| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 1982 |
| Date | 1982-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 918 |
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LEI Nº 2113 DE 24/05/82 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado, excepcionalmente no exercício financeiro de 1982, a converter férias acumuladas em pagamento de vencimentos à funcionária JALDA SENHORINHA DE OLIVEIRA, em virtude de ter a mesma mais de 01 (um)período de férias acumuladas por necessidade imperiosa dos seus serviços. Art.2º - Poderá o Sr. Prefeito, mediante requerimento do interessado efetuar o pagamento respectivo, no máximo de (01) período acumulado, em conversão do gozo a que fez jus em face do artigo 75 da Lei nº 999 de 1º de maio de 1975. PARAGRAFO ÚNICO – Os vencimentos convertidos na foram desta lei serão pagos com as vantagens previstas no parágrafo 3º do artigo 75 da lei mencionada neste artigo. Art.3º - Poderá o Poder Executivo, para cumprimento desta lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$ 32.080,40(trinta e dois mil, oitenta cruzeiros e quarenta centavos), podendo ainda como fonte recurso anular total ou parcialmente, verbas, despesas correntes ou de capital, do orçamento vigente até o limite do crédito cogitado. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 24 de maio de 1982. Prefeito Municipal