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← Iturama (MG)

norma nº 2113/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2113 / 1982
Date 1982-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id918

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LEI Nº 2113 DE 24/05/82
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE
DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado,
excepcionalmente no exercício financeiro de 1982, a converter férias acumuladas em
pagamento de vencimentos à funcionária JALDA SENHORINHA DE OLIVEIRA, em virtude
de ter a mesma mais de 01 (um)período de férias acumuladas por necessidade imperiosa dos
seus serviços.
Art.2º - Poderá o Sr. Prefeito, mediante
requerimento do interessado efetuar o pagamento respectivo, no máximo de (01) período
acumulado, em conversão do gozo a que fez jus em face do artigo 75 da Lei nº 999 de 1º de
maio de 1975.
PARAGRAFO ÚNICO – Os vencimentos convertidos na foram desta lei
serão pagos com as vantagens previstas no parágrafo 3º do artigo 75 da lei mencionada neste
artigo.
Art.3º - Poderá o Poder Executivo, para
cumprimento desta lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$ 32.080,40(trinta e dois mil,
oitenta cruzeiros e quarenta centavos), podendo ainda como fonte recurso anular total ou
parcialmente, verbas, despesas correntes ou de capital, do orçamento vigente até o limite do
crédito cogitado.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 24 de maio de 1982.
Prefeito Municipal

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