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norma nº 8734/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8734 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa"Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público n". 01/2024, e dá outras providências".
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N" 8.734, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a convocação e nomeação da 
candidata aprovada no Concurso Público n". 
01/2024, e dá outras providências". 
0 PREFEITO MUNICPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI e VIII, doart.69, da Lei Orgânica 
do Município e considerando requerimento de prorrogação da servidora; 
DECRETA: 
Art.1° Fica convocada e nomeada a candidata aprovada no Concurso Público 
n.° 001/2024, conforme Decreto n.° 8.620/2024, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a 
homologação do certame retro citado, para o cargo, abaixo relacionado, de acordocorna 
ordem de classificação e número de vagas a serem preenchidas: 
ITURAMA 
Nome da candidata Ordem de 
Classificação 
Cargo: COZINHEIRA 
MARIA ANGELITA DE OLIVEIRA _i 11 
Art.2° A candidata aprovada, convocada e nomeada, a pedido, por este 
Decreto, terá, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 16, da Lei n.° 2.692, de 17 de 
setembro de 1992, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato, para tomar 
posse, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento da candidata interessada, 
que deverá ser protocolado perante a Secretaria Municipal de Pessoal e Recurso Humanos 
antes do esgotamento do prazo. 
Art.3' A candidata que não comparecer, dentro do prazo doart. 2°, deste 
Decreto, para tomar posse ou apresentar termo de desistência, será considerada desistente, e o 
ato de nomeação tornado, automaticamente, sem efeito, nos termos do parágrafo 6°, doart.16, 
da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. 
Art.4° No ato da posse a candidata aprovada, convocada e nomeada por este 
Decreto, deverá apresentar os documentos constantes do subitem "18.10", do Edital do 
Concurso Público n°. 001/2024, bem como as declarações exigidas no parágrafo 5°, doart.16, 
da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ':;;;¡,, wwwiturama. 
1111111111111111111111k1ILMIL 
Certifico e dou fé que este dec eto foi publicado no Diário Oficial em 
do /01 /,2o.5: 
ae Administração. 
1111111111k. NUM. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
4" PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeituraih 
rcia 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Parágrafo único. A posse fica condicionada, nos termos doart.17, da Lei n.° 
2.692, de 17 de setembro de 1992, à prévia inspeção médica, que deverá ser realizada nos 
termos estabelecidos no Decreto n.° 6.300, de 10de fevereiro de 2016. 
Art.5° Após a posse, a servidora deverá entrar imediatamente em exercício ou 
de acordo com o que for estabelecido pela Secretaria Municipal de Pessoal e Recurso 
Humanos. 
Art.6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama—MG, 15 de janeiro de 2025. 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal. 
, 34 3411-9500 (f„;: Av. Atexandrita, 1314 - Ituramo, MG-, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
111111.1111L 

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