| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8725 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 8.563, de 02 de abril de 2024, que "Dispõe sobre protesto extrajudicial de certidões de divida ativa de créditos tributários e não tributários do município de Iturama". |
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111111111k 1111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA de CNPJ 18.457.242/0001-74 WM:trim CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO MUNICIPAL N.° 8.725, DE 08 DE JANEIRO DE 2025. "Dispõe sobre alteração do Decreto n.° 8.563, de 02 de abril de 2024, que "Dispõe sobre protesto extrajudicial de certidões de divida ativa de créditos tributários e não tributários do município de Iturama"." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1° Altera incisos do artigo 4° do Decreto Municipal n.° 8.563, de 02 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° ... II- A Certidão de Divida Ativa, do crédito tributário e não tributário, será - remetida ao cartório, após notificação do contribuinte sobre a inscrição da divida ativa para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente do valor, nos termos indicados no presente Decreto; III- Decorridos 5 (cinco) dias da notificação da inscrição da divida ativa, não tendo ocorrido o pagamento do crédito tributário e não tributário, a Certidão de Divida ativa deverá ser encaminhada à Procuradoria Jurídica Municipal, devidamente acompanhada do comprovante de protesto do titulo, para fins de ajuizamento da respectiva ação de execução fiscal, desde que não tenha ocorrido a prescrição do crédito; IV- Para observância do previsto no incisoIII,cumpre ao Setor de Divida Ativa, vinculado ao Departamento de Receita, da Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda, encaminhar a documentação pertinente A. Procuradoria Jurídica para que seja ajuizada a Execução Fiscal; (,g 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 Q. wwwiturama.mg.gov.br 11111111111111111111111.111111,11111L ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE 1TURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Certifipo e,doujé que este d ret oi publicado no Diário Oficial em A, ni a s Administração NIN1111116. M111111111111111111111111111111111111111M1 V - Em caso de pagamento administrativo de divida total ou parcialmente, desde que já proposta a respectiva ação judicial, bem como em qualquer das hipóteses de extinção do crédito, inclusive nas hipóteses de acordos administrativos para pagamento, dação em pagamento ou compensação de créditos municipais inscritos em divida ativa, os honorários advocaticios incidirão no percentual mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito ou da parcela, em observância ao disposto no artigo 2° da Lei Municipal n.° 4.588/2016. Art.2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Iturama/MG, 08 de janeiro de 2025. Dr..10.. 1=': • r ano Pereira dos Santos Prefeito Municipal 343411-9500 cf;T:? Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (Tz wwwiturama.mg.gov.br 11111k111\