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norma nº 2114/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2114 / 1982
Date 1982-06-14
EmentaPRORROGA PRAZO DE DESCONTO A CONTRIBUINTE QUE MENCIONA.
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LEI Nº 2114 de 14/06/1982
PRORROGA PRAZO DE DESCONTO A
CONTRIBUINTE QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica Prorrogado até 31(trinta e um) de
julho de 1982, o prazo da concessão do desconto de que trata a Lei nº 2.098 de 02/03/1982,
aos contribuintes da Taxa de Serviços Rurais que efetuarem o pagamento de seu débito de uma
só vez.
Art.2º - Fica concedido nos mesmos termos do
artigo 1º, o desconto de 30%(trinta) por cento aos contribuintes do Imposto sobre serviço de
Qualquer Natureza.
Art.3º - Os contribuintes que não efetuarem os
pagamentos na mesma formam a que se refere o artigo 1º desta lei, ficarão sujeitos aos
dispositivos do Código Tributário do Município.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de junho de 1982.
Prefeito Municipal

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