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norma nº 8744/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8744 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"Dispõe sobre a lotação que menciona e dá outras providências".
native_id9197

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.45 7 .242/000 1 - 7 4 lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.744, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a lotação que menciona e da 
outras providências"." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° 0 servidor cedido, Advogado da Câmara Municipal de Iturama, ficará 
lotado junto A. Procuradoria Jurídica do Município, auxiliando nas atividades do Procurador 
Geral, das Secretarias Municipais e da Controladoria Geral do Município, naquilo que for 
necessário. 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal 
de Iturama/MG é responsável pela elaboração do holerite do servidor cedido, observado o 
seguinte: 
I — o servidor cedido terá direito ao recebimento a seu vencimento base, com 
todas as vantagens atualmente existentes, inclusive gratificação por participação em reuniões, 
e outras que venham a ser criadas, acrescido, a partir desta data, de 100% (cem por cento) do 
vencimento do cargo, em decorrência da opção do regime de dedicação exclusiva, nos termos 
da Lei Municipal n.° 4.784/2019, assegurada a irredutibilidade salarial em qualquer caso, 
inclusive na volta ao Poder Cedente; 
II — enquanto lotado na Procuradoria Jurídica, aplica-se ao servidor cedido o 
disposto na Lei Municipal n.° 4.588, de 10 de novembro de 2016, sendo que: 
a) os recursos oriundos do disposto na Lei serão distribuídos na sua totalidade 
entre os integrantes da Procuradoria Jurídica do Município e o Procurador Geral, desde que 
este também ocupe o cargo de carreira, mediante apuração das cotas individuais através da 
divisão do saldo existente na conta do Fundo no dia 15 de cada mês; 
b) em caso de o valor do rateio ensejar a superação do teto remuneratório nos 
termos doart. 37, XI, da Constituição Federal de 1988, deverá eventual saldo remanescente 
ser pago no mês subsequente e assim sucessivamente; 
c) em havendo saldo remanescente, conforme disposto na alínea "b", o saldo 
será resguardado para pagamento, 'Mica e exclusivamente, em favor do servidor em que 
houve a superação do teto remuneratório. 
III- quando do pagamento da remuneração ao servidor cedido, obediência ao 
Tema 510 do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que a Advocacia Pública esta 
submetida ao teto equivalente à 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco por centésimos por 
(4•3 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 vvvvw.it rama. .ov.br 
141111111116. 11111111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
cento) do subsidio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo 
que; 
a) no mês de janeiro de 2025 o teto remuneratório é o valor de R$ 
39.717,68 (trinta e nove mil setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos); 
b) a partir de fevereiro de 2025 o teto remuneratõrio é o valor de R$ 
41.845,48; 
c) em havendo alteração da fixação dos subsídios dos Ministros do 
Supremo Tribunal Federal, o valor do teto remuneratõrio será calculado conforme previsto no 
inciso III deste artigo. 
IV — caso haja necessidade de deslocamento para fora do município de 
Iturama, aplica-se ao servidor cedido o disposto na Lei Municipal n.° 5.039/2022 e alterações 
posteriores. 
Art.3° Havendo a necessidade de implementação de outros beneficios, 
inclusive os decorrente de tempo de serviço, o servidor cedido comunicará a Secretaria 
Municipal de Recursos Humanos para adequação dos vencimentos em seu holerite. 
Art.4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 02 de janeiro de 2025, revogado o Decreto Municipal n.° 8.711/2025. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Prefeitura Municipal de Iturama/MG, 21 de janeiro de 2025. 
Dr. Jos clanoPereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e dou fé que este dec eto oi publicado no Diário Oficial em 
022/ U °ZS-- 
d.41111 1
. Aral 2e Administração 
c?•j' 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 2 
1111111:111L 

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