| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 1982 |
| Date | 1982-06-14 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO DE DESCONTO A CONTRIBUINTE QUE MENCIONA. |
| native_id | 919 |
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LEI Nº 2114 de 14/06/1982 PRORROGA PRAZO DE DESCONTO A CONTRIBUINTE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica Prorrogado até 31(trinta e um) de julho de 1982, o prazo da concessão do desconto de que trata a Lei nº 2.098 de 02/03/1982, aos contribuintes da Taxa de Serviços Rurais que efetuarem o pagamento de seu débito de uma só vez. Art.2º - Fica concedido nos mesmos termos do artigo 1º, o desconto de 30%(trinta) por cento aos contribuintes do Imposto sobre serviço de Qualquer Natureza. Art.3º - Os contribuintes que não efetuarem os pagamentos na mesma formam a que se refere o artigo 1º desta lei, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código Tributário do Município. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de junho de 1982. Prefeito Municipal