br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 8728/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8728 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa"Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público n°. 01/2024, e dá outras providências".
native_id9181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MM. 111111111111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
rxy 
DECRETO N° 8.728, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a convocação e nomeação da 
candidata aprovada no Concurso Público n°. 
01/2024, edioutras providências". 
0 PREFEITO MUNICPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI e VIII, doart.69, da Lei Orgânica 
do Município; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica convocada e nomeada a candidata aprovada no Concurso Público 
n.° 001/2024, conforme Decreto n.° 8.620/2024, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a 
homologação do certame retro citado, para o cargo, abaixo relacionado, de acordo com a 
ordem de classificação e número de vagas a serem preenchidas: 
ITURAMA 
Nome da candidata Ordem de 
Classificação 
Cargo: Médico-ESF 
MARIA OLiVIA DE QUEIROZ MIRANDA 06 
Art. 2° A candidata aprovada, convocada e nomeada por este Decreto terá, nos 
termos do parágrafo primeiro, do artigo 16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992, o 
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato, para tomar posse, prorrogável por 
mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do candidato interessado, que deverá ser 
protocolado perante a Secretaria Municipal de Pessoal e Recurso Humanos antes do 
esgotamento do prazo. 
Art.3° A candidata que não comparecer, dentro do prazo doart. 2°, deste 
Decreto, para tomar posse ou apresentar termo de desistência, será considerada desistente, e o 
ato de nomeação tornado, automaticamente, sem efeito, nos termos do parágrafo 6°, doart.16, 
da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. 
Art. 4° No ato da posse a candidata aprovada, convocada e nomeada por este 
Decreto, devera apresentar os documentos constantes do subitem "18.10", do Edital do 
Concurso Público n°. 001/2024, bem como as declarações exigidas no parágrafo 5°, doart.16, 
da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. 
343411-9500 t% Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111k 11111klik 761 
NMI 1111111111116. 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111 
PREFEITURA MUNICIPAL r 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HtsrõpiA 
Parágrafo único. A posse fica condicionada, nos termos doart.17, da Lei n.° 
2.692, de 17 de setembro de 1992, a. prévia inspeção médica, que deverá ser realizada nos 
termos estabelecidos no Decreto n.° 6.300, de 10de fevereiro de 2016. 
Art.5° Após a posse, o servidor deverá entrar imediatamente em exercício ou 
de acordo com o que for estabelecido pela Secretaria Municipal de Pessoal e Recurso 
Humanos. 
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama—MG, 10 de janeiro de 2025. 
Dr. Jos c no Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal. 
ouu7.5ste-decret 
1 C/' 
blicado no Diário Oficial em 
34 3411-9500 (s;: Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 gt www.iturama.mg.gov.br 

open original →