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norma nº 8742/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8742 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa"Dispõe sobre alteração do Decreto n° 8.713, de 24 de dezembro de 2024 que "Dispõe sobre a aplicação de atualização monetária sobre o lançamento tributário do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e do ITBI — Imposto sobre a transmissão de Bens Imóveis para o exercício de 2025 e Estabelece Calendário de Vencimento do IPTU para o Exercício de 2025"."
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11111111111111111111111111111111111111111111111111116E 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL g4011"' DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
<:ONSTRUINDO UNIANOW HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.742, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre alteração do Decreto n° 
8.713, de 24 de dezembro de 2024 que 
"Dispõe sobre a aplicação de 
atualização monetária sobre o 
lançamento tributário do IPTU — 
Imposto Predial e Territorial Urbano e 
do ITBI — Imposto sobre a transmissão 
de Bens Imóveis para o exercício de 
2025 e Estabelece Calendário de 
Vencimento do IPTU para o Exercício 
de 2025"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° Fica altera o artigo 2° do Decreto Municipal n.° 8.713 de 24 de dezembro 
de 2024, para fazer contar que: 
Art.2° Fica estabelecido para o dia 10 de abril de 2025, o prazo para pagamento 
da Cota Onica da Primeira Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano — 
IPTU, Taxas de Serviços Públicos e a contribuição para o custeio da iluminação 
pública do exercício de 2025 e as demais parcelas para todo dia 10 dos meses 
subsequentes. 
Art.2° Fica alterada a redação do anexo único do Decreto Municipal n.° 8.713 
de 24 de dezembro de 2024, para fazer constar que: 
ANEXO AO DECRETO N.' 8.713, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024. 
I — VALORES A SEREM APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2025 PARA FINS DE 
CÁLCULO DE ITBI — ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA" 
34 3411-9500 Av. Atexanar ita, 1314- I turarna, MG, 38280-000 www.iturama.mggov.br 1 
11111MI. 11111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
TABELA VALOR TERRENOS - ITURAMA (SEDE) 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 601,79 
02 02 429,78 
03 03 300,89 
04 04 242,78 
05 05 198,08 
06 06 156,77 
07 07 132,11 
08 08 75,52 
Terrenos edificados ou não, situados em Zonas urbanas Isoladas e Sítios de 
Recreio: R$132,11. 
Terrenos edificados ou não, situados na Zona de Expansão Urbana ou Zona 
Rural do Município de Iturama destinado a Indústrias, Comércios, Prestação de Serviços ou 
Residências: R$ 51,09 ni2. 
Nas glebas, que comprovadamente sejam destinadas e utilizadas por atividades 
agrícolas, pastagens ou reservas florestais, será calculado, considerando o valor de terras rurais 
por hectares, conforme a sua classificação. 
Deverá ser apresentado croqui das referidas áreas e laudo assinado por 
responsável técnico, demonstrando as respectivas ocupações e atividades. 
Nas glebas com área superior a 1.000,00 m2, conceder redução de 50% 
(cinquenta por cento), sobre a área excedente, para fins de cálculo do valor venal, desde que 
não seiamocupadas com atividades agrícolas, pastagens e reservas florestais. 
Nas glebas edificadas destinadas a Indústrias, comércios, prestação de serviços 
ou residências, situados na Zona de Expansão Urbana, ou fora da mesma será calculado o valor 
venal do terreno, empregando o valor de 51,09, no pátio onde estão situadas as construções, 
nas demaisAreasque comprovadatnente sejam destinadas e utilizadas por atividades agrícolas, 
pastagens ou reservas florestais,seracalculado, considerando o valor de terras rurais por 
hectares. Deverá ser apresentado croqui das referidas áreas e laudo assinado por responsável 
técnico, demonstrando as respectivas ocupações e atividades. 
Sitio de Recreio ou Rancho de Lazer, edificados ou não, cuja utilização seja 
somente para lazer, com área superior a 1.000 (um mil) metros quadrados conceder-se-á uma 
redução de 30 % (trinta por cento) sobre aareaexcedente, para fins de cálculo do valor venal. 
• 34 3411-9500 t) Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 vvvvvviturama.mg.gov.br 2 
1111111111111111111111\1111,1111 
Nif/Nak. NONIEL. 111111111111111111111111111•11111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Sitio de Recreio ou Rancho de Lazer, edificados ou não, que comprovadamente contenha na 
mesma gleba,areade lazer eareasutilizadas com pastagens, atividades agrícolas e criação de 
animais ou reservas florestais,seracalculado o valor venal separadamente da seguinte forma: 
a) Demonstrar através de croqui assinado por responsável técnico, aareaem 
metros quadrados de cada ocupação, com suas respectivas atividades. 
b) Areadestinada a lazer será calculado o valor venal, considerando o valor 
informado no parágrafo segundo. 
c) Areasdestinadas e utilizadas por atividades agrícolas, pastagens, pecuárias ou 
reservas florestais, serão calculadas considerando o valor de terras rurais por hectares, 
conforme a sua classificação. 
TABELA VALOR TERRENOS DISTRITO DE ALEXANDRITA 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 79.24 
02 02 49,40 
03 03 15,40 
04 04 5,07 
TABELAS VALORES DE EDIFICAÇÕES ITURAMA (SEDE) 
a) Edificações Setores 01, 02 e 03 — Iturama Sede: 
CATEGORIA ACABAMENTO VALOR / m2/ R$ 
I Fino Novo 1.800,48 
II Fino Usado 1.654,03 
III Mediano Novo 1.501,42 
IV Mediano Usado 1.351,88 
V Popular Novo 1.202,38 
VI Popular Usado 1.051,29 
VII Rústico 599,65 
VIII Galpão Mediano 599,65 
IX Galpão Popular 450,88 
X Galpão Rústico 299,98 
XI Edificação Precária 0,00 
34 3411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.govbr 3 
111111killik 
lamikNolik.limisommimmen 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Itikutilila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
b) Edificações Setores 04 e 05 — Iturama Sede 
CATEGORIA ACABAMENTO VALOR / m2 / R$ 
I Fino Novo 1.567,72 
II Fino Usado 1.436,69 
III Mediano Novo 1.306,42 
IV Mediano Usado 1.176,16 
V P.2.
pular Novo 1.046,69 
VI Popular Usado 915,66 
VII Rústico 521,80 
VIII Galpão Mediano 521,80 
IX Galpão Popular 391,56 
X Galpão Rústico 261,26 
XI Edificação Precária 0,00 
c) Edificações Setor 06 — Iturama Sede 
CATEGORIA ACABAMENTO VALOR / m2/ R$ 
I Fino Novo 1.333,40 
II Fino Usado 1.223,95 
III Mediano Novo 1.111,80 
IV Mediano Usado 1.001,98 
V 
, 
Popular Novo 992,75 
VI Popular Usado 776,91 
VII Rústico 443,34 
VIII Galpão Mediano 443,34 
IX Galpão Popular 334,52 
X Galpão Rústico 221,97 
XI Edificação Precária 0,00 
d) Edificações Setores 07 e 08 — Iturama Sede 
CATEGORIA ACABAMENTO VALOR / m2/ R$ 
I Fino Novo 1.028,19 
II Fino Usado 940,30 
III Mediano Novo 855,55 
IV Mediano Usado 772,29 
V Popular Novo 647,83 
VI Popular Usado 599,64 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturarna, MD, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 4 
ESTADO DE MINAS GERAIS lode di 
PREFEITURA MUNICIPAL ZOO' 
DE ITU RAMA l
aw
Ingl
=
iwi
tura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 FL UiMa 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOR1A 
VII Rústico 326,41 
VIII Galpão Mediano 326,41 
IX Galpão Popular 255,12 
X Galpão Rústico 171,86 
XI Edificação Precária 0,00 
TABELA VALOR EDIFICAÇÕES DISTRITO DE ALEXANDRITA: 
CATEGORIA ACABAMENTO VALOR /1112 / R$ 
I Fino Novo 1.008,94 
II Fino Usado 926,44 
III Mediano Novo 843.21 
IV Mediano Usado 756,11 
V Popular Novo 663,26 
VI Popular Usado 590,37 
VII Rústico 337,60 
VIII Galão Mediano 337,60 
IX Galpão Popular 252,88 
X Galpão Rústico 170,34 
XI Edificação Precária 0,00 
TABELA VALOR EDIFICAÇÕES SITUADAS NA ZONA DE EXPANSÃO URBANA 
DO MUNICÍPIO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, DESTINADAS A RESIDENCIAS 
COMÉRCIOS, INDÚSTRIAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, OU SÍTIO DE 
RECREIO: 
CATEGORIA ACABAMENTO VALOR / m2 / R$ 
I Fino Novo 1.008,94 
II Fino Usado 926,44 
III Mediano Novo 843,21 
IV Mediano Usado 756,11 
V Popular Novo 663,26 
VI Popular Usado 590,39 
VII Rústico 337,60 
VIII Galpão Mediano 337,60 
IX Galpão Popular 252,88 
X Galpão Rústico 170,34 
XI Edificação Precária 0,00 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 Z,vvvvvv.iturama.mg.gov.br 5 
`1111k MIL 
111111111116. 11111111116. N1111111111111111111111111111111111111111111111M 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
TABELA VALOR POR HECTARE DE IMÓVEIS RURAIS NO MUNICÍPIO DE 
ITURAMA PARA EFEITO DE COBRANCA DE ITBI: 
CLASSIFICAÇÃO TERRA NUA TERRA COM BENFEITORIAS MÉDIA (CB/ 
SB) 
Cultura R$ 20.224,24 R$ 20.762,90 R$ 20.493,57 
Cerrado R$ 15.677,51 R$ 17.245,39 R$ 16.461,45 
Campo R$ 13.990,32 R$ 15.388,32 R$ 14.689,32 
II- VALORES A SEREM APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2025 PARA FINS DE 
CALCULO DE IPTU— ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 
ITURAMA — SEDE TERRENOS: 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 • 01 79,03 
02 02 79,03 
03 03 57,12 
04 04 , 43,67 
05 05 37,28 
06 06 26,35 
07 07 20,61 
08 08 18,22 
Terrenos edificados ou não situados em Zonas Urbanas Isoladas: R$20,61 / m2 
Terrenos edificados ou não situados em Zona de Expansão Urbana ou Zona 
Rural do Município de Iturama, destinados a Indústria, Comércio, Prestação de Serviços e 
Sítios de Recreio, aplicar valor de R$12,07 / m2. 
Será lançado IPTU, nos imóveis mencionados acima, somente no pátio onde 
estão situadas as construções, nas demaisAreasque comprovadamente sejam destinadas ou 
ocupadas por atividades agrícolas, pastagens, criação de animais ou reserva florestal, não 
incidirão cobrança de IPTU. 
Deverá ser apresentado croqui da referidaArea.assinado por responsável 
técnico, aprovado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos. 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 6 
11116.1111k 
111111111L. "1111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeuro de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DISTRITO DE ALEXANDRITA TERRENOS: 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 7,95 
02 02 6,18 
03 03 4,75 
04 04 4,32 
ITURAMA — SEDE - CASAS RESIDENCIAIS 
ITEM SETOR I VALOR / m2/ R$ 
01 01 687,09 
02 02 687,09 
03 03 687,09 
04 04 597,04 
05 03 597,04 
06 06 507,01 
07 07 389,70 
08 08 291,07 
Construções Precárias R$239,65 / m2 
APARTAMENTOS 
ITEM SETOR VALOR / m2 / R$ 
01 01 1.031,74 
02 V 1.031,74 
03 03 1.031,74 
04 04 895,59 
05 05 895,59 
06 06 760,55 
07 07 577,28 
08 08 432,42 
SALAS E LOJAS COMERCIAIS 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 684,39 
02 02 684,39 
03 03 684,39 
04 04 597,04 
05 05 597,04 
06 06 506,99 
34 3411-9500 Au. Alexandrita, 1314 - Ia.:rat-no, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov,br 7 
11111111111111111•111111111111.11111. NI& 
11111111111111. '41111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74laid 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOPIA 
07 07 1 388,52 
08 -i 08 1 291,86 
GALPÕES 
ITEM SETOR VALOR / m2 / R$ 
01 01 343,55 
02 02 343,55 
03 03 343,55 
04 04 298,47 
05 05 298,47 
06 06 253,58 
07 07 193.11 
08 08 144,87 
TELHEIROS 
ITEM SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 01 239,26 
02 02 239,26 
03 03 239,26 
04 04 208,55 
05 05 208,55 
06 06 177,71 
07 07 135,98 
08 08 102,04 
FÁBRICAS OU INDÚSTRIAS 
ITEM SETOR VALOR / m2 / R$ 
01 01 687,09 
02 02 687,09 
03 03 687,09 
04 04 597,04 
05 05 597,04 
06 06 507,00 
07 07 388,52 
08 08 291,98 
34 3411-9500 •:,;( Av. Alexandrita, 1314 lturama, MG, 38230-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br 8 
Malik 
NMI& MEW N11111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.45 7 .242/000 1 - 7 4 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOPIA 
II- DISTRITO DE ALEXANDRITA 
Edificações situadas na Zona de Expansão Urbana, Zonas Urbanas Isoladas ou 
fora da mesma localizadas no Município de Iturama destinadas a Comércio, Indústria, 
Prestação de Serviços ou Sítios de Recreio: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR / m2/ R$ 
01 Residências, Salas Comerciais ou Indústrias 388,52 
02 Construções Precárias 240,36 
03 Galpões 195,46 
04 Telheiros 135,39 
0 valor das taxas e da contribuição de iluminação pública a serem cobradas pela 
municipalidade, a partir para o exercício de 2025, serão as seguintes: 
a) Taxa de conservação de calçamento, aplicar aliquota de 1,78% (um inteiro e 
setenta e oito centésimo por cento), sobre o valor de referência por metro linear de testada 
principal. 
b) Taxa de limpeza 'pública, aplicar aliquota de 1,78% (um inteiro e setenta e 
oito centésimo por cento), sobre o valdr de referencia, sobre o valor de referência por metro 
linear de testada principal. 
III - Taxa de coleta de lixo — Residencial: 
Até 60,00 m2 18% do valor de referência 
De 61,00 a 120,00 m2 25% do valor de referência 
De 121,00 a 180,00 m2 35% do valor de referência 
De 181,00 a 250,00 m2 50% do valor de referência 
Acima de 250,00 rn2 60% do valor de referência 
IV - Taxa de Coleta de Lixo - Não residencial: 
Até 60,00 m2 20 % do valor de referencia 
De 61,00 a 120,00 m2 30 % do valor de referencia 
De 121,00 a 180,00 m2 50 % do valor de referência 
De 181,00 a 250,00 m2 75 % do valor de referência 
Acima de 250,00 m2 100% do valor de referência 
A contribuição de iluminação pública, aplicar aliquota de 5% (cinco por cento), 
sobre o valor de referência do Município, por metro linear de testada principal do imóvel não 
edificado, conforme descrito na Lei n° 3.291 de 30/12/2002, alterado pela Lei n° 3.297 de 
10/02/2003. 
Deverá ser discriminado nocame,o valor do IPTU e das taxas respectivas e da 
contribuição de iluminação pública. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MC-, 38280-000 dt www.ituramarng.gov.br 9 
111111111111111111111111. /11101111k 
ESTADO DE itiiINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItUPrerafeituramdea 
CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA 
A base de cálculo das taxas incidentes sobre imóveis situados nas confluências 
das vias públicas,sellcobrado apenas numa das testadas, recaindo sobre a testada que der 
origem ao endereço do imóvel cadastrado na Prefeitura. 
O pagamento do IPTU e das taxas poderá ser efetuado em parcela única ou em 
até 06 (seis) parcelas, tendo o seu vencimento estabelecido conforme Decreto a ser baixado 
pelo Poder Executivo. 
Para pagamento em parcela única na data do vencimento,seraconcedido um 
desconto de 20% (vinte por cento), somente sobre o valor do IPTU, não incidindo desconto 
sobre as taxas. 
O contribuinte que pagar a 1a parcela e optar emguitarantecipadamente, as 
demais parcelas até a data de vencimento da parcela única, também terá 20% (vinte por cento), 
no valor restante, somente sobre, o valor do IPTU, não incidindo desconto sobre as taxas. 
O contribuinte que não pagar o IPTU até a data de vencimento da quota única, e 
guitarantecipadamente as demais parcelas até a data de vencimento da 2a(segunda) parcela, 
terá 10% (dez por cento) de tlesconto, não' incidindo desconto sobre as taxas. 
0 valor de cada parcela, não poderá ser inferior a R$50,00 (Cinquenta reais). 
Aos proprietários de dOis ou mais lotes vagos situados na mesma quadra, no 
Distrito de Alexandrita e que não possuem ruas abertas, o lançamento da taxa de expediente 
será feito englobadamente, como se fosse único imóvel. 
Aos proprietários de imóveis localizados no setor 08 da sede do Município de 
Iturama será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) no valor das taxas incidentes 
sobre os imóveis edificados, atribuidos somente para prédios residenciais, cuja utilização seja 
para moradia familiar. 
Os lotes urbanos, situados emareade preservação permanente, cuja pedologia 
for alagada ou sujeita a inundação, calcular o IPTU somente sobre aareafirme e utilizável, não 
seratributada aareade abrangência da reserva permanente. 
O proprietário deverá requerer o recalculo do IPTU, junto à Divisão de Receitas 
do Município e juntar croqui demarcando aareadeAPP,aprovado na Secretaria Municipal de 
Obras Públicas e Serviços Urbanos. 
Terá 50% (cinquenta por cento) de desconto na cobrança da Contribuição de 
Custeio de Iluminação Pública, sobre os terrenos vagos, situados nos Setores 07 (Sete) ,e 08 
(Oito) da sede do município e nos setores localizados no Distrito de Alexandrita. 
343411-9500 t) Av. Alexandrita, 1314 - Iturarno, MG, 38280-000 C, vvwwiturarna.mg.gov.br10 
IN/1///111/1111&11111,11111k. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 1TURAMA 
CNPJ 18.4 57.242/0 0 01-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Será concedido desconto de 90% (noventa por cento) no valor do IPTU e taxas, 
aos contribuintes carentes, que enquadre numa das situações previstas nos itens AaDe 
preencha os requisitos abaixo: 
a) Maiores de 65 anos de idade; 
b) Aposentados, pensionistas por morte e viúvos; 
c) Beneficiários de auxilio-doença; 
d) Portadores de grave deficiência fisica, ou sob tratamento ontológico, 
hemodiálise, soropositivos doHIV,e deficiência mental, desde que faça uso de medicação 
continua, mediante comprovação médica, para todos os casos; 
e) 0 proprietário contribuinte, que mantenha como dependente, portadores de 
deficiência fisica ou mental ou sob tratamento oncológico, hemodiálise, soropositivos doHIV, 
e deficiência mental, desde que faça uso de medicação continua, mediante comprovação 
médica, para todos os casos. 
Para obtenção do beneficio deverá o contribuinte comprovar os seguintes 
requisitos: 
a) Renda mensal do contribuinte e do seu cônjuge, incluindo o beneficio de 
natureza previdenciária e outros rendimentos iguais ou inferiores a 02 (dois) salários mínimos, 
devidamente comprovados; 
b) Ser proprietário de apenas um imóvel urbano ou rural, localizado no 
município ou em outro município; 
c) 0 imóvel terá que ser residencial e o proprietário residir no mesmo; 
d) No caso da existência de mais de uma unidade imobiliária no mesmo lote, 
incidirá desconto em apenas um imóvel se este for a residência do proprietário requerente; 
e) Não possuir débitos vencidos vinculados ao imóvel; 
I) Requerer o beneficio até data de vencimento da quota única do IPTU, na 
Divisão de Receitas da Prefeitura de forma presencial; 
0 requerimento do beneficio deverá estar acompanhado dos seguintes 
documentos: 
a) Cópia atualizada da *certidão de casamento ou nascimento do 
contribuinte; 
b) Relatório de informação do beneficio; 
c) Cópia do cartão de Aposentadoria; 
d) Cópia cadastro de pessoa fisica — CPF e Cédula de Identidade; 
e) Cópia do comprovante de renda, mediante a apresentação da declaração do 
Cadastro Único da Assistência Social do município de Iturama/MG, constando a renda ou 
certidão negativa de débito conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil ou declaração do 
IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física; 
Cópia da escritura pública, contrato particular de compra e v da ou 
outro documento de comprovação de posse ou domínio do imóvel. 
(g:: 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br11 
11L11111, 
WM. 1111111111b.. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 1TURAMA Prof eitura de 
C N PJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDOONIA NOVA H,STOR,A 
0 contribuinte no ato do protocolo do requerimento de desconto constante do 
art.13, deverá apresentar os documentos originais constantes das alíneas "a" a "f' do inciso VII 
deste artigo, para fins de autenticação pelo servidor público competente. 
Fica permitida a concessão do beneficio previsto no caput do artigo 13 quando o 
imóvel possuir um proprietário viúvo e outros proprietários ou herdeiros, desde que o viúvo 
resida no imóvel. 
0 contribuinte já beneficiado com desconto em exercícios anteriores deverá 
efetuar o recadastramento a cada três anos, na Divisão de Receitas da Prefeitura Municipal de 
Iturama, Estado de Minas Gerais, sob pena de perder o beneficio, exceto os beneficiários 
constantes do incisoIIIdo artigo 13 que deverá recadastrar anualmente. 
O beneficio previsto neste anexo cessará quando ocorrer as seguintes situações: 
a) Falecimento do proprietário beneficiário; 
b) Quando o beneficiário adquirir outro imóvel; 
c) Quando o beneficiário vender o imóvel; 
d) Quando o contribuinte deixar de pagar o IPTU. 
Entende se por renda para fins de concessão do beneficio todo montante do 
rendimento mensal do proprietário, mais os rendimentos do cônjuge ou companheira(o) e 
eventuais recebimentos de trabalho ativo, coparticipação em empresas, entre outras atividades 
como pessoa fisica. 
No caso de falecimento do contribuinte já beneficiário do desconto constante do 
artigo 13, o viúvo ou pensionista por mortefailjus ao beneficio, mediante requerimento. 
Art. 30 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o 
decreto n.° 8.724 de 08 de janeiro de 2025. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Prefeitura Municipal de Iturama/MG, 15 de janeiro de 2025. 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e dou fé que este decreto i publicado no Diário Oficial em 
- ariCir •a e Administração 
q-\\ , 343411-9500 V Au. Atexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 avvw.iturama.mg.gov.br 12 
11111111111111111111111110111101114. 41, 

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