| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8744 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a lotação que menciona e dá outras providências". |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.45 7 .242/000 1 - 7 4 lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO MUNICIPAL N.° 8.744, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. "Dispõe sobre a lotação que menciona e da outras providências"." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1° 0 servidor cedido, Advogado da Câmara Municipal de Iturama, ficará lotado junto A. Procuradoria Jurídica do Município, auxiliando nas atividades do Procurador Geral, das Secretarias Municipais e da Controladoria Geral do Município, naquilo que for necessário. Art. 2° A Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iturama/MG é responsável pela elaboração do holerite do servidor cedido, observado o seguinte: I — o servidor cedido terá direito ao recebimento a seu vencimento base, com todas as vantagens atualmente existentes, inclusive gratificação por participação em reuniões, e outras que venham a ser criadas, acrescido, a partir desta data, de 100% (cem por cento) do vencimento do cargo, em decorrência da opção do regime de dedicação exclusiva, nos termos da Lei Municipal n.° 4.784/2019, assegurada a irredutibilidade salarial em qualquer caso, inclusive na volta ao Poder Cedente; II — enquanto lotado na Procuradoria Jurídica, aplica-se ao servidor cedido o disposto na Lei Municipal n.° 4.588, de 10 de novembro de 2016, sendo que: a) os recursos oriundos do disposto na Lei serão distribuídos na sua totalidade entre os integrantes da Procuradoria Jurídica do Município e o Procurador Geral, desde que este também ocupe o cargo de carreira, mediante apuração das cotas individuais através da divisão do saldo existente na conta do Fundo no dia 15 de cada mês; b) em caso de o valor do rateio ensejar a superação do teto remuneratório nos termos doart. 37, XI, da Constituição Federal de 1988, deverá eventual saldo remanescente ser pago no mês subsequente e assim sucessivamente; c) em havendo saldo remanescente, conforme disposto na alínea "b", o saldo será resguardado para pagamento, 'Mica e exclusivamente, em favor do servidor em que houve a superação do teto remuneratório. III- quando do pagamento da remuneração ao servidor cedido, obediência ao Tema 510 do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que a Advocacia Pública esta submetida ao teto equivalente à 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco por centésimos por (4•3 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 vvvvw.it rama. .ov.br 141111111116. 11111111111111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA cento) do subsidio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que; a) no mês de janeiro de 2025 o teto remuneratório é o valor de R$ 39.717,68 (trinta e nove mil setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos); b) a partir de fevereiro de 2025 o teto remuneratõrio é o valor de R$ 41.845,48; c) em havendo alteração da fixação dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o valor do teto remuneratõrio será calculado conforme previsto no inciso III deste artigo. IV — caso haja necessidade de deslocamento para fora do município de Iturama, aplica-se ao servidor cedido o disposto na Lei Municipal n.° 5.039/2022 e alterações posteriores. Art.3° Havendo a necessidade de implementação de outros beneficios, inclusive os decorrente de tempo de serviço, o servidor cedido comunicará a Secretaria Municipal de Recursos Humanos para adequação dos vencimentos em seu holerite. Art.4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2025, revogado o Decreto Municipal n.° 8.711/2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Iturama/MG, 21 de janeiro de 2025. Dr. Jos clanoPereira dos Santos Prefeito Municipal Certifico e dou fé que este dec eto oi publicado no Diário Oficial em 022/ U °ZS-- d.41111 1 . Aral 2e Administração c?•j' 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 2 1111111:111L