| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 1982 |
| Date | 1982-06-14 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS NO 1.031 DE 26/03/1976 E 1.082 DE 31/12/1977. |
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LEI Nº 2115 DE 14/06/1982 ALTERA AS LEIS Nº 1.031 de 26/03/1976 e 1.082 de 31/12/1977. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - A Forma de pagamento da Taxa de Pavimento a que se refere a Lei nº 1.031 de 26/03/1976 e da Taxa de Urbanização a que se refere a Lei nº 1.082 de 31/12/1977, passa a ser a seguinte: a) Ao contribuinte da Taxa de Pavimentação será concedido um desconto de 20%(vinte por cento) quando efetuar de uma só vez o pagamento da Taxa dentro de 60(sessenta) dias contados da data da notificação do lançamento. Art.2º - Poderá o poder Executivo parcelar os pagamentos, em até 24(vinte e quatro) prestações mensais, ao juro de 1%(um por cento) ao mês. Art.3º - Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 2.076 de 29/05/1981 e respectivas alíneas. Art.4º - revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de junho de 1982. Prefeito Municipal