| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8728 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público n°. 01/2024, e dá outras providências". |
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MM. 111111111111k ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA rxy DECRETO N° 8.728, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. "Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público n°. 01/2024, edioutras providências". 0 PREFEITO MUNICPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI e VIII, doart.69, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1° Fica convocada e nomeada a candidata aprovada no Concurso Público n.° 001/2024, conforme Decreto n.° 8.620/2024, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a homologação do certame retro citado, para o cargo, abaixo relacionado, de acordo com a ordem de classificação e número de vagas a serem preenchidas: ITURAMA Nome da candidata Ordem de Classificação Cargo: Médico-ESF MARIA OLiVIA DE QUEIROZ MIRANDA 06 Art. 2° A candidata aprovada, convocada e nomeada por este Decreto terá, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato, para tomar posse, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do candidato interessado, que deverá ser protocolado perante a Secretaria Municipal de Pessoal e Recurso Humanos antes do esgotamento do prazo. Art.3° A candidata que não comparecer, dentro do prazo doart. 2°, deste Decreto, para tomar posse ou apresentar termo de desistência, será considerada desistente, e o ato de nomeação tornado, automaticamente, sem efeito, nos termos do parágrafo 6°, doart.16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. Art. 4° No ato da posse a candidata aprovada, convocada e nomeada por este Decreto, devera apresentar os documentos constantes do subitem "18.10", do Edital do Concurso Público n°. 001/2024, bem como as declarações exigidas no parágrafo 5°, doart.16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. 343411-9500 t% Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 111111111111111111111k 11111klik 761 NMI 1111111111116. 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111 PREFEITURA MUNICIPAL r ESTADO DE MINAS GERAIS DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HtsrõpiA Parágrafo único. A posse fica condicionada, nos termos doart.17, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992, a. prévia inspeção médica, que deverá ser realizada nos termos estabelecidos no Decreto n.° 6.300, de 10de fevereiro de 2016. Art.5° Após a posse, o servidor deverá entrar imediatamente em exercício ou de acordo com o que for estabelecido pela Secretaria Municipal de Pessoal e Recurso Humanos. Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama—MG, 10 de janeiro de 2025. Dr. Jos c no Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal. ouu7.5ste-decret 1 C/' blicado no Diário Oficial em 34 3411-9500 (s;: Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 gt www.iturama.mg.gov.br