| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8734 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público n". 01/2024, e dá outras providências". |
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'11=111.. 11111111111111111111111111111111111111111111111111N ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N" 8.734, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. "Dispõe sobre a convocação e nomeação da candidata aprovada no Concurso Público n". 01/2024, e dá outras providências". 0 PREFEITO MUNICPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI e VIII, doart.69, da Lei Orgânica do Município e considerando requerimento de prorrogação da servidora; DECRETA: Art.1° Fica convocada e nomeada a candidata aprovada no Concurso Público n.° 001/2024, conforme Decreto n.° 8.620/2024, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a homologação do certame retro citado, para o cargo, abaixo relacionado, de acordocorna ordem de classificação e número de vagas a serem preenchidas: ITURAMA Nome da candidata Ordem de Classificação Cargo: COZINHEIRA MARIA ANGELITA DE OLIVEIRA _i 11 Art.2° A candidata aprovada, convocada e nomeada, a pedido, por este Decreto, terá, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato, para tomar posse, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento da candidata interessada, que deverá ser protocolado perante a Secretaria Municipal de Pessoal e Recurso Humanos antes do esgotamento do prazo. Art.3' A candidata que não comparecer, dentro do prazo doart. 2°, deste Decreto, para tomar posse ou apresentar termo de desistência, será considerada desistente, e o ato de nomeação tornado, automaticamente, sem efeito, nos termos do parágrafo 6°, doart.16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. Art.4° No ato da posse a candidata aprovada, convocada e nomeada por este Decreto, deverá apresentar os documentos constantes do subitem "18.10", do Edital do Concurso Público n°. 001/2024, bem como as declarações exigidas no parágrafo 5°, doart.16, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992. 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ':;;;¡,, wwwiturama. 1111111111111111111111k1ILMIL Certifico e dou fé que este dec eto foi publicado no Diário Oficial em do /01 /,2o.5: ae Administração. 1111111111k. NUM. ESTADO DE MINAS GERAIS 4" PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeituraih rcia CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Parágrafo único. A posse fica condicionada, nos termos doart.17, da Lei n.° 2.692, de 17 de setembro de 1992, à prévia inspeção médica, que deverá ser realizada nos termos estabelecidos no Decreto n.° 6.300, de 10de fevereiro de 2016. Art.5° Após a posse, a servidora deverá entrar imediatamente em exercício ou de acordo com o que for estabelecido pela Secretaria Municipal de Pessoal e Recurso Humanos. Art.6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama—MG, 15 de janeiro de 2025. Dr.José Herculano Pereira dos Santos Prefeito Municipal. , 34 3411-9500 (f„;: Av. Atexandrita, 1314 - Ituramo, MG-, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 111111.1111L