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norma nº 2115/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2115 / 1982
Date 1982-06-14
EmentaALTERA AS LEIS NO 1.031 DE 26/03/1976 E 1.082 DE 31/12/1977.
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LEI Nº 2115 DE 14/06/1982
ALTERA AS LEIS Nº 1.031 de 26/03/1976 e
1.082 de 31/12/1977.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - A Forma de pagamento da Taxa de
Pavimento a que se refere a Lei nº 1.031 de 26/03/1976 e da Taxa de Urbanização a que se
refere a Lei nº 1.082 de 31/12/1977, passa a ser a seguinte:
a) Ao contribuinte da Taxa de Pavimentação será concedido um desconto de
20%(vinte por cento) quando efetuar de uma só vez o pagamento da Taxa dentro de
60(sessenta) dias contados da data da notificação do lançamento.
Art.2º - Poderá o poder Executivo parcelar os
pagamentos, em até 24(vinte e quatro) prestações mensais, ao juro de 1%(um por cento) ao
mês.
Art.3º - Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 2.076
de 29/05/1981 e respectivas alíneas.
Art.4º - revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de junho de 1982.
Prefeito Municipal

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