Certidão de Divida Ativa, do crédito tributário e não tributário, será 
- remetida ao cartório, após notificação do contribuinte sobre a inscrição 
da divida ativa para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, 
independentemente do valor, nos termos indicados no presente Decreto; 
III- Decorridos 5 (cinco) dias da notificação da inscrição da divida ativa, 
não tendo ocorrido o pagamento do crédito tributário e não tributário, a 
Certidão de Divida ativa deverá ser encaminhada à Procuradoria Jurídica 
Municipal, devidamente acompanhada do comprovante de protesto do 
titulo, para fins de ajuizamento da respectiva ação de execução fiscal, 
desde que não tenha ocorrido a prescrição do crédito; 
IV- Para observância do previsto no incisoIII,cumpre ao Setor de 
Divida Ativa, vinculado ao Departamento de Receita, da Secretaria 
Municipal de Finanças e Fazenda, encaminhar a documentação 
pertinente A. Procuradoria Jurídica para que seja ajuizada a Execução 
Fiscal; 
(,g 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 Q. wwwiturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111.111111,11111L 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 1TURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Certifipo e,doujé que este d ret oi publicado no Diário Oficial em 
A, 
ni a s Administração 
NIN1111116. M111111111111111111111111111111111111111M1 
V - Em caso de pagamento administrativo de divida total ou 
parcialmente, desde que já proposta a respectiva ação judicial, bem como 
em qualquer das hipóteses de extinção do crédito, inclusive nas hipóteses 
de acordos administrativos para pagamento, dação em pagamento ou 
compensação de créditos municipais inscritos em divida ativa, os 
honorários advocaticios incidirão no percentual mínimo de 10% (dez por 
cento) sobre o valor total do débito ou da parcela, em observância ao 
disposto no artigo 2° da Lei Municipal n.° 4.588/2016. 
Art.2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Prefeitura Municipal de Iturama/MG, 08 de janeiro de 2025. 
Dr..10.. 1=': • r ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
343411-9500 cf;T:? Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (Tz wwwiturama.mg.gov.br 
11111k111\ 

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